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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
ELIEL RODRIGUES in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (6)
Uf
PA (6)
Nome
ELIEL RODRIGUES[X]
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00164 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no texto de Anteprojeto Constitucional, elaborado pelas Subcomissões dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, o seguinte dispositivo: Art... - São considerados bens inalienáveis e, como tal, imprescindíveis ao bem-estar da nação, ao seu progresso e à segurança coletiva, e assim preservados, os valores morais, éticos, espirituais e o equilíbrio ecológico. 
 Parecer:  A emenda aditiva proposta pelo nobre constituinte ELIEL RODRIGUES parece-nos coincidente com o disposto no esboço de anteprojeto desta Comissão, onde se dispõe que são direitos e liberdades coletivas fundamentais, entre outros, O MEIO-AMBIENTE, A NATUREZA E A IDENTIDADE HISTÓRICA E CULTURAL. Por isso, aprovamos parcialmente a emenda, com a redação dada no esboço do anteprojeto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00165 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Altera-se a redação do inciso X, do artigo do Anteprojeto Constitucional, elaborado pela Subcomissão de Direitos e Garantias Individuais, suprimindo-se as partes finais do mesmo; que passará a ter a seguinte redação: Art - . . . X - a livre manifestação do pensamento, vedado, na forma da lei o anonimato; é livre a manifestação de convicções políticas e filosóficas; nas diversões, publicações e espetáculos públicos não serão permitidas exteriorizações nocivas à formação do menor ou que desrespeitem os valores familiares, religiosos e éticos, e aos bons costumes. 
 Parecer:  Pretende que aos espetáculos públicos, inserido no item X do anteprojeto da Subcomissão, diversões, publicações e espetáculos públicos não serão permitidas exteriorizações nocivas à formação do menor ou que desrespeitem os valores familiares, religiosos e éticos, e aos bons costumes. O anteprojeto do Relator adotou o princípio do serviço público classificatório para as diversões e os espetáculos públicos. Assim, a emenda caminha em sentido oposto ao adotado no esboço de anteprojeto. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00166 PREJUDICADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescente-se, no § 3o., do Art. 11 do Anteprojeto Constitucional, elaborado pela Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, o dispositivos abaixo, de modo a assegurar a seguinte redação ao citado parágrafo: 3o. - O sufrágio popular é universal e direto, e o voto secreto proporcional, nas eleições para cargos legislativos e executivos. Para esse fim as mesas receptoras de cabines indevassáveis, apropriadas, de modo a assegurar a privacidade e tranquilidade de cada eleitor, no momento do voto. 
 Parecer:  A emenda aditiva do nobre constituinte ELIEL RODRIGUES está, em sua primeira parte, plenamente atendida no inciso II do artigo 13 do capítulo DA SOBERANIA DO POVO. O dispositivo estabelece que O POVO EXERCE A SOBERANIA pelo sufrágio universal, secreto e com igual peso eleitoral, no provimento das funções de governo e legislação. A emenda pede eleições para cargos legislativos e executivos. Não podemos, entretanto, acolher a proposição consubstanciada na segunda parte. Entendemos que a Constituição não deve descer a pormenores como o proposto, relativamente à disposição de "cabines indevassáveis, apropriadas, de modo a assegurar a privacidade e a tranquilidade de cada eleitor no momento do voto". Não obstante, partilhamos da preocupação do ilustre deputado quanto à excessiva simplificação da antiga cabine indevassável, substituída no último pleito por um mero anteparo de papelão. Estamos, pois, de acordo em que a Lei Eleitoral deve assegurar ao eleitor o máximo de privacidade no momento do voto. Pelo exposto, consideramos a emenda prejudicada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00301 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Altere-se a redação do inciso X, do único artigo do Anteprojeto de Norma Constitucional, elaborada pela Subcomissão de Direitos e Garantias Individuais, da seguinte forma: Onde se lê: "Este serviço não terá caráter de censura e não poderá implicar na proibição ou corte de espetáculo e do programa, na forma da lei". Leia-se: "Este serviço terá caráter de censura e implicará na proibição ou corte de espetáculo e de programa, na forma da lei". 
 Parecer:  Pretende que o serviço público classificatório dos espetáculos públicos e programas de telecomunicações tenha caráter de censura e implique a proibição ou corte de espetáculo ou de programas. Preferimos manter a redação do esboço de anteprojeto, mais conforme à realidade dos dias de hoje. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00302 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Suprimam-se, do Art. 43, do Anteprojeto Constitucional elaborado pela Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, os textos em que constam: "Haverá somente serviço público classificatório e indicativo para os espetáculos e programas de telecomunicações, com vistas aos expectadores menores de idade. Esse serviço não terá caráter de censura e não poderá implicar a proibição ou corte do espetáculo ou do programa". 
 Parecer:  Pretende o ilustre autor da Emenda, constituinte Eliel Rodrigues, suprimir parte do art. 43, do anteprojeto 1b que trata do serviço público classificatório justificando: " permitir que os espetáculos públicos fiquem sem controle de proteção à sociedade é possibilitar a invasão de fatores desagragadores da moral, da ética e dos bons costumes cristãos ". Não é o que propomos. É livre a escolha de espetáculo público e de programas de rádio e televisão. Compete a cada um, segundo seus valores éticos e morais, a seleção. Quando se proíbe o incitamento à violência, se defende discriminações de qualquer natureza e se preserva os menores de idade, está se exercitando um controle de proteção à sociedade. Em nenhum momento pretende o anteprojeto citado violar direitos. Ao contrário, possibilita e viabiliza esses mesmos direitos de forma abrangente. Razão pela qual rejeitamos a Emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00303 PREJUDICADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no texto do Anteprojeto Constitucional, elaborado pela Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, o seguinte dispositivo: Art. - Ante graves problemas de calamidade ou outros que possam surgir, ameaçando a segurança ou o bem-estar públicos, todos são conclamados à solidariedade nacional para manutenção da justiça social, da paz, da ordem e do trabalho, dentro das normas legais estabelecidas. Parágrafo único. - Mediante Decreto, a União, os Estados da Federação e Municípios poderão intervir em defesa do povo, no campo econômico, nos casos de sonegação, especulação ou calamidade pública, desapropriando ou confiscando produtos agrícolas ou pecuários. 
 Parecer:  A emenda trata da " solidariedade nacional " ante problemas que possam surgir, e se o poder público, por decreto, intervir no campo econômico. Conclusivamente, não são questões que devam ser examinadas nesta comissão. conclusão: prejudicada.