ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03634 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se na letra "b" do inc. I do
artigo 201: "os conselheiros dos Tribunais de
de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios".
Suprima-se do item I, do art. 192 a
expressão: "dos Conselheiros dos Tribunais de
Contas local". | | | Parecer: | A matéria mereceu tratamento apropriado no Substitutivo.
Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03636 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 255, o seguinte
parágrafo:
§ 2 ... Os Municípios poderão criar e montar,
conforme se dispuser em lei, serviços de Guarda
Municipal, sob a orientação das Polícias Civis.
Consequentemente renumere-se o parágrafo já
existente. | | | Parecer: | O texto do projeto é mais consentâneo com a realidade
brasileira. Com efeito, a lei ordinária poderá criar as Guar-
das Municipais, observadas, naturalmente, os peculiaridades
regionais. Estranha-se na emenda que as Guardas Municipais
tenham os seus serviços orientados pelas Polícias Civil. Pela
rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03639 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimir o texto da alínea "b" do inciso II,
Parágrafo 11 do art. 272. | | | Parecer: | O dispositivo visa a subtrair tributação interestadualà
insumos essenciais, objetos de politica e estratégia nacio-
nais, e cuja produção é abundante em algumas regiôes e escas-
sa noutras. No caso, o interesse nacional supera o dos Esta-
dos, que, em todo caso, de acordo com o projeto, não sofrerão
perdas. Ao contrário, passarão a tributar referidos produtos
através do ICMS nas operaçôes internas. Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13584 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao item XXV do artigo 13 do
Projeto de Constituição.
Dê-se ao item XXV do art. 13 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Proibição das atividades de intermediação
remunerada da mão-de-obra permanente, temporária
ou sazonal, ainda que mediante locação, salvo
quanto aos trabalhadores avulsos que exercem
atividade representados por sua entidade de
classe". | | | Parecer: | É objeto da emenda excepcionar os trabalhadores avulsos,
que exercem atividades representados por suas entidades de
classe, da proibição de intermediação de mão-de-obra expressa
no inciso XXV, do artigo 13 do Projeto.
Entendemos, após considerar as razões apresesntadas por
inúmeros constituintes, ser a matéria complexa e extremamente
variada. A intermediação de mão-de-obra engloba situações que
apenas tem em comum o aspecto formal da relação de trabalho.
A vedação pura e simples nessas circunstâncias, correrá o
risco de encerrar atividades que não apresentam os conhecidos
efeitos nocivos dessa prática. Essa a razão por que optamos,
no substitutivo, por restringir a proibição à execução de
trabalho permanente e ressalvar da vedação casos a serem pre-
vistos na legislação ordinária. O dos trabalhadores avulsos,
objeto da presente emenda, deve, a nosso ver estar contempla-
do na lei futura.
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5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16887 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda supressiva ao § 2o. do Art. 254 do
Projeto de Constituição.
Dê-se ao - 2o. do Art. 254 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de
defesa civil, segurança contra incêndios, busca e
salvamento. | | | Parecer: | É matéria de lei ordinária. | |
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