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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PDT (1)
Uf
AC[X]
Nome
MÁRIO MAIA (1)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02901 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescentem-se ao Título X como art. 485 e 486 os disposivitos seguintes; renumerando-se os demais artigos. Art. 485 - O Governador do Distrito Federal, será eleito pelo voto livre, direto e secreto do povo em 15 de novembro de 1988, e assumirá o mandato em 1 de janeiro de 1989. Art. 486 - Não perderão o mandato os parlamentares do Distrito Federal, eleitos em 1986 ao assumirem o governo do Distrito Federal. § 1o. Terminado o mandato de governador o parlamentar titular voltará automaticamente a seu mandato legislativo até o término da legislatura para o qual foi eleito. 
 Parecer:  A redação sugerida no art. 485 não encontra respaldo nas dis- posições aprovadas nas Comissões Temáticas. Pela rejeição.