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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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H::Arts. 000s::Art. 006 in art [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
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Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandH (1)
Art
collapseH
collapseArts. 000s
Art. 006[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:006  
 Texto:  Art. 6º - O Governador de Estado será eleito até cem dias antes do termo do mandato de seu antecessor, na forma dos parágrafos 1º e 2º do artigo anterior, para mandato de quatro anos, e tomará posse no dia 1º de janeiro do ano subsequente. Parágrafo único - Considerar-se-á eleito o candidato a Vice- Governador, em virtude da eleição do candidato a Governador com ele registrado. 
 Indexação:  REQUISITOS, ELEGIBILIDADE, GOVERNADOR, ESTADOS, GOVERNO ESTADUAL, PRAZO, DURAÇÃO, MANDATO, ANTECESSOR, ELEIÇÃO EM DOIS TURNOS, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, INEXISTENCIA, ALCANCE, MAIORIA, VOTAÇÃO, PRIMEIRO TURNO, RENOVAÇÃO, ELEIÇÃO, PRAZO DETERMINADO, SEGUNDO TURNO, POSSE, CANDIDATO ELEITO, VICE GOVERNADOR, POSSE, VOTO VINCULADO.