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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (166)
Banco
collapseEMEN
B (22)
E (11)
G (35)
J (35)
M (35)
O (16)
S (4)
U (3)
W (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (72)
NÃO INFORMADO (48)
APROVADA (15)
PARCIALMENTE APROVADA (14)
PREJUDICADA (12)
Partido
PMDB (158)
PSB (8)
Uf
BA (166)
Nome
ABIGAIL FEITOSA[X]
TODOS
Date
expand1988 (12)
expand1987 (154)
141Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34056 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) - Dispositivo Emendado: Art. 264 Inciso I * - Dá nova redação ao Inciso I do Art. 264, Art. 264 - ,. I - Cobertura dos eventos de doença, velhice, invalidez e morte, acientes do trabalho e reclusão; sendo que as aposentadorias e pensões por velhice e invalidez serão devidas a todos os trabalhadores independente de contribuição direta. 
 Parecer:  O objetivo contido na emenda em apreço já está atendido pelo principio da universalidade da cobertura que alude o item I do art. 258 do Substitutivo. Pela rejeição. 
142Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34058 PREJUDICADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 7o., Incisos XVII, XVIII, XIX e XXIV. Propõe nova redação para os Incisos XVII, XVIII, XIX e XXIV do artigo 7o. do Substitutivo do Relator: Art. 7o. XVII saúde, higiene e segurança do trabalho, incluindo o acesso às informações a respeito das atividades que comportem riscos à saúde e dos métodos e controlá-los; XVIII recusa ao trabalho em ambientes sem controle adequado de riscos, com garantia de permanência no emprego; XIX proibição de trabalho em atividades insalubres ou perigosos, salvo lei ou convenção coletiva que, além dos controles tecnológicos visando à eliminação do risco, promova a redução da jornada e um adicional de remuneração incidente sobre o salário contratual; XXIV seguro contra acidente do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a responsabilidade civil e criminal e a indenização prevista no direito comum em caso de culpa ou dolo. 
 Parecer:  Acolhemos outras Emendas propondo a supressão do inciso XVII do artigo 7o., uma vez que ficou demonstrado ser um pre- ceito repetitivo do que se contém no Título IX do Projeto. Os incisos XVIII e XIX foram refundidos num só. Na verdade, a proibição do trabalho em atividades insalubres ou perigosas criaria verdadeiras situações de impasse nos locais em que esses riscos não podem ser evitados, como hospitais, benefi- ciamento de minérios, industrialização de combustíveis, etc. O que cabe é tornar obrigatórios as medidas de redução desses riscos. Quanto ao inciso XXIV está ele atendido, porém com redação mais concisa. Pela prejudicialidade. 
143Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34066 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (SUBSTITUTIVO DO RELATOR) DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265 - Alínea "c" Acrescer à alínea "c" do Art. 265 a expressão "e sessenta anos de idade para a mulher". 
 Parecer:  A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado- res. A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto. Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren- tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de idade para a concessão da aposentadoria por velhice. Pela rejeição. 
144Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34067 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  - EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (SUBSTITUTIVO DO RELATOR) - DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 264, Inciso I * - Acrescentar a expressão "velhice" ao inciso I do Art. 264, que passa a ter a seguinte redação: Art. 264 - I - Cobertura dos eventos de doença, velhice, invalidez e morte, acidentes do trabalho e reclusão; e 
 Parecer:  O autor da emenda propõe a inclusão da velhice entre os eventos propiciadores da cobertura do seguro social. De acordo com a técnica que pretendemos adotar, a velhi- ce constará do texto, mas na parte relativa às aposentado- rias. Pela aprovação parcial. 
145Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34068 APROVADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (SUBSTITUTIVO DO RELATOR) DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 268 Suprimir o Parágrafo Único do Art. 268." 
 Parecer:  Emenda acolhida integralmente, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela aprovação. 
146Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34277 APROVADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA O inciso II do § 4o. do artigo 262 passa a ter a seguinte redação: "II - a destinação de recursos públicos para instituições privadas de saúde com fins lucrativos". 
 Parecer:  Acolhida parcialmente, sendo o texto registrado como pa- rágrafo 2o. do art. 226. Pela aprovação. 
147Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34278 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o. Propõe a inclusão de novo inciso ao artigo 7o. com a seguinte redação: Art. 7o. - participação na gestão dos serviços internos e externos aos locais de trabalho relacionados à saúde, higiene e segurança do trabalho, inclusive acompanhando a ação fiscalizadora das condições de trabalho. 
 Parecer:  A Emenda trata de matéria de natureza regulamentar e, portanto, a ser disciplinada em lei. Vale acentuar que as "CIPAS", instituídas no ordenamento da Consolidação das Leis do Trabalho, têm cumprido com grande eficiência as tarefas de orientação, prevenção e fiscalização dos riscos e serviços relativos à saúde, higiene e segurança do trabalho. Pela rejeição. 
148Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34279 APROVADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 263 Propõe nova redação ao artigo 263 que passa a ter a seguinte redação: Art. 263 - Ao sistema nacional único da saúde compete, além de outras atribuições que a lei estabelecer: I - controlar, fiscalizar e participar da produção de equipamentos, medicamentos, imuno-biológicos, hemo-derivados e outros insumos; II - disciplinar a formação e utilização de recursos humanos para o setor saúde; III - coordenar e estabelecer as diretrizes da política de desenvolvimento científico e tecnológico na área de saúde; IV - controlar a produção e qualidade dos alimentos; V - controlar os tóxicos e inebriantes; VI - coordenar e estabelecer as diretrizes da política de saneamento básico e controlar a qualidade do meio ambiente, inclusive o de trabalho. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação para o art. 263, itemizando as competências do Sistema Único de Saúde. O relator adotou a redação proposta na Emenda, com peque- nas alterações. Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
149Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34280 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (SUBSTITUTIVO DO RELATOR ) * - Dá nova redação ao § 1o. do artigo 262: Art. 262 § 1o. - É livre o exercício profissional e a organização de serviços de saúde privados, obedecidas as normas técnicas e os preceitos éticos vigentes. 
 Parecer:  O relator considera que o texto original do Substitutivo expressa melhor em objetividade o conteúdo que se pretende resguardar. Pela rejeição. 
150Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34281 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE DE CONSTITUIÇÃO ( SUBSTITUTIVO DO RELATOR ) - DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 258 - inciso II e IV. * - Acrescentar o texto do inciso IV do art. 258 ao inciso II do mesmo artigo, dando a seguinte redação final ao inciso II e renumerando os demais: Art. 258 - II - uniformidade, equivalência, seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços para os segurados urbanos e rurais; 
 Parecer:  A diretriz referente a "uniformidade e equivalência" tem por escopo romper com a tradicional desigualdade de tratamen- to em detrimento destes últimos. Já no que concerne a "sele- tividade e distributividade", trata-se de critérios que,inte- grados à filosofia do sistema de Seguridade, propiciarão a superação do enfoque contratualista (comutativo) que sempre preponderou no campo previdenciário. Como se vê, o primeiro par de conceitos se aplica exclusivamente à clivagem urba- no-rural, enquanto o segundo projeta-se por todo o sistema. 
151Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34283 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO ( SUBSTITUTIVO DO RELATOR ) - DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do art. 262. * - Dá nova redação ao § 2o. do art. 262: Art. 262 - § 2o. - o setor privado de prestação de serviços de saúde poderá ser chamado a participar de forma complementar na assistência à saúde da população, sob as condições estabelecidas em contrato de direito público, tendo preferência e tratamento especial as entidades filantrópicas. 
 Parecer:  A Emendaem apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro- fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor- teia o Art. 262. 
152Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34284 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO ( SUBSTITUTIVO DO RELATOR ) - DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 258 - inciso II * - Acrescentar ao inciso II do art: "£' A expressão "inclusive empregados domésticos e, no que couber, donas de casa", dando a seguinte redação final ao inciso: Art. 258 - II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços para os segurados urbanos e rurais, inclusive empregados domésticos e no que couber, donas de casa. 
 Parecer:  A diretriz referente a "uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços" tem por finalidade romper com a tradi- cional desigualdade de tratamento dispensado aos segurados urbanos e rurais, em detrimento destes últimos. A proposta de estender a diretriz aos empregados dométicos e donas-de-casa invade, ao nosso ver, esfera normativa tipicamente regulamen- tar, eis que somente a nível de programas operacionais podem- se definir critérios de participação para categorias profis- sionais específicas. Pela rejeição. 
153Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34315 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao inciso XIX do artigo 7o., que passa a ter a seguinte redação: "XIX - Proibição de trabalho em atividades insalubres, ou perigosas, salvo lei ou convenção coletiva que, além dos controles tecnológicos visando a eliminação do risco, promova a redução da jornada e um adicional de remuneração incidente sobre o salário contratual." 
 Parecer:  Não faz sentido proibir, simplesmente, o trabalho em ati- vidades insalubres ou perigosas. Inúmeros produtos, indispen- sáveis à continuidade da vida social dele derivam. É justo, contudo, assegurar na Carta Magna o direito à percepção de remuneração adicional que compense o risco do trabalhador. Cabe lembrar que essa é a garantia mínima a todos assegurada. Garantias adicionais necessárias em cada caso específico, de- vem ser objeto, a nosso ver, de negociação coletiva. 
154Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34539 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição (Substituição do Relator) Dispositivo Emendado: Art. 45, inciso VI Suprimir a expressão "primária" do inciso VI do art. 45, que passa a ter a seguinte redação final: "Art. 45. VI - Prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, os serviços de atenção à saúde da população". 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que a pretensão dos ilustres Constituintes signatários da Emenda é discordante da diretriz adotada pelo Relator, devendo-se, ainda, acrescentar que a expressão "primária" está usada em oposição à expressão "es- pecializada". Realmente seria uma utopia estabelecer que a União devesse cuidar das especialidades médicas em todos os milhares de Mu- nicípios brasileiros. A viabilidade da assistência primária já não é tão segura, quanto mais a assistência ilimitada. 
155Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01917 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se no artigo 217 a expressão: "Podendo ser operado subsidiariamente através de concessão ou permissão". 
 Parecer:  A Emenda sugere a supressão, no art. 217, da expressão "podendo ser operado subsidiariamente através de concessão ou permissão". Em sua justificativa, a ilustre Constituinte enfatiza que o "Estado deve ser obrigado a oferecer transporte coleti- vo de boa qualidade". Devemos observar que, no tocante à justificativa, o as- sunto é também focalizado no artigo 204 do Projeto, que, além de fiscalizar de determinar a fiscalização das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos prote- ge os usuários em seus direitos, define uma política tarifá- ria e determina a obrigatoriedade de se manter um serviço adequado. Quando à questão do subsídio, consideramos que o mesmo de impõe não só no Brasil, mas também nos diversos países no MUNDO. Ademais, o transporte coletivo, ao lado de sua importan- te participação nos deslocamentos urbanos, tem como clientela predominante as classes de menor poder aquisitivo, e já se vem notando que as faixas mais pobres do popula- ção tem encontrado dificuldade para utilizá-lo, em decorrên- cia de seus custos nos orçamentos familiares. A eliminação desse subsídio estrangularia ainda mais aquela comunidade, que tem no transporte um elo com a ativi- dade produtiva na qual se insere. Ideal seria a participa- ção das empresas, da comunidade e dos proprietários dos solos valorizados pelos serviÇos de transportes neste subsÍdio, de modo a reduzir o encargo do Estado. Pelas razões expostas, somos pela rejeição. 
156Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01918 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 1o. do art. 233 do Projeto de Constituição, que passa a ser a seguinte: Art. 233 - .................................. ............................................ IV - ........................................ § 1o. - O sistema único de saúde será financiado com recurso do orçamento da seguridade social e por no mínimo 13% das receitas da União, dos Estados, Municípios, Territórios e Distrito Federal, além de outras fontes. 
 Parecer:  A Emenda do Constituinte Abigail Feitosa propõe fixar o porcentual mínimo de 13% das receitas da União, dos Esta- dos, Municípios, Território e Distrito Federal, além dos re- cursos da seguridade social, para o funcionamento do sistema único de saúde. A fixação de percentual mínimo para destinação de recursos é um procedimento bastante arriscado, uma vez que, ao longo do tempo e em diferentes Estados e Municípios, pode haver alteração das necessidades, e o planejador ficaria in- pedido de dispor dos recursos segundo as mesmas. Pela Rejeição. 
157Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01919 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Título II, dos Direitos e Garantias Fundamentais, Capítulo II, dos Direitos Sociais, substitua-se o Artigo 7, parágrafo XII, pelo seguinte enunciado: "Duração de trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do Parecer à emenda n. 2p01273-6. 
158Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01920 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se no Título VII, da Ordem Econômica e Financeira, Capítulo I, Art. 200. Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório e de capital esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a Titularidade direta ou indireta de pessoas físicas brasileiras domiciliadas no País, ou por entidades de direito público interno. 
 Parecer:  A emenda oferece redação alternativa ao art. 200 do Projeto de Constituição, que trata da definição de empresa nacional. Promove, basicamente, 02 (duas) alterações relativamente ao texto do Projeto. Na definição do controle de capital, não faz distinção entre o seu montante global e sua parcela que dá direito a voto. Como se sabe, basta ter o controle dessa parcela para se ter o efetivo controle do capital. Assim sen- do, nesse aspecto, a emenda é restritiva e retira do apoio público segmento importante de empresas sob efetivo domínio nacional. Ademais, estipula que a titularidade do controle decisório e de capital seja exercida por pessoa física brasileira domi- ciliada no País. Restringe, novamente,o alcance do tratamento a ser promovido pelo setor público, pois, para o controle na- cional em um determinado setor, basta o domicilio no país da pessoa física titular do controle. A exigência de ser "bra - sileiro", como pretende a emenda, é restritiva para o exercí- cio pleno da autonomia e controle nacional em um determinado setor econômico. Pela rejeição. 
159Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01796 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PSB/BA) 
 Texto:  Suprima-se do texto do Projeto de Constituição (B) art. 187, § 4o., a expressão: "Sucessivamente". 
 Parecer:  Objetiva o proponente suprimir a palavra "sucessivamen - te" do § 4o. do art. 187 do Projeto para eliminar a sequên- cia de penalidade a ser imposta ao proprietário de imóvel urbano não edificado. Entendemos que o termo deve permanecer, pois a finalida- de do dispositivo é incentivar o cumprimento da função so- cial da propriedade urbana, através de graduação progressiva das penalidades. Pela rejeição. 
160Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01797 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PSB/BA) 
 Texto:  Suprima-se do texto do Projeto de Constituição (B) 2o. turno, o inciso XIII do art. 38. (supressão total do inciso). 
 Parecer:  Como estamos evoluindo para institucionalizar a implantação de sistemas de carreira no serviço público, com seus respectivos planos de retribuições de cargos e salários, além da edição de um novo Estatuto do Funcionário Público, definindo o seu regine jurídico, tudo com vistas a uma organização adequada e apropriada para o serviço público em seus vários matizes, não é conveniente a permissão de vinculação ou equiparação de vencimentos como o deseja a ilustre Constituinte, autora da Emenda, pois, os casos admissíveis já se encontram ressalvados no referido inciso. Pela rejeição. 
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