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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
CÁSSIO CUNHA LIMA in nome [X]
1987::09::06 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (2)
Uf
PB (2)
Nome
CÁSSIO CUNHA LIMA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00343 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Modifique-se no art. 5o. do Capítulo dos Direitos Políticos do Anteprojeto, adotando-se a seguinte redação: I - O ALISTAMENTO E O VOTO. a) Têm direito a voto os maiores de idade na data da eleição, alistados na forma da lei. b) O alistamento é obrigatório para todos os brasileiros, salvo as excessões previstas em lei. c) O sufrágio popular é universal e direto, e o voto, secreto e facultativo. A presente emenda ao pretender modificar a redação do Anteprojeto visa preservar a Constituição de avanços sociais, delegando ao legislador ordinário à compêtencia para fixar a idade mínima para se ter direito a voto. O alistamento deverá ser obrigatório, vez que o Estado precisa ter o controle do número de eleitores existentes no país. Contudo, deixamos novamente a critério da legislação ordinária os limites etários para o alistamento. E por fim, tornamos o voto facultativo por acreditarmos que o cidadão não deve estar obrigado a ter participação política dando-se o direito de escolha de participar ou não do pleito eleitoral. 
 Parecer:  A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui- das pelo Anteprojeto em elaboração. Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00344 PREJUDICADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Modifique-se no art. 3o, Inciso XIX, do Capítulo dos Direitos Individuais do Anteprojeto, adotando-se a seguinte redação: h) A instrução criminal terá início em juizado sumariante e será desde logo, contraditória. A presente emenda visa garantir no futuro texto constitucional o Instituto do Juizado Sumariante na Instrução Criminal. Desta forma, estaremos concedendo ampla defesa ao acusado e também teremos uma maior celeridade na fase preliminar da instrução. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto. Prejudicada.