| ANTE / PROJEMENTODOS | | 521 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11793 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA
Ao Inciso IX do Art. 13, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 13
IX - Gratificação natalina, com base na
remuneração integral de dezembro de cada ano,
calculada à razão de 1/12 desta para cada mês
trabalhado. | | | | Parecer: | Parece-nos que a especificação do cálculo da gratifica-
ção natalina por número de meses trabalhados no ano, é antes
matéria de legislação ordinária que do texto constitucional.
* | |
| 522 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11794 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA
Dá nova redação ao Art. 343
Art. 343 - A saúde é direito de todos e dever
do Estado e do Cidadão. | | | | Parecer: | A emenda propõe a adição das palavras "e do cidadão "
após a palavra Estado, no Art. 343.
Justifica seu autor a necessidade de vincular o ci -
dadão ao exercício do direito à saúde para si e sua família .
A expressão "saúde é direito de todos" já inclui, a
nosso ver, cidadãos e não cidadãos. Desta forma achamos '
desnecessária a sua inclusão.
Pela rejeição. | |
| 523 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11795 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda
Estabelece nova redação ao Art. 13
Art. 13 - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais, em razão da
prestação de trabalho, além de outros que visam a
melhoria de sua condição social. | | | | Parecer: | Ao estabelecer a igualdade plena do homem e da mulher e de
todos os trabalhadores, rurais ou urbanos, perante a lei, não
cabe mais, por questão de técnica legislativa, a menção ex-
pressa de qualquer distinção entre eles. Trabalhadores são
todos, de ambos os sexos, rurais e urbanos, ressalvadas as
situações especiais previstas no próprio texto constituicio-
nal.
* | |
| 524 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11796 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda
Dá nova redação ao Inciso XV do Art. 13
Art. 13
XV - Jornada normal de trabalho de 48 horas
semanais, não excedente a 8:00 horas diárias, com
intervalo para alimentação e repouso, reduzindo-se
anualmente a duração da jornada semanal de acordo
com o crescimento da renda "per capita" do País,
na forma que a lei estabelecer, até o limite de 40
horas semanais. | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
| 525 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11797 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | - Aditiva - (art. 308, § único)
Acresça-se ao final:
"conforme definido em lei complementar. | | | | Parecer: | A matéria tem uma característica técnica cambiável em
função do tempo e do nível tecnológico de aproveitamento do
recurso hídrico, devendo, portanto continuar afeta à legisla-
ção ordinária, como vem acontecendo desde 1934. O importante
é que o legislador ordinário ou o órgão regulador deixe sem-
pre bem claro o entendimento que se pretende dar à norma
constitucional.
Pela rejeição. | |
| 526 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11798 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | - Modificativa - (§ 1o., art. 316)
"Tratando-se de pessoas jurídicas, a maioria
de seu capital deverá pertencer a brasileiros." | | | | Parecer: | pela aprovação. o conceito de maioria ja define o per-
centual minimo do capital que devera pertencer a brasileiros
não sendo relevante a definição do percentual exato.
pela aprovação. | |
| 527 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11799 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | - Aditiva - (art. X)
Acrescer o seguinte artigo ás disposições
transitórias:
Art. X: "Ressalvados os casos de cargos para
cujo provimento esta Constituição exige condição
de brasileiro nato, as pessoas naturais de
nacionalidade portuguesa não sofrerão qualquer
restrição em virtude da condição de nascimento, se
admitida a reciprocidade em favor de brasileiros." | | | | Parecer: | Visa a acrescentar às Disposições Transitórias do Proje-
to Constitucional texto que estabelece que as pessoas natu-
rais de nacionalidade portuquesa não sofrerão qualquer res-
trição em virtude da condição de nascimento, se admitida a
reciprocidade em favor de brasileiros. Somos favoráveis à
proposta, mas dando-lhe uma formulação mais ampla e colo-
cando-a no capítulo da Nacionalidade e não nas Disposições
Transitórias. | |
| 528 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11800 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Aditiva - (art. 12, VI, "b")
"a resposta far-se-á nas mesmas condições do
agravo sofrido, acompanhada de retratação no caso
desta ter ocorrido. | | | | Parecer: | O direito de resposta, que é exatamente o objeto tratado nas
alíneas que se quer suprimir, é, inegavelmente, direito indi-
vidual que necessita constar do texto Constitucional, tal sua
relevância. Isto pode ser feito com outra redação. | |
| 529 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11801 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva - (art. 431)
Impõe-se a supressão deste artigo, que é uma
excressência desde a "Constituição de 1934".
Em 1891, na verdade a Constituição de 24 de
fevereiro daquele ano, nos itens IV e V, estatuiu
o que veio a ser conhecido por grande
naturalização. É dizer: todos que se encontravam
no território nacional não recusando a
nacionalidade brasileira, nacionais do Brasil se
tornaram. Isto se dava de forma definitiva como
uma concessão de nacionalidade permanente ao por
ela beneficiado. Assim, desde 1934 esta cautela em
repetir o direito à naturalização às mesmas
pessoas colhidas pela Constituição Federal de
1891, teriam seus direitos assegurados, mesmo
porque se tratam de direitos adquiridos. Neste
Projeto, já se deslocou a matéria do capítulo da
nacionalidade para inseri-lo nas disposições
transitórias.
Isto nada melhorou a situação. Continua a ser
uma inocuidade e que cumpre ser suprimida porque
na Constituição Federal tudo que é inócuo é
maléfico. | | | | Parecer: | Visa à supressão do artigo 431 do Projeto de Constituição
por considerá-lo excrescência, desde a Constituição de 1934.
Embora possam existir ainda sobreviventes da grande natu-
ralização de 1891, consideramos dispensável o art. 431 do
projeto. | |
| 530 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11802 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Assunto: - TÍTULO II - DOS DIREITOS E
LIBERDADES FUNDAMENTAIS CAPÍTULO I - DOS DIREITOS
INDIVIDUAIS
INOCÊNCIA DO IMPUTADO
Nos termos do § 1o., do art. 23, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
apresentamos emenda substitutiva, dando nova
redação ao art. 12, item XV - A SEGURANÇA JURÍDICA
- do Projeto, letra g, para o que se propõe:
"Art. 12 - ..................................
XV - A Segurança Jurídica.
g) - presume-se a inocência do imputado até o
trânsito em julgado da sentença condenatória." | | | | Parecer: | A Emenda substitui a palavra "acusado" por "imputado" na
alínea G do item XV do artigo 12 do Projeto.
A alteração, a nosso ver, tem procedência, haja visto a
teoria penal que faz nítida distinção entre os dois termos.
Pela aprovação. | |
| 531 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11803 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Assunto: - TÍTULO IX - DA ORDEM SOCIAL
SEÇÃO III - DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
TRABALHO EM OFICINAS DE DEFICIENTES
Nos termos do § 1o., do art. 23, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
apresentamos emenda aditiva ao Título IX - Da
Ordem Social, Seção III - Da Assistência Social,
para que se acresça ao art. 364 do Projeto mais um
item, que fica com o número V, com a redação
abaixo proposta:
"V - Regulamentação e organização do trabalho
das oficinas abrigadas ou que empreguem pessoas
portadoras de deficiência, enquanto não possam
integrar-se no mercado de trabalho competitivo." | | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
| 532 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11804 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Assunto: - Título IX - Da Ordem Social -
Capítulo III - Da Educação e Cultura
Direito à Educação básica e
profissionalizante para o Deficiente
Nos termos do § 1o., do art. 23, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
apresentamos emenda aditiva ao art. 372, para que
se acrescente o item VII, ficando assim redigido:
"Art. 372 - Para a execução do previsto no
artigo anterior, obedecer-se-ão os seguintes
princípios:
VII - garantia às pessoas portadoras de
deficiência, o direito à educação básica e
profissionalizante obrigatória e gratuita, sem
limite de idade, desde o nascimento." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incor -
porado ao Projeto. | |
| 533 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11805 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Assunto: - Título IX - Da Ordem Social -
Seção I - Da Saúde
Direito de Habilitação e Reabilitação de
Deficiente
Nos termos do § 1o., do art. 23, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
apresentamos emenda aditiva ao at. 344, para a
inclusão de um novo item, que passa a ter o número
III, ficando assim redigido o referido artigo:
"Art. 344 - O Estado assegura o direito à
saúde mediante:
I - ........................................
II - ........................................
III - acesso às pessoas portadoras de
deficiência, à habilitação e reabilitação com
todos os equipamentos necessários." | | | | Parecer: | O dispositivo emendado foi suprimido sendo o assunto
focal incorporado ao art. 343 em outros termos, não cabendo
o acréscimo proposto.
Pela prejudicialidade. | |
| 534 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11806 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ASSUNTO: - TÍTULO VIII - DA ORDEM ECONÔMICA E
FINANCEIRA - CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS,
DA INTERVENÇÃO DO ESTADO, DO REGIME DE PROPRIEDADE
OU SUBSOLO E DA ATIVIDADE ECONÔMICA:
REMOÇÃO DE OBSTÁCULOS DE ORDEM ECONÔMICA E
SOCIAL.
Nos termos do § 1o., do art. 23, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
apresentamos emenda aditiva, para que se acresça
um parágrafo ao artigo 300, transformando o atual
Parágrafo Único em § 1o., e ficando a seguinte
redação proposta:
"Art. 300 - ................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - incumbe à União remover os obstáculos
de ordem social e econômica que, limitando de fato
a liberdade e a igualdade dos cidadãos, impedem o
pleno desenvolvimento da pessoa humana, o
exercício do regime democrático, e a efetiva
participação de todos os trabalhadores na
organização sócio-econômica e política do País." | | | | Parecer: | A despeito de seu objetivo meritório, a emenda envolve
óbvias dificuldades de operacionalização.
Sua inclusão no texto constitucional não garantiria sua
aplicação.
Pela rejeição. | |
| 535 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11807 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Assunto: - Título II - Dos Direitos e
Liberdades Fundamentais - Capítulo I - Dos
Direitos Individuais
III - A Cidadania
Nos termos do § 1o., do art. 23, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
apresentamos emenda, para que o art. 12, item III,
alínea "a", passe a ter a seguinte redação:
"a) - todos são iguais perante a
Constituição, a lei e o Estado sem distinção de
sexo, conduta sexual, raça, trabalho, credo
religioso e convicções políticas, ou por ser
portador de deficiência de qualquer ordem. Será
punida pela lei toda discriminação atentatória aos
direitos humanos". | | | | Parecer: | A presente Emenda propõe nova redação à alínea a do item
III do Projeto dde Constituição.
Somos de parecer que a sugestão ora em exame está
prejudicada pois a matéria já encontra-se disposta na alínea
f do item III do mesmo artigo. | |
| 536 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11808 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 207, do Projeto, a seguinte
redação:
"Art. 207 - Os Tribunais Regionais Federais
compõem-se de juízes recrutados na respectiva
região e nomeados pelo Presidente da República
dentre brasileiros, maiores de trinta anos,
sendo:" | | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
| 537 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11809 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13
Dê-se ao inciso XIV do art. 13 a seguinte
redação:
"XIV - proporção mínima de trabalhadores
brasileiros nas empresas, nos termos da lei. | | | | Parecer: | A reserva de postos de trabalho nas empresas que operem
em território nacional a trabalhadores brasileiros é questão
relevante. Parece-nos, contudo, que sua normatização deve
processar-se por instrumentos flexíveis, que permitam altera-
ções rápidas, conforme a conjuntura. Por essa razão conside-
ramos que a matéria deve ser objeto de legislação ordinária e
somos favoráveis a sua retirada do Projeto. | |
| 538 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11810 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
Substitua-se no artigo 86 o número "14" pelo
"13". | | | | Parecer: | Realmente, a remissão está errada e deve ser corrigida. | |
| 539 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11811 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 1o. do artigo 81, a seguinte
redação:
" § 1o. - O ato será declarado pelo Supremo
Tribunal Federal, mediante representação do
Procurador Geral da República ou do Defensor do
Povo, conferindo-se ao acusado o direito de ampla
defesa". | | | | Parecer: | Entendemos que este parágrafo não deve permanecer no texto
constitucional, uma vez que seu conteúdo pode perfeitamente
ser regulamentado através de lei ordinária. Consequentemente,
a presente emenda fica automaticamente rejeitada. | |
| 540 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11812 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 1o., do artigo 73, a seguinte
redação:
"§ 1o. - A área metropolitana ou microrregião
terá um conselho metropolitano ou microrregional,
do qual participarão, como membros natos, os
Prefeitos, os Presidentes e os líderes das
bancadas partidárias das Câmaras de Vereadores dos
municípios componentes. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator deu outra redação ao dispositivo. | |
|