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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (20)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (14)
PFL (6)
Uf
SE[X]
TODOS
Date
expand1988 (19)
expand1986 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00010 REJEITADA  
 Autor:  CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) 
 Texto:  Dá-se ao § 2o. do art. 169, a seguinte redação: As polícias civis estruturadas em carreiras, dirigidas por policiais da carreira, são destinadas, ressalvadas a competência da União, aproceder às apurações de infrações penais exercendo as funções de polícia judiciária. 
 Parecer:  A emenda do Constituinte Cleonâncio Fonseca, pretende alterar a redação dada pela comissão de sistematização sem contudo alterar-lhe o conteúdo. É nosso entendimento que quando colocamos os termos de direção da polícia civil "por delegados de polícia de carrei- ra" estamos, obviamente, pressupondo a existência da carreira do policial, atendendo, assim ao que é sugerido na emenda. Somos pela sua rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 46 a alínea C com a seguinte redação: Após vinte e cinco anos de efetivo exercício em função policial, ou com vinte anos de serviço, mais dez anos de qualquer atividade comprovada... 
 Parecer:  A emenda objetiva acrescentar uma alinea ao art. 46 dis- pondo sobre a aposentadoria aos 25 anos para aqueles que exercem efetivamente a função de policial. Lei complementar em vigor regulamentou as aposentadorias especiais. Ao mesmo modo, o paragráfo 1o. do art. 46 do nosso Projeto de Constituição também remete à Lei Complementar a regulamentação da matéria. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  ACIVAL GOMES (PMDB/SE) 
 Texto:  Dá-se ao § 2o. do art. 169 a seguinte redação: As polícias civis dirigidas por policias de carreira, são destinadas, ressalvadas a competência da União, a proceder a apuração de infrações penais, exercendo as funções de polícia judiciária. 
 Parecer:  A emenda proposta pelo Constituinte Acival Gomes é idên- tica à emenda de n. 2P-00010-0, que foi por nós rejeitada. Somos, por conseguinte, também pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00584 REJEITADA  
 Autor:  CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 268. Dê-se ao Art. 268 do proejto de Constituição (A), a seguinte redação: "Art. 268 - São reconhecidos aos índios seus direitos sobre as terras de posse imemorial, onde se acham permanentemente localizados, sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições, competindo à União a proteção desses bens." § 1o. - Os atos que envolvem interesse das comunidades indígenas terão a participação obrigatória de órgão federal próprio, sob pena de nulidade. § 2o. - A exploração das riquezas minerais em terras indígenas só poderá ser efetivada por empresas nacionais, ouvidas as comunidades afetadas, e obriga à destinação de percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio ambiente, na forma da lei. 
 Parecer:  A Emenda sugere modificação no art. 268 e parágrafos 1o. e 2o. Propõe a supressão dos vocábulos "...originários..." do caput do art. 268, e "...e do Ministério Público" do parágra- fo referido artigo. No que se refere ao parágrafo 2o. sugere a inclusão da expressão "... por empresas nacionais..." após o vocábulo "... efetivada..." e a supressão da expressão"... com autorização do Congresso Nacional...".A emenda foi regei- tada,pois acatou-se a proposta contida na emenda de n0. 2P01471-2, apresentada pelo nobre constituinte Alceni Guerra, que modifica a redação do caput do artigo 268, suprime o § 1o. por já estar a matéria contemplada no artigo 158 do Projeto(A)da Comissão de Sistematização e parágrafo 2o. por estar o tema previsto no artigo 206 do mesmo projeto. Assim, opinamos pela rejeição da emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00585 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Redija-se, assim, o ítem 1 do artigo 228. Item 1 - A autorizçaão para o funcionamento das Instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização através dos órgãos governamentais competentes. 
 Parecer:  A Emenda tem como objetivo alterar a redação do inciso I do art. 228 do Projeto de Constituição, que trata do Sistema Financeiro Nacional. Preferimos aprovar a modificação a esse artigo proposta pelo Constituinte Afif Domingos, atráves da Emenda 2P01796-7, vez que aperfeiçoa a ideia original. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00586 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo 62 ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição (A), renumerando-se os demais: Art. 62 - É criada a Comissão de Redivisão Territorial com cinco membros indicado pelo Congresso Nacional e cinco membros do Executivo, com a finalidade de apresentar estudos e anteprojetos de redivisão territorial, bem como solucionar as questões de limites pendentes entre os Estados. 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo de artigo, ao Ato das Disposi- ções Transitórias, pelo qual é criada a Comissão de Redivisão Territorial, composta por membros do Congresso Nacional e do Executivo, com a finalidade de apresentar estudos e antepro- jetos de redivisão territorial, bem como solucionar as ques- tões de limites pendentes entre os Estados. Emenda consideramos pertinentes as rasões apresentadas p elo autor, julgando que a matéria escapa ao ânbito constitu- cional, devendo ser tratada em normatização curta. Pela rejeição da emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00587 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte art. 61 ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Trnasitórias do Projeto de Constituição (A), renumerando-se os demais: Art. 61 - A superfície territorial do Estado de Sergipe é acrescida da área compreendda entre o rio Real, na divisa com o Estado da Bahia, e o rio Itapicuru, que passa a constituir-se a linha divisória entre ambos os Estados. § 1o. - O Municípios de Jandaíra, Itapicuru e Rio Real, localizados na área a que se refere este artigo, passam a integrar o território do Estado de Sergipe. § 2o. - Para o antendimento ao disposto neste artigo, a legislação federal e estadual competente, no prazo de 180 (cneto e oitenta) dias contados da promulgação desta Constituição, estabelecerá as modificações que se fizerem necessárias à aplicação dos efeitos decorrentes. 
 Parecer:  A proposição, de acordo com a detalhada justificativa que a acompanha, objetiva a reincorporação ao Estado de Sergipe de área territorial atualmente sob a jurisdição do Estado da Bahia. Apesar da densidade da argumentação expendida pelo ilustre constituinte proponente da emenda, Senador Francisco Rollem- berg, verifica-se que a matéria, por suas características, não se enquadra entre as que devam ser objeto de norma cons- titucional, podendo a questão ser solucionada tanto pela via judicial como pelos critérios de alteração da base territo- rial dos Estados, contemplados no Projeto. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00704 REJEITADA  
 Autor:  ACIVAL GOMES (PMDB/SE) 
 Texto:  Os Incisos: "I"" e "II"" do parágrafo único do art. 147 do Projeto de Constituição passam a ter a seguinte redação: Art. 147 .................................... é Único...................................... I) três Juízes-Auditores da Justiça Militar; e II) dois, em escolha partidária, dentre membros do Ministério Público da Justiça Militar e Advogados de notório saber jurídico e conduta ilibida, com mais de dez anos de atividade profissional. 
 Parecer:  O objetivo da emenda em apreço é dar nova redação aos in- cisos I e II do parágrafo único do art. 147 do Projeto de Constituição. Analisando a justificativa do nobre Constituinte, verifi- camos que a matéria conflita substancialmente com a sistemá- tica adotada em fases anteriores para a elaboração do atual Projeto de Constituição. Portanto, somos pela rejeição da presente emenda. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00943 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se, no Título III, Capítulo III, no Art. 29 § 1o., no Art. 30, no Art. 33 é único e no Art. 34, a expressão "Quatro anos" pela expressão Cinco anos. 
 Parecer:  Muito maior desgaste para a classe política e para as instituições traria a emenda, prorrogacionista de mandatos e abstinente de eleições, proposta pelo nobre Deputado Messias Góis. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01290 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Acrescente-se o item ao art. 113 do Projeto da Comissão de Sistematização, nos seguintes termos: Art. 113 - ................................. XI - Os Ministros dos Tribunais Superiores e os Desembargadores dos Tribunais Estaduais ao fim de doze anos de exercício como Ministro ou Desembargadores serão compulsoriamente aposentados com vencimentos integrais, salvo se antes completar setenta anos de idade. 
 Parecer:  Pela rejeição. O projeto da Comissão de Sistemtização oferece texto mais condizente com a realidade e com a boa técnica legisla - tiva. Os aspectos da aposentadoria compulsória já foram defi- nidos, tanto quanto os de por tempo de serviço. A promoção por merecimento é colocada em melhores termos pelo projeto, tanto quanto o ingresso na carreira por concurso público de provas e títulos. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01308 REJEITADA  
 Autor:  ACIVAL GOMES (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o. - Inciso XVIII Dê-se ao inciso XVIII do Artigo 7o., a seguinte redação: XVIII - Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço na forma da Lei, sendo no mínimo de 30 dias e no máximo de 120 dias. 
 Parecer:  A emenda objetiva alterar o inciso XVIII, do artigo 7o., para a seguinte redação: "Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço na forma da lei, sendo no mínimo de 30 dias e no máximo de 120 dias. Consideramos que a Constituição deve garantir os prin- cípios gerais ou fundamentais, cabendo a legislação ordinária disciplinar e regulamentar o fato. Ante o exposto, somos pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01338 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Suprima-se a alínea "j' do inciso I do art. 126, do Projeto de Constituição (A), acrescentando ao art. 129, inciso I, a seguinte alínea "i:' "Art. 126 - ................................ I - ........................................ j - Suprimir Art. 129 - .................................. I - processar e julgar, originariamente: ............................................ i - a representação do Procurador Geral da República, nos casos definidos em lei complementar, para interpretação de lei ou ato normativo federal.' 
 Parecer:  Do nobre Constituinte Messias Gois esta emenda propõe transferir-se do Supremo Tribunal Federal para o Superior Tribunal de Justiça a Competência para processar e julgar, originariamente a representação do Procurador Geral da República, nos casos definidos em lei complementar para interpretação de lei ou ato normativo federal. Parte o proponente da idéia de que o sistema adotado pelo Projeto defere ao Superior Tribunal de Justiça velar pela vigência e uniformidade interpretativa da lei federal, razão por que quadraria melhor a esse Tribunal a Competência para processar e julgar aquela representação do Procurador Geral da República. Temos que, precisamente por coerência sistêmica, é que se deve manter a competência do supremo Tribunal Federal. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01506 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 200, acrescentando-se-lhe parágrafo único e suprindo-se os atuais parágrafos, a seguinte redação: Art. 200 - Empresa Brasileira, para todos os fins de direito, é aquela constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País. Parágrafo Único - Lei Complementar determinará as condições em que terão tratamento privilegiado em determinados setores da atividade econômica, as empresas brasileiras cujo controle decisório e de capital pertença a brasileiros. 
 Parecer:  A emenda do nobre constituinte visa fornecer redação al- ternativa ao art. 200, que trata da conceituação de empresa nacional. Em verdade, a proposta demarca um espaço diferenciado para empresas nacionais, que tem no controle decisório e de capital, sob a titularidade de brasileiros, seu espaço carac- terístico. É bem verdade que a emenda consegue delimitar o conjunto de variáveis intervenientes na estipulação do efetivo domínio nacional de um empreendimento. Entretanto o faz de uma forma exacerbada. Não pouco conhecidas são as evidências de que, no que concerne ao capital, interessa para o exercício do controle, a participação majoritária em sua parcela com di- reito a voto. Mais ainda, desnecessário e restritivo é exigir-se a ti- tularidade de brasileiros, já que, do ponto de vista da auto- nomia nacional, basta a noção de pessoa física domiciliada no País. Por fim, a dinâmica das condições de produção e consumo, suas constantes transformações, são incompatíveis com a refe- rência à legislação complementar que a emenda propõe para a demarcação da política de promoção á empresa nacional. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01507 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Emendado: artigo 231. Dê-se a seguinte redação à integra do artigo 231 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "Art. 231 - A seguridade social será financiada pela sociedade, de forma direta e indireta, mediante contribuições sociais e recursos provenientes da receita tributária da União, na forma da lei. § 1o. - As contribuições sociais a que dse refere o "caput" deste artigo são as seguintes: I - contribuição dos empregadores e incidente sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento, rssalvado as contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha proficional mantidas pelo empresariado industrial, comercial e agrícula, II - contribuição dos trabalhadores; III - contribuição sobre a receita de concursos de prognósticos; IV - outras contribuições previstas em lei. § 2o. - São isentas de contribuição para a seguridade social aa entidades beneficientes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. § 3o. - Nenhum benefício ou serviço adicional da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estabelecido sem a correspondente fonte de custeio. § 4o. - O orçamentoda seguridade social será elaborado de forma integrada, assegurda a cada área a gestão de seus recursos. 
 Parecer:  A presente emenda, além de algumas poucas alterações à redação do art. 231, propõe-lhe modificações aos incisos I e IV do § 1o., objetivando limitar a contribuição dos emprega- dores a um percentual incidente sobre a folha de salários ou o faturamento, e a eliminar o dispositivo que prevê, para to- dos outras contribuições a serem estabelecidas em lei. Em sua justificação, o autor alega que elimina o lucro como fator de incidência de alíquota de contribuição e que estabelece alternatividade entre os dois outros fatores com o objetivo de evitar que a seguridade social venha a represen- tar um sorvedouro interminável de recursos. Entretanto, como já tivemos oportunidade de observar, a previsão de três fon- tes concomitantes não deverá significar que estejamos a sedi- mentar uma estrutura tendente a promover uma pletora contri- butiva. Nosso objetivo é, simplesmente, o de tornar mais ma- leável o sistema de cobrança dos encargos sociais, estabele- cendo, por exemplo, que empresas altamente sofisticadass e robotizadas contribuam com base no faturamento, e que as em- presas que dão mais ênfase à mão-de-obra o façam preferenci- almente com base na folha de salário. Tal sistemática, a nosso ver, eliminaria as distorções ora observáveis, caracterizadas pelo fato de, sendo a contri- buição calculada unicamente sobre os salários, empresas pode- rosas acabarem contribuindo bem menos do que outras mais mo- destas. Pelo exposto, opinamos pela rejeição da Emenda. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01508 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao item I do art. 7o. do Substitutivo da comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 7o..................................... I. contrato de trabalho protegido, mediante indenização, contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos da lei." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01509 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao Inciso I do artigo 7o. do Projeto de Constituição "A" da Comissão de Sistematização a seguinte redação: I - Indenização na recisã de Contrato de Trabalho, executado o caso de dispensa por falta grave, conforme prevista em Lei. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01510 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Suprima-se o item XXVI do art. 7o. do Substitutivo da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda no. 2p0406-7. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01511 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDA: ART. 10 Dê-se ao Art. 10 do Projeto de Constituição de Sistematização, a seguinte redação: Art. 10 - É livre a associação profissional ou sindical. A sua constituição, a representação legal nas convenções coletivas de trabalho e as fontes de custeio do sistema confederativo, serão regulados em lei. PARÁGRAFO ÚNICO - É vedado ao poder público qualquer interferência ou intervenção na organização sindical. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda coletiva no. 2p02038-1. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01620 REJEITADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se, no capítulo referente aos servidores plúblicos os seguintes dispositivos: O servidor público quando médico, será aposentado aos 30 anos de serviço, e quando médica aos 25 anos. 
 Parecer:  Emenda garantindo aposentadoria a médico aos 30 e 25 a- nos de serviço. Pela rejeição, nos termos do Parecer ofercido à Emenda 2p01563-8. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01621 REJEITADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, os seguintes dispositivos: Será permitido no País a utilização de gás natural como combustível, para taxis e outros veículos de aluguel, obedecendo às normas técnicas, e de segurança, determinadas pelo Conselho Nacional do Trânsito. 
 Parecer:  O objetivo desta emenda é o de incluir no texto constitucional dispositivo que permita a utilização de gás natural como combustível, para taxis e outros veículos de aluguel. Justifica o constituinte que diante da grande existência do gás, este é um combustível de baixo custo. Não há a menor dúvida de que o gás é um combustível de grande potencial, que deverá ter um aproveitamento crescente nos anos vindouros. Apesar disso, não seria conveniente incluir no texto constitucional referência a um aspecto tão específico, que pode mudar tanto no decorrer do tempo. Esse tipo de determinação cabe muito melhor na legislação ordinária, instrumento mais fexível que permitirá ajustes de acordo com a evolução tecnológica e as necessidades do país. Concluimos pela rejeição.