| 1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
| Título: | TIT:03 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:029 | |||
| Texto: | Art. 29. Perderá o mandato o Governador ou o Prefeito que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 39. | |||
| Indexação: | PERDA, MANDATO, GOVERNADOR, PREFEITO, ACUMULAÇÃO, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, RESSALVA, POSSE, CONCURSO PUBLICO. |

