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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Artigo (17)
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Art. 010 (1)
Art. 011 (1)
Art. 012 (1)
Art. 013 (2)
Art. 014 (2)
Art. 015 (2)
Art. 016 (2)
Art. 017 (2)
Art. 018 (2)
Art. 019 (2)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (17)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:010  
 Texto:  Art. 10 - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo o disposto no art. 5º, inciso III, alínea "b". 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, LEIS, DISCRIMINAÇÃO, BRASILEIRO NATO, BRASILEIRO NATURALIZADO, EXCEÇÃO, CANDIDATURA, CARGO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO FEDERAL. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  Art. 11 - A aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira não implicará em perda da nacionalidade brasileira, a não ser nos seguintes casos: I - quando houver expressa manifestação de renúncia do interessado à nacionalidade brasileira de origem; II - quando a renúncia à nacionalidade de origem for requisito prévio à obtenção de nacionalidade estrangeira. 
 Indexação:  AQUISIÇÃO, NACIONALIDADE ESTRANGEIRA, AUSENCIA, PERDA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, EXCEÇÃO, MANIFESTAÇÃO, RENUNCIA, NACIONALIDADE, ORIGEM, REQUISITOS. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:012  
 Texto:  Art. 12 - A língua oficial do Brasil é o Português, e são símbolos nacionais a Bandeira, o Hino, o Escudo e as Armas da República, adotados na data da promulgação da Constituição. 
 Indexação:  LINGUA OFICIAL, PORTUGUES, LINGUA PORTUGUESA, BRASIL, SIMBOLOS NACIONAIS, BANDEIRA NACIONAL, HINO NACIONAL, ESCUDO NACIONAL, ARMAS NACIONAIS, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:013  
 Texto:  Art. 13 - A soberania do Brasil pertence ao povo e só pelas formas de manifestação da vontade dele, previstas nesta Constituição, é lícito assumir, organizar e exercer os Poderes do Estado. 
 Indexação:  SOBERANIA NACIONAL, POVO, MANIFESTAÇÃO, VONTADE, POPULAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, EXERCICIO, PODER, ESTADO. 
5Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:014  
 Texto:  Art. 14 - O caráter necessariamente coletivo e majoritário das decisões nacionais e as formas necessariamente constitucionais dos procedimentos pelos quais elas são tomadas garantem ao povo o exercício da soberania. 
 Indexação:  GARANTIA, SOBERANIA NACIONAL, POVO, SISTEMA MAJORITARIO, DECISÃO, AMBITO NACIONAL, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, DIREITOS COLETIVOS, GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. 
6Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:015  
 Texto:  Art. 15 - O povo exerce a soberania: I - pela consulta plebiscitária na elaboração da Constituição e de suas emendas; II - pelo sufrágio universal, secreto e igual, no provimento das funções de governo e legislação; III - pelo direito de iniciativa na elaboração da Constituição e das leis; IV - pela participação da sociedade organizada na desigNação dos candidatos a membros da Defensoria do Povo e do Tribunal de Garantias dos Direitos Constitucionais; V - pela obrigatoriedade de concurso público de provas nas funções de jurisdição e administração, ressalvadas, no último caso, as em que lei complementar definir a confiança do superior hierárquico como mais importante para o serviço que a própria habilitação profissional; VI - pela livre ação corregedora sobre as funções públicas e as sociais de relevância pública. 
 Indexação:  EXERCIO, SOBERANIA, POVO, PLEBISCITO, INICIATIVA, ELABORAÇÃO, LEIS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EMENDA CONSTITUCIONAL, SUFRAGIO UNIVERSAL, VOTO SECRETO, ELEIÇÕES, PARTICIPAÇÃO, DESIGNAÇÃO, DEFENSORIA DO POVO, TRIBUNAL DE GARANTIA DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS, OBRIGATORIEDADE, CONCURSO PUBLICO, LEI COMPLEMENTAR, EXCEÇÃO, CARGO DE CONFIANÇA, AÇÃO DIRETA, FISCALIZAÇÃO, AÇÃO POPULAR, FUNÇÃO PUBLICA, ATIVIDADE SOCIAL, POLITICA SOCIAL. 
7Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:016  
 Texto:  Art. 16 - A cidadania é a expressão individual da soberania do povo. 
 Indexação:  CIDADANIA, GARANTIA, SOBERANIA, POVO. 
8Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:017  
 Texto:  Art. 17 - O Estado é o instrumento e a mediação da soberania do Povo. 
 Indexação:  ESTADO, SOBERANIA, POVO. 
9Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:018  
 Texto:  Art. 18 - Pela vontade de seu povo, o Brasil é uma República Soberana, um Estado Democrático de Direito e uma Federação indissolúvel de Estados-membros e Distrito da Capital. 
 Indexação:  VONTADE, POVO, BRASIL, REPUBLICA FEDERATIVA, SOBERANIA NACIONAL, ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO, FEDERAÇÃO, ESTADOS, MEMBROS, DISTRITO DA CAPITAL. 
10Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:019  
 Texto:  Art. 19 - O Legislativo, o Executivo e o Judiciário são os principais Órgãos da soberania do povo e exercem, harmônica e independentemente, os Poderes fundamentais do Estado. 
 Indexação:  INDEPENDENCIA, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, ORGÃOS, SOBERANIA, POVO, EXERCICIO, PODER, APLICAÇÃO, PRINCIPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. 
11Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:013  
 Texto:  Art. 13 - O Presidente da República poderá decretar, ouvido o Conselho Constitucional, o Estado de Defesa, quando for necessário preservar, ou prontamente restabelecer, em locais determinados e restritos, a ordem pública ou a paz social, ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades naturais de grandes proporções. § 1º - O decreto que instituir o Estado de Defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará as medidas coercitivas a vigorar, dentre as discriminadas no é 3o do presente artigo. § 2º - O tempo de duração do Estado de Defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, e por igual período, se persistirem as razões que justificaram a decretação. § 3º - O Estado de Defesa autoriza, nos termos e limites da lei, a restrição ao direito de reunião e associação; do sigilo de correspondência; de comunicação telegráfica e telefônica; e, na hipótese de calamidade pública, a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos e privados, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes. § 4º - Na vigência do Estado de Defesa, a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito á autoridade policial. A comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação. A prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizado pelo poder judiciário. É vedada a incomunicabilidade do preso. § 5º - Decretado o Estado de Defesa ou a sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, com a respectiva justificação, submeterá o ato ao Congresso Nacional que decidirá por maioria absoluta. § 6º - O Congresso Nacional, dentro de dez dias contados do recebimento do texto do ato, o apreciará, devendo permanecer em funcionamento enquanto vigorar o Estado de Defesa. § 7º - Rejeitado pelo Congresso Nacional, cessa imediatamente o Estado de Defesa, sem prejuízo da validade dos atos lícitos praticados durante sua vigência. § 8º - Findo o Estado de Defesa, o Presidente da República prestará ao Congresso Nacional, informações detalhadas das medidas tomadas durante a sua vigência, indicando nominalmente os atingidos e as restrições aplicadas. § 9º - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado extraordinariamente num prazo de cinco dias. § 10 - Durante a vigência do Estado de Defesa a Constituição não poderá ser alterada. 
 Indexação:  DECRETAÇÃO, ESTADO DE DEFESA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONSELHO CONSTITUCIONAL, NECESSIDADE, PRESERVAÇÃO, RESTABELECIMENTO, ORDEM PUBLICA, PAZ SOCIAL, CALAMIDADE PUBLICA, DECRETO LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, DETERMINAÇÃO, TEMPO, DURAÇÃO, AREA, ABRANGENCIA, MEDIDAS COERCITIVAS, PRORROGAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, CONTINUAÇÃO, MOTIVO, AUTORIZAÇÃO, RESTRIÇÃO, DIREITO DE REUNIÃO, ASSOCIAÇÕES, SIGILO, CORRESPONDENCIA, COMUNICAÇÕES, TELEGRAFIA, TELEFONIA, TELEFONE, OCUPAÇÃO, UTILIZAÇÃO, BENS PUBLICOS, SERVIÇOS PUBLICOS, SERVIÇOS, SETOR PRIVADO, RESPONSABILIDADE, UNIÃO FEDERAL, PERDAS E DANOS, PERIODO, VIGENCIA, PRISÃO, CRIME CONTRA O ESTADO, COMUNICAÇÃO, JUIZ, RELAXAMENTO DE PRISÃO, FACULTATIVIDADE, PRESO, REQUERIMENTO, EXAME DE CORPO DE DELITO, AUTORIDADE POLICIAL, DECLARAÇÃO, ESTADO, SAUDE, DETENÇÃO, PESSOAS, PRAZO, EXCEÇÃO, AUTORIZAÇÃO, JUDICIARIO, INCOMUNICABILIDADE, DETENTO, SOLICITAÇÃO, APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, MAIORIA ABSOLUTA, QUORUM, FUNCIONAMENTO, REJEIÇÃO, CESSAÇÃO, AUSENCIA, PREJUIZO, VALIDADE, ATO, CONCLUSÃO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, INDICAÇÃO, RELAÇÃO NOMINAL, RECESSO PARLAMENTAR, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA, PROIBIÇÃO, ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
12Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:014  
 Texto:  Art. 14 - O Conselho Constitucional, órgão de Consultoria Política para assuntos referentes à ordem pública e à paz social, é presidido pelo Presidente da República e dele participam o Vice- Presidente, os Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, o Ministro da Justiça e um Ministro representante das Forças Armadas, em rodízio anual. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONSELHO CONSTITUCIONAL, ORGÃOS, CONSULTORIA POLITICA, ORDEM PUBLICA, PAZ SOCIAL, PRESIDENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PARTICIPAÇÃO, MEMBROS, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRESIDENTE, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, MINISTRO, JUSTIÇA, MINISTRO MILITAR, REPRESENTANTE, FORÇAS ARMADAS, RODIZIO, ANO. 
13Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:015  
 Texto:  Art. 15. - O Presidente da República poderá decretar o Estado de Sítio, "ad referendum" do Congresso Nacional, nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou fatos que comprovem a ineficácia da medida tomada de Estado de Defesa. II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. Parágrafo único - Decretado o Estado de Sítio, o Presidente da República, em mensagem especial, relatará ao Congresso Nacional os motivos determinantes de sua decisão, justificando as medidas decorrentes, e este deliberará, por maioria absoluta, sobre o decreto expedido para revogá-lo ou manté-lo, podendo também, nas mesmas condições, apreciar as providências do Governo que lhe chegarem ao conhecimento e, quando necessário, autorizar a prorrogação da medida. 
 Indexação:  POSSIBILIDADE, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, AD REFERENDUM, CONGRESSO NACIONAL, CONVOCAÇÃO GRAVE, AMBITO NACIONAL, COMPROVAÇÃO, INEFICACIA, ESTADO DE DEFESA, DECLARAÇÃO, GUERRA, RESPOSTA, AGRESSÃO, FORÇAS MILITARES ESTRANGEIRAS, PAIS ESTRANGEIRO. DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MENSAGEM PRESIDENCIAL, RELATORIO, CONGRESSO NACIONAL, MOTIVO, DECISÃO, DELIBERAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, QUORUM, REVOGAÇÃO, MANUTENÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL. 
14Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:016  
 Texto:  Art. 16 - O decreto do Estado de Sítio indicará sua duração, as normas necessárias à sua execução e as garantias constitucionais cujo exercício ficará suspenso; após sua publicação, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, NORMAS, DECRETO LEI FEDERAL, UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE SITIO, INDICAÇÃO, DURAÇÃO, EXECUÇÃO, GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, SUSPENSÃO, POSTERIORIDADE, PUBLICAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DESIGNAÇÃO, RESPONSAVEL, MEDIDA, AREA, ABRANGENCIA. 
15Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:017  
 Texto:  Art. 17 - A decretação do Estado de Sítio pelo Presidente da República, no intervalo das sessões legislativas, obedecerá às normas deste capítulo. Parágrafo único - Na hipótese do "caput" deste artigo, o Presidente do Senado Federal, de imediato e extraordinariamente, convocará o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato do Presidente da República, permanecendo o Congresso Nacional em funcionamento até o término das medidas coercitivas. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, NORMAS, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, RECESSO PARLAMENTAR, OBSERVAÇÃO, NORMAS, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, PRESIDENTE, SENADO, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA, CONGRESSO NACIONAL, REUNIÃO, PRAZO DETERMINADO, APRECIAÇÃO, ATO LEGAL, PERMANENCIA, FUNCIONAMENTO, PRAZO, CONCLUSÃO, MEDIDAS COERCITIVAS. 
16Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:018  
 Texto:  Art. 18 - Decretado o Estado de Sítio, com fundamento no item I, do artigo 15, só se poderão tomar contra as pessoas as seguintes medidas: I - obrigação de permanência em localidade determinada; II - detenção obrigatória em edifício não destinado a réus e detentos de crimes comuns; III - restrições objetivas à inviolabilidade de correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; IV - suspensão da garantia de liberdade de reunião; V - busca e apreensão em domicílio; VI - intervenção nas Empresas de Serviços Públicos; VII - requisição de bens. Parágrafo único - Não se inclui nas restrições do item III deste artigo a difusão de pronunciamento de parlamentares efetuados em suas respectivas Casas Legislativas, desde que liberados por suas Mesas. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, NORMAS, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, CONVOCAÇÃO GRAVE, AMBITO NACIONAL, COMPROVAÇÃO, INEFICACIA, ESTADO DE DEFESA, MEDIDA, PESSOAS, OBRIGAÇÃO, PERMANENCIA, LOCAL, OBRIGATORIEDADE, DETENÇÃO, EDIFICIO, RESTRIÇÃO, INVIOLABILIDADE, CORRESPONDENCIA, SIGILO, COMUNICAÇÕES, INFORMAÇÕES, LIBERDADE DE IMPRENSA, RADIO DI FUSÃO, TELEVISÃO, LEI FEDERAL, EXCLUSÃO, DIFUSÃO, PRONUNCIAMENTO, DISCURSO , CONGRESSISTA, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CONGRESSO NACIONAL, REQUISITOS, LIBERAÇÃO, MESA DIRETORA, SUSPENSÃO, GARANTIA, LIBERDADE DE REUNIÃO, BUSCA E APREENSÃO, BUSCA DOMICILIAR, INTERVENÇÃO FEDERAL, EMPRESA NACIONAL, SERVIÇOS PUBLICOS, CONFISCO DE BENS. 
17Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:019  
 Texto:  Art. 19 - O Estado de Sítio, nos casos do artigo 15, item I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior. Nos casos do item II do mesmo artigo, poderá ser decretado por todo o tempo em que perdurar a guerra ou agressão armada estrangeira. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, PRAZO MAXIMO, PRORROGAÇÃO, COMOÇÃO GRAVE, AMBITO NACIONAL, COMPROVAÇÃO, INEFICACIA, ESTADO DE DEFESA. POSSIBILIDADE, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, PRAZO INDETERMINADO, DECLARAÇÃO, GUERRA, RESPOSTA, AGRESSÃO, FORÇAS MILITARES ESTRANGEIRAS, PAIS ESTRANGEIRO, TEMPO DE GUERRA.