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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandF (1)
Art
collapseF
collapseArts. 030s
Art. 034[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:034  
 Texto:  Art. 34 (Art. 7ºb) - Cada pessoa tem direito ao acesso às fontes primárias e à metodologia de tratamento dos dados relativos ao conhecimento da realidade social, econômica e territorial de que disponha o Estado, exceto nos assuntos relacionados com a defesa do País e a soberania nacional. Parágrafo único - É vedada a transferência de informações para centrais estrangeiras de armazenamento e processamento de dados, salvo nos casos que a lei estabelecer. NO TRABALHO 
 Indexação:  GARANTIA, ACESSO, FONTE, METODOLOGIA, TRATAMENTO, DADOS, CONHECIMENTOS, REALIDADE SOCIAL, REALIDADE ECONOMICA, REALIDADE TERRITORIAL, ESTADO, EXCECÃO, DEFESA, SOBERANIA. PROIBIÇÃO, TRANSFERENCIA, INFORMAÇÃO, EMPRESA ESTRANGEIRA, ARMAZENAGEM, PROCESSAMENTO DE DADOS, INFORMATICA, EXCECÃO, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL.