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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (81)
Banco
collapseEMEN
B (49)
E (15)
G (17)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (33)
APROVADA (16)
PARCIALMENTE APROVADA (15)
PREJUDICADA (9)
NÃO INFORMADO (7)
Partido
PMDB (72)
PFL (9)
Uf
PB[X]
TODOS
Date
expand1987 (81)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01178 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - ao Anteprojeto da Subcomissão da Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público. Inclua-se no Capítulo referente ao Poder Judiciário, como um dos seus órgãos, o Tribunal Constitucional, com a seguinte regulação: Art. O Tribunal Constitucional, sediado na Capital da República e com jurisdição em todo o território nacional, é constituído por nove Ministros, escolhidos dentre brasileiros natos, sem distinção de sexo, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 1o. - A cada Poder da República caberá a designação de três Ministros, com mandatos iniciais de três, seis e nove anos. § 2o. - Os Ministros designados pelo Poder Executivo somente poderão assumir os respectivos cargos se aprovados os seus nomes pelo Senado Federal. § 3o. - Os Ministros designados pelo Poder Judiciário serão escolhidos por maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal. § 4o. - Os Ministros designados pelo Poder Legislativo serão eleitos em sessão conjunta do Congresso Nacional, depois de propostos os seus nomes por, pelo menos, um terço dos congressistas. § 5o. - Os Ministros serão inicialmente eleitos para mandatos de três, seis e nove anos, de modo que em cada triênio subsequente haja renovação de um terço dos componentes do Tribunal Constitucional. § 6o. - Os Ministros referidos no é anterior serão empossados conjuntamente perante a Mesa Diretora do Congresso Nacional, em sessão solene, cabendo ao próprio Tribunal disciplinar posteriormente a posse dos seus membros. Art. O exercício do cargo de Ministro do Tribunal Constitucional é incompatível com o de qualquer outra atividade, pública ou privada. Art. Os Ministros do Tribunal Constitucional são designados para exercer o cargo durante nove anos, podendo um terço do seu número ser reconduzido por mais um novênio. Parágrafo único - A renovação periódica far- se-á de modo que os novos Ministros sejam empossados na data da automática cessação das funções dos substituídos. Art. No exercício do cargo o Ministro do Tribunal Constitucional terá deveres, direitos, garantias, vantagens e vencimentos idênticos aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único - Aos ex-Ministros do Tribunal Constituicional serão atribuídos, enquanto viverem, vencimentos equivalentes aos dos Ministros em exercício, caso não percebem nenhuma outra remuneração dos cofres públicos. Se a perceberem, receberão apenas o valor necessário à composição da equivalência. Art. Compete ao Tribunal Constitucional: I - processar e decidir originariamente: a) conflitos entre os Poderes Constituídos decorrentes do exercício das suas atribuições constitucionais; b) controvérsias relativas aos poderes e atribuições constitucionais dos Estados, Regiões, Municípios, Territórios Federais e Distrito Federal; c) legitimidade constitucional de modificações territoriais no Distrito Federal, Territórios Federais, Regiões e Estados Federados; d) alegação preventiva da inconstitucionalidade de lei ou de disposições legais para efeito de veto; e) consulta dos Poderes Constituídos sobre a correta aplicação de normas constitucionais; f) destituição de titulares de mandatos eletivos. II - julgar, mediante recurso de constitucionalidade, as causas e litígios decididos em única ou última instância por outros Tribunais, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo ou princípio constitucional; b) declarar a inaplicabilidade de tratado ou de outros atos internacionais e a inconstitucionalidade de lei federal; c) validar lei ou ato governamental cuja eficácia seja contestada por contrariar esta Constituição; III - orientar a interpretação e aplicação de normas constitucionais, ex-officio ou por solicitação dos Poderes Constituídos. IV - elaborar Regimento Interno que organize sua estrutura, regule sua administração e discipline os processos dos pleitos e ações da sua competência; V - velar pela eficácia da Constituição, podendo propor ao Congresso Nacional legislação destinada a assegurar o cumprimento de disposições constitucionais e a punição dos seus infratores, por ação ou omissão; VI - declarar a ineficácia genérica de disposições legais cuja inconstitucionalidade considerar consolidada em súmulas da sua jurisprudência; VII - manifestar-se, mediante solicitação de qualquer parceiro ou convenente, sobre o cumprimento de compromissos internacionais firmados pelo governo brasileiro. Art. A questão constitucional poderá ser iniciada por qualquer pessoa de direito público ou de direito privado em defesa de interesse público, social ou coletivo ou por quem diretamente sofrer ou for ameaçado de dano ou prejuízo resultante de infração constitucional por ação ou omissão. Parágrafo único - O Tribunal Constitucional disciplinará o processo e julgamento das ações, proposições e requerimentos compreendidos na sua competência, assim como a legitimidade para a iniciativa processual. 
 Parecer:  Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00215 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê à Seção II a seguinte redação, renumerando-se os artigos que a ele se seguirem: Seção II Do Supremo Tribunal de Justiça "Art. 14 - O Supremo Tribunal de Justiça, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de onze Ministros, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pelo Congresso Nacional, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Art. 15 - Compete ao Supremo Tribunal de Justiça: I - Processar e julgar originariamente: a. conflitos de competência entre unidades da Federação, Poderes da República ou Tribunais Nacionais== b. nos crimes comuns e de responsabilidade, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Deputados e Senadores, seus próprios Ministros, os dos Tribunais Nacional e o Procurador-Geral da República== c. habeas corpus, mandados de segurança e ações populares em que for parte o Presidente da República, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, Tribunal Nacional ou o Procurador-Geral da República== d. a representação por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual== e. a execução das sentenças, nas causas de sua competência, facultada a delegação de autos processuais. II - Julgar, em grau de recurso, as causas decididas por Tribunais Nacionais, que: a. versarem sobre Direito Internacional ou Constitucional== b. tiverem sido julgadas em instância inicial== c. derem à lei federal interpretação divergente da que lhe tenha dado o próprio Supremo Tribunal Nacional. Art. 16 - As partes, salvo as submetidas a processo originário do Supremo Tribunal de Justiça, têm direito a julgamento em duas instâncias. O Supremo Tribunal de Justiça e os Tribunais Nacionais que, em grau de recurso, não reapreciarem fatos, julgarão a legalidade das decisões nas Casas que considerarem relevantes." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00216 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao art. 19 a seguinte redação: Art. 19 - Lei Complementar poderá criar Tribunais Regionais Federais nos Estados de Pernambuco, São Paulo e Rio de Janeiro, além de sediado no Distrito Federal, fixando-lhe a jurisdição e o número de Ministros, cuja escolha será definida em lei, observados os seguintes critérios: I - no caso de merecimento, a indicação far- se-á em lista tríplice, elaborada pelo Tribunal Superior Federal, nela podendo figurar apenas juízes da respectiva região== II - as vagas reservadas aos Promotores, Advogados e Juristas serão preenchidas, respectivamente, por membros do Ministério Público da região ou advogados nela militantes, sempre que isso for possível."" 
 Parecer:  aprovada parcialmente. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00221 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  Substitua-se, no Anteprojeto "Do Poder Executivo", o Artigo 1o pelo 2o dando-lhe a seguinte redação: Art. 1o - O Presidente da República representa a República Federativa do Brasil, vela pelo respeito à Constituição, assegura a unidade e a independência nacional, a integridade do território e coordena, harmonizando, o exercício das instituições. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00547 REJEITADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo O Artigo 1o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 1o. - O Presidente da República é corresponsável pelo Poder Executivo juntamente com o Primeiro-Ministro e o Conselho de Ministros". 
 Parecer:  Rejeitada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00548 REJEITADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se no Capítulo referente ao Ministério Público: "Art. - ficam criados os Conselhos Municipais de Fiscalização, presididos pelo representante do Ministério Público. é Único - Os Conselhos serão integrados por representantes de sindicatos de classe e associações devidamente organizados. 
 Parecer:  Rejeitada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00549 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  Ao Art. 4o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo acrescente-se o seguinte inciso: "Art. 4o. .................................. ............................................ aprovar os contratos e convênios firmados pela administração pública direta e indireta com fins de captação de recursos no mercado externo". 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00550 REJEITADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 14 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo esta redação: "Art. 14 .................................... ............................................ II - que exerça, cumulativamente, cargo de magistério, e Ministério Público, anterior à diplomação." 
 Parecer:  Rejeitada. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00551 PREJUDICADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao art. 18 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo a seguinte redação: "Art. 18. O Congresso Nacional e suas Casas Legislativas têm Comissões Permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar a sua criação, sendo de 1 (um) ano a duração do mandato de seus membros. Parágrafo - Também é de 1 (um) ano o mandato dos Líderes partidários." 
 Parecer:  Prejudicada. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00552 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se, ao Art. 41 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, a seguinte redação: "Art. 41 .................................... ............................................ VIII - Nove cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 (trinta e cinco) anos, sendo três indicados pelo Presidente da República, três eleitos pela Câmara dos Deputados e três eleitos pelo Senado Federal, com mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00553 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 8o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo pelo seguinte: "Art. 8o. - As deliberações da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão ser tomadas com o número mínimo de um quinto de seus membros". 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00881 REJEITADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  Modifique-se a redação do inciso III, do art. 45, adotando-se a seguinte: III - O exercício de outras funções que lhe forem atribuídas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representa- ção judicial e consultoria jurídica das pessoas jurídicas de direito público, salvo, quanto ao Ministério Público Federal, a representação judicial da União Federal.*aa4*f 
 Parecer:  Rejeitada. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00903 PREJUDICADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  O ítem XII do artigo 12 passa a ter a seguinte redação: XII - Aprovar os nomes que deverão constituir o Ministério do Poder Executivo. 
 Parecer:  Prejudicada. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00904 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  O parágrafo 9o. do artigo 11 passa a ter a seguinte redação: § 9o. A imunidade parlamentar conferida aos membros do Congresso Nacional será estendida aos Deputados Estaduais e Vereadores, nos limites de sua jurisdição, desde a expedição dos respectivos diplomas até o término dos seus mandatos. 
 Parecer:  Rejeitada. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00905 PREJUDICADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  O Parágrafo 2o. do Artigo 3o. fica assim redigido: § 2o. - O Vice-Presidente exercerá as funções do Presidente do Senado Federal, onde só terá direito a voto de qualidade. 
 Parecer:  Prejudicada. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00159 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Substituam-se os artigos abaixo relacionados pelos seguintes textos: "Art. 61. O Poder Judiciário, unitário e autônomo, será exclusivamente federal. Art. 116. São transferidos para a União os magistrados e os membros do Ministério Público estaduais, sem prejuízo de seus proventos." 
 Parecer:  Rejeitada. Não comungo do entendimento daqueles que defendem a tese de que o judiciário deve ser exclusivamente federal. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00200 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Substitua-se o art. 73 pelo seguinte: Art. 73. Compete ao Supremo Tribunal: I - processar e julgar originariamente: a) conflitos de competência entre Unidades da Federação, Poderes da República ou Tribunais Nacionais; b) nos crimes comuns e de responsabilidade, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Deputados e Senadores, seus próprios Ministros, os dos Tribunais Nacionais e o Procurador-Geral de República; c) "habeas corpus", mandados de segurança e ações populares em que for parte o Presidente da República, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, Tribunal Nacional ou o Procurador-Geral de República; d) a representação por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual; e) a execução das sentenças, nas causas de sua competência, facultada a delegação de atos processuais. II - Julgar, em grau de recurso, as causas decididas por Tribunais Nacionais, que: a) versarem sobre Direito Internacional ou Constitucional; b) tiverem sido julgadas em instância inicial; Ac) derem à leifederal interpretação divergente da que lhe tenha dado o próprio Supremo Tribunal ou Tribunal Nacional. 
 Parecer:  Ao reduzir a competência do S.T.F., a emenda vai de encontro aos motivos que orientaram o Substitutivo. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00201 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Substitua-se o teto do art. 69 pelo seguinte: Art. 69. Será concedida assistência judiciária a todo aquele que, necessitando recorrer à Justiça, não possa pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. 
 Parecer:  Pela rejeição. O substitutivo é mais generoso 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00379 REJEITADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 67 a seguinte redação: Artigo 67 - A Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios instalarão Juizados Especiais, providos por juízes togados e leigos para julgamento e a execução de causas cíveis & criminais, nestas com a participação do Ministério Público. 
 Parecer:  A participação dos leigos deve ficar restrita à fase conci- liatória, nos processo cíveis. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00380 APROVADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  Onde se lê; no art. 14, inciso II-, do Substitutivo "que exerça um cargo do magistério superior, com ingresso anterior à diplomação, Leia-se: Que exerça cargo público e de magistério superior, com ingresso anterior à diplomação. 
 Parecer:  Favorável. A redação proposta aperfeiçoa o dispositivo. 
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