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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (2)
Uf
DF (2)
Nome
GERALDO CAMPOS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
07 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02720 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se o seguinte § 3o. ao artigo 88 do Anteprojeto: "§ 3o. - Atendendo à natureza especial do serviço, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso, a lei federal indicará as exceções às regras estabelecidas para a aposentadoria, reforma, transferência para a inatividade e disponibilidade." 
 Parecer:  Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen- tadoria especial. Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta para a lei complementar a regulamentação a respeito. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04867 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao inciso V do artigo 17 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 17 b - É livre a greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesses que deverão por meio dela defender, bem como sobre as providências e garantias asseguradas da continuidade dos serviços essenciais à comunidade." 
 Parecer:  Em nosso substitutivo adotamos a tese de que serão tomadas as providências garantidoras da continuidade dos serviços essen- ciais à comunidade. A Emenda propõe o restabelecimento da norma a respeito apro- vada pela Comissão da Ordem Social, no sentido de que tais providências ficam a cargo dos próprios trabalhadores. A diferença é substancial. Somos pela rejeição.