separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
H::Arts. 150s in art [X]
Artigo in tipo [X]
H::Título 00::Capítulo 07::Seção 03::Art. 155 in fase [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo[X]
Banco
expandANTE (1)
ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:07 SEC:03 SSC: ART:155  
 Texto:  Art. 155 - Os atuais integrantes do quadro suplementar dos Ministérios Públicos do Trabalho e Militar, que tenham adquirido estabilidade nessas funções, serão aproveitados em cargo do quadro da respectiva carreira. 
 Indexação:  APROVEITAMENTO, MEMBROS, QUADRO SUPLEMENTAR, MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO, MINISTERIO PUBLICO MILITAR, DIREITO ADQUIRIDO, ESTABILIDADE, FUNÇÃO, CARGO, IGUALDADE, CARREIRA.