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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/a
873[X]
n/a
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n/an/an/a
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (873)
Banco
expandEMEN (873)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (463)
PFL (123)
PDT (74)
PDS (67)
PT (51)
PCB (32)
PDC (20)
PL (19)
PTB (14)
PC DO B (10)
Uf
AC (8)
AL (5)
AM (7)
AP (6)
BA (62)
CE (33)
DF (30)
ES (22)
GO (50)
MA (23)
MG (78)
MS (5)
MT (10)
PA (14)
PB (13)
PE (53)
PI (16)
PR (54)
RJ (113)
RN (11)
RO (16)
RR (1)
RS (80)
SC (23)
SE (18)
SP (122)
TODOS
Date
expand1987 (871)
expand1986 (1)
expand1960 (1)
101Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00530 APROVADA  
 Autor:  RALPH BIASI (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo que estabelece a competência da União para emitir moeda e para legislar sobre o sistema financeiro a seguinte redação: Art. Compete à União emitir moeda e legislar sobre o sistema financeiro, incluindo-se o sistema monetário, o mercado de capitais, câmbio, capitalização e seguros." 
 Parecer:  O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera- ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
102Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00532 APROVADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 10 do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte redação: "Art. 10. Os órgãos e entidades da administração federal, estadual e municipal, somente poderão realizar operações de câmbio, direta ou indiretamente, através de instituições financeiras oficiais." 
 Parecer:  A Emenda do ilustre Constituinte contribui para o aperfeiçoamento do Anteprojeto desta Comissão, porquanto o 3o. único do Art. 1o. do Anteprojeto da Subcomissão comete um equivoco ao estabelecer que os operações de cambio de empresas, fundações, aurtarquias subordinadas á união, Estados e municípios, "serão feitas pelos respectivos bancos estatais". Há municípios qua dispõem dessas entidades, que fazem operações de câmbio, e, no entanto, não dispõem de bancos. A proposição elimina o equivoco acima mencionado. Portanto, somos pelo acolhimento da emenda. 
103Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00534 APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao art. 11 do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte redação: "Art. 11. Aos juízes federais compete processar e julgar, em 1a. instância, os crimes praticados por administrador de instituição financeira e por autoridade pública federal, no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, em detrimento de bem ou de interesse de pessoa física ou de pessoa jurídica." 
 Parecer:  O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera- ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
104Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00538 APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao art. 11 do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte redação: "Art. 11. Aos juízes federais compete processar e julgar, em 1a. instância, os crimes praticados por administrador de instituição financeira e por autoridade pública federal, no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, em detrimento de bem ou de interesse de pessoa física ou de pessoa jurídica." 
 Parecer:  O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera- ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
105Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00539 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 14 e seus parágrafos do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte redação: Art. 14. No prazo de um ano, contado da data da promulgação desta Constituição, o Tribunal de Contas da União realizará auditoria das operações financeiras, relativas a empréstimos e financiamentos obtidos em instituições, que tenham implicado responsabilidade de pagamento em moeda estrangeira pela administração pública, inclusive autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista. Parágrafo único. Havendo irregularidades, o Tribunal de Contas da União encaminhará o processo ao Ministério Público Federal que proporá ao Supremo Tribunal Federal, no prazo de sessenta dias, a ação cabível, com pedido, inclusive, de declaração de nulidade dos correspondentes atos praticados. 
 Parecer:  O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera- ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
106Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00540 APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao art. 16 do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte redação: Art. 16. Lei Complementar aprovará Código Financeiro Nacional, dispondo especialmente sobre: I - finanças públicas; II - dívida pública externa e interna, inclusive das autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista, e demais entidades controladas pelo poder público; III - concessão de garantias pela União e demais entidades públicas; IV - emissão e resgate de títulos de dívida pública; V - fiscalização financeira. 
 Parecer:  O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera- ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
107Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00541 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 9o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte redação: "Art. 90o. A União não se responsabilizará pelos depósitos ou aplicações nas instituições financeiras. Parágrafo único. As instituições financeiras, na forma da lei, criarão fundo com o objetivo de proteger a economia popular, garantindo depósitos ou aplicações até determinado valor." 
 Parecer:  A Emenda proposta pelo ilustre Constituinte estabelece o princípio de que recursos públicos não serão alocados para cobertura de depósitos ou aplicações malversados em instituição financeira, qualquer que seja a sua natureza jurídica - e de direito público ou privado. Para tanto, estabelece que as próprias instituições financeiras criarão um fundo, destinado a proteger a economia popular. A proposição enquadra-se, seguramente, dentro dos princípios que norteam a elaboração do substitutivo desta Comissão. Portanto, somos pelo acolhimento da Emenda. Aprovada. 
108Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00543 APROVADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 1o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte redação: Art. 1o. - Compete à União: I - emitir moeda; II - administrar as reservas cambiais do país; III - exercer a fiscalização das operações de natureza financeira, bem assim as de crédito, câmbio, capitalização e seguro. 
 Parecer:  O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera- ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
109Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00544 APROVADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 13 e ao seu parágrafo único, do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte redação: "Art. 13. Todas as operações de fomento do Banco Central do Brasil serão transferidas para o Banco Brasil S.A. e demais instituições financeiras oficiais, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data da promulgação desta Constituição." Parágrafo único: Em igual, período, o Banco Central do Brasil transferirá para o Tesouro Nacional as atividades que a este afetas." 
 Parecer:  A Emenda do ilustre Constituinte vem de encontro às idéias debatidas nesta Comissão. Ou seja, as atividades de fomento hoje desenvolvidas pelo Banco Central devem ser transferidas ao Banco do Brasil e demais instituições oficiais de crédito. Por outro lado, todas as atividades afetas ao Tesouro Nacional, a exemplo da administração da dívida mobiliária federal, também devem, a este órgão, ser transferidas. Somos pelo pleno acolhimento da proposição. Aprovada. 
110Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00546 APROVADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 2o. e seus parágrafos, e ao artigo 3o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte redação: "Art. 2o. As instituições financeiras devem subornar-se aos interesses da coletividade e ao desenvolvimento do país, segundo os princípios estabelecidos nesta Constituição. Art. 3o. - A lei disporá sobre a autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização. par. 1o. - A autorização a que se refere este artigo será inegociável e intransferível e poderá ser concedida a qualquer pessoa jurídica idônea, mediante comprovação de capacidade econômica compatível com o empreendimento. Par. 2o. - A lei determinará condições para a participação do capital estrangeiro nas instituições de que trata este artigo em vista, especialmente: I - os interesses nacionais: II - os acordos internacionais; III - critérios de reciprocidade. Par. 3o. - lei municipal poderá, supletivamente, regularmente horário, local e condições de instalação física desses estabelecimentos, de forma compatível com os interesses da comunidade local. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte contempla de forma apropriada os princÍpios que devem reger a vida nacional, em matéria de or- ganizaçÃo e funcionamento do sistema financeiro nacional. Re- mete à legislaçÃo ordinária os assuntos pertinentes à decisão da sociedade no momento que lhe aprouver, registrando, porém, os princÍpios básicos e duradouros. A concessão de autorizações para abertura de instituiçÕes financeiras deve ser, também em nosso entendimento, inegociá- vel e intransferÍvel pela prÓpria natureza dos serviços dela decorrentes. A lei deve dispor sobre os limites e condiÇÕes de acesso capital estrangeiro na economia do paÍs. Todavia,a Carta Mag- na deve conter os princípios duradouros, dentros dos quais o legislador ordinário deliberará. Assim, opinamos pelo acolhimento da Emenda. Acolhida. 
111Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00547 APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  I - Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 2o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte redação: Par. 2o. - A lei determinará condições para a participação do capital estrangeiro nas instituições de que trata este artigo, tendo em vista, especialmente: I - os interesses nacionais; II - os acordos internacionais; III - critérios de reciprocidade. II - Suprima-se o artigo 3o. do mesmo anteprojeto. III - Dê-se ao artigo 15 do mesmo anteprojeto a seguinte redação: "Art. 15. Até que sejam fixadas as condições a que se refere o parágrafo 2o., fica vedada a concessão de novas autorizações para funcionamento ou abertura de agência de instituições financeiras com participação de capital estrangeiro." 
 Parecer:  A matéria a que se refere o ilustre Constituinte, de fato, pertence à legislação ordinária. Também concordamos com os princípios que, neste área vital da economia, devem constar na Carta Magna. Assim, a lei deve dispor sobre a conveniência ou não de capital estrangeiro no sistema financeiro, uma vez observados os critérios de reciprocidade, os acordos internacionais, e obviamente, os interesses nacionais. Deve dispor também, so- bre a organização do sistema, suas instituições, regras de funcionamento, horários, etc. Portanto, opinamos pelo acolhimento da presente Emenda. APROVADA. 
112Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00548 APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Dê-se ao artigo 4o. do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte redação: "Art. 4o. - Compete exclusivamente ao Congresso Nacional acompanhar e fiscalizar a atividade do Governo e da Administração em matéria de política monetária, financeira e cambial. Art. 5o. - Cabe ao Congresso Nacional legislar sobre todas as matérias de competência da União, especialmente: I - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações; II - normas gerais de direito financeiro; III - captação e segurança de poupança popular; IV - limites para emissão de moeda e para o montante da dívida mobiliária federal; V - limites e condições para as operações de crédito externo e interno da União e de suas autarquias; VI - limites e condições para a concessão de garantia do Tesouro Nacional em operação de crédito externo e interno; Art. 6o. Compete privativamente ao Senado Federal: I - estabelecer na forma prevista em lei complementar, limites para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; II - estabelecer limites e condições para as operações de crédito externo, bem assim para as de crédito interno dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, e respectivas autarquias, empresas públicas e sociedades sob controle acionário direto ou indireto dessas unidades, ouvido o Poder Executivo Federal; III - aprovar a escolha do Presidente e Diretores do Banco Central do Brasil, e deliberar sobre a sua exoneração, na forma prevista no artigo 9o. parágrafo 4o." 
 Parecer:  O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera- ção porposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
113Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00550 APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 13 do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  O artigo 13 do anteprojeto retira do Banco Central as atividades de fomento que vem desenvolvendo. Assim como o autor da Emenda supressiva, entedemos que compete àquele banco exercer a função de autoridade monetária e não de fomento. Somos favoráveis à supressão do artigo, visto que há imperfeições no texto, ou seja, a transferência das ativida- de de fomento deve ser feita ao Banco do Brasil e demais instituições oficiais de crédito. Assim, somos favoraveis à Emenda do nobre Constituinte. Aprovada. 
114Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00552 APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se, no Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro (V.a), o seguinte artigo: "Art. Lei Complementar aprovará Código Financeiro Nacional, dispondo especialmente sobre: I - normas gerais relativamente a finanças públicas; II - dívida pública externa e interna, inclusive das autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista, e demais entidades controladas pelo poder público; III - concessão de garantias pelas entidades públicas; IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública; V - fiscalização financeira." 
 Parecer:  O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera- ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
115Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00553 APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 7o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte redação: "Art. 7o. - A execução financeira do orçamento da União será efetuada pelo Tesouro Nacional, tendo como agente exclusivo o Banco do Brasil S.A. Parágrafo único. As disponibilidades de caixa da União e de entidades públicas, que recebam recursos orçamentários da União, serão depositadas exclusivamente no Banco Central do Brasil." 
 Parecer:  A centralização de execução financeira da União deve ser da competência do Tesouro Nacional. Todavia, o Banco do Brasil deve ser apenas agente pagador exclusivo, visto que, não há razão para monopólio do Banco do Brasil nas operações de colocação e resgate de títulos da dívida pública. Tanto as disponibilidades de Caixa da União, como aquelas de entidades que recebam verbas do Orçamento Público devem ser depositadas no Banco Central, com o objetivo específico de reduzir o custo da dívida mobiliária da União. Somos pelo acolhimento da Emenda da ilustre Constituinte Aprovada. 
116Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00554 APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Surpima-se o artigo 7o. do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. 
 Parecer:  A redação do Art. 7o. do Anteprojeto nos parece inadequada, porquanto estabelece monopólio do Banco do Brasil nas operações de colocação de títulos da dívida pública, embora defina de forma apropriada a contabilização da execução orçamentária da União no Tesouro Nacional. Nesse sentido, somos favoráveis à supressão do Artigo, acolhendo a Emenda do ilustre Constituinte. Aprovada. 
117Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00556 APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro (V.c) o seguinte artigo: "Art. Cabe ao Congresso Nacional, com a san- ção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmen te: I - crédito, câmbio, capitalização, seguro, insti- tuições financeiras e suas operações; II - normas gerais de direito financeiro; III - captação e segurança de poupança popular; IV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal; V - limites e condições para a concessão de garan- tia da União em operações de crédito externo e in- terno." 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte contribui para o aprefeiçoa- mento do Anteprojeto, tornando-o mais adequado e consistente quando à definição da Competência do Congresso Nacional. Opinamos pelo acolhimento da proposição. Pela aprovação. 
118Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00557 APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 1o. do Anteprojeto da Subco- missão do Sistema Financeiro (v.c), a seguinte re- dação: "Art. 1o. - Compete a União: I - emitir moeda; II - administrar as contas externas do País; III - fiscalizar as operações de crédito, câm- bio, capitalização e seguro." 
 Parecer:  O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera- ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
119Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00559 APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 4o. e seus parágrafos, do Anteprojeto da Comissção V.c, da Assembléia Nacio- nal Constituinte. 
 Parecer:  O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera- ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
120Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00563 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 23 do Anteprojeto da Subcomissão V.B - Orçamento e Fiscalização Financeira: Art. 23 - O Tribunal de Contas da União, de ofício ou mediante provacação de qualquer das Casas do Congresso Nacional, do Ministério Público ou ... deverá: 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apre- sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa- mento do Anteprojeto Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade- quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru- turação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
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