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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Artigo (1)
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ANTE / PROJ
Art
collapseV
collapseArts. 120s
Art. 124[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1989
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:04 SEC:07 SSC:00 ART:124  
 Texto:  Art. 124. À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei. Parágrafo único. A lei disporá sobre a competência, a organização e o funcionamento da Justiça Militar. 
 Indexação:  COMPETENCIA, JUSTIÇA MILITAR, PROCESSO, JULGAMENTO, CRIME MILITAR. FIXAÇÃO, NORMAS, LEI FEDERAL, COMPETENCIA, FUNCIONAMENTO, JUSTIÇA MILITAR.