ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:08 SSC:02 ART:080 | | | Texto: | Art. 80. A Casa na qual tenha sido concluída a votação, ou o
Senado Federal, enviará o projeto de lei ao Presidente da República,
que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no
todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público,
vetá-lo-á total ou parcialmente no prazo de quinze dias úteis,
contados da data do recebimento.
§ 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de
artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do
Presidente da República importará sanção.
§ 4º As razões do veto serão apreciadas em sessão conjunta
dentro de trinta dias a contar do seu recebimento, considerando-se
mantido o veto se obtiver o voto da maioria absoluta dos Deputados e
Senadores, em escrutínio secreto.
§ 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para
promulgação, ao Presidente da República.
§ 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º,
o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas
as demais proposições, até sua votação final, ressalvadas as matérias
de que tratam o parágrafo único do artigo 76, e o § 2º do artigo 78.
§ 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito
horas pelo Presidente da República, nos casos dos §§ 3º e 5º, o
Presidente do Senado a promulgará. Se este não o fizer em igual
prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, REMESSA, PROJETO DE
LEI, SANÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRAZO, VETO, VETO PARCIAL.
PRAZO, APRECIAÇÃO, VETO, SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL,
QUORUM, MAIORIA ABSOLUTA, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR.
HIPOTESE, RECUSA, MANUTENÇÃO, VETO, RESERVA, PROJETO DE LEI,
PRESIDENTE DA REPUBLICA.
COLABORAÇÃO, VETO, ORDEM DO DIA, SOBRESTAMENTO, PROPOSIÇÃO,
RESSALVA, MATERIA, RELEVANCIA, URGENCIA.
PRAZO, PROMULGAÇÃO, LEI FEDERAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
PRESIDENTE, VICE PRESIDENTE, SENADO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:08 SSC:02 ART:081 | | | Texto: | Art. 81. A matéria constante do projeto de lei rejeitado ou
não sancionado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na
mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos
membros de qualquer das Casas. | | | Indexação: | REQUESITOS, REAPRESENTAÇÃO, MATERIA, PROJETO DE LEI, REJEIÇÃO,
SESSÃO LEGISLATIVA, PROPOSTA, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS, CAMARA
DEPUTADOS, SENADO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:08 SSC:02 ART:082 | | | Texto: | Art. 82. As leis delegadas serão elaboradas pelo Conselho de
Ministros, devendo a delegação ser solicitada ao Congresso Nacional
pelo Primeiro-Ministro.
§ 1º Não serão objeto de delegação os atos da competência
exclusiva do Congresso Nacional, os da competência privativa da
Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei
complementar, nem a legislação sobre:
I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público,
a carreira e a garantia de seus membros;
II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais,
políticos e eleitorais;
III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e
orçamentos.
§ 2º A delegação ao Conselho de Ministros terá a forma de
resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os
termos do seu exercício.
§ 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo
Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer
emenda. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONSELHO DE MINISTROS, ELABORAÇÃO, LEI DELEGADA,
SOLICITAÇÃO, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA, PRIMEIRO MINISTRO,
CONGRESSO NACIONAL.
EXCLUSÃO, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA, ATO, COMPETENCIA PRIVATIVA,
CONGRESSO NACIONAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, MATERIA, LEI
COMPLEMENTAR, MATERIA, ORGANIZAÇÃO, JUDICIARIO, MINISTERIO
PUBLICO, NACIONALIDADE, CIDADANIA, DIREITOS E GARANTIAS
INDIVIDUAIS, DIREITOS POLITICOS, DIREITO ELEITORAL, PLANO
PLURIANUAL DE INVESTIMENTO, DIRETRIZES GERAIS, ORÇAMENTO.
RESOLUÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, DELEGAÇÃO, CONSELHO DE MINISTROS. | |
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