1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:04 CAP:08 SEC:02 SSC:00 ART:091 | |||
Texto: | Art. 91 - O benefício de pensão por morte corresponderá à totalidade da remuneração, gratificações e vantagens pessoais do servidor falecido. | |||
Indexação: | IGUALDADE, BENEFICIO, PENSÃO PREVIDENCIARIA, MORTE, VALOR, REMUNERAÇÃO, GRATIFICAÇÃO, VANTAGEM, SERVIDOR, ATIVIDADE. |