ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:04 SEC:06 SSC:00 ART:145 | | | Texto: | Art. 145. Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais
somente caberá recurso quando:
I - forem proferidas contra expressa disposição de lei;
II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois
ou mais tribunais eleitorais;
III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de
diplomas nas eleições federais ou estaduais;
IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos
eletivos federais ou estaduais;
V - denegarem "habeas corpus", mandado de segurança, "habeas
data" ou mandado de injunção.
Parágrafo único. O Território Federal de Fernando de Noronha
fica sob a jurisdição do Tribunal Regional de Pernambuco. | | | Indexação: | DECISÃO, (TRE), CABIMENTO, RECURSO JUDICIAL, VIOLAÇÃO, LEIS,
DIVERGENCIA, INTERPRETAÇÃO, LEGISLAÇÃO, TRIBUNAL, MATERIA,
INELEGIBILIDADE, EXPEDIÇÃO, DIPLOMA, ELEIÇÃO FEDERAL, ELEIÇÃO,
ESTADOS, DENEGAÇÃO, HABEAS CORPUS, MANDADO DE SEGURANÇA, HABEAS
DATA, MANDADO DE INJUNÇÃO, (FN), JURISDIÇÃO, (PE). | |
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