separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
X in PROJN [X]
N::Título 10::Art. 058 in fase [X]
PROJ::N in banco [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
collapseN
collapseTítulo 10
Art. 058[X]
Art
expandN (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:058  
 Texto:  Art. 58 - Os eleitores dos antigos Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro serão chamados a se manifestar, através de plebiscito, sobre a fusão das duas unidades federativas, a ser realizado juntamente com as eleições municipais de 15 de novembro de 1988. § 1º - Proceder-se-á separadamente, à apuração dos resultados da consulta nos dois antigos Estados. § 2º - Caso o pronunciamento seja em sentido contrário à fusão em um, ou em ambos os antigos Estados, a lei complementar federal disciplinará, até 15 de novembro de 1989, os procedimentos que serão adotados para que a autonomia de ambos seja restabelecida, consumando-se com o pleito estadual de 15 de novembro de 1990. 
 Indexação:  CONVOCAÇÃO, ELEITOR, ESTADOS, (GB), (RJ), MANIFESTAÇÃO, PLEBISCITO, REALIZAÇÃO, ELEIÇÃO MUNICIPAL, NORMAS, APURAÇÃO, HIPOTESE, INEXISTENCIA, FUSÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEI FEDERAL, DISCIPLINA, RESTABELECIMENTO, AUTUNOMIA.