ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | No Artigo C, inciso IX, parágrafo 2o.,
acrescente-se, após a palavra subsolo, o seguinte
texto:
"e da energia hidráulica e termelétrica a
carvão" | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0034-7
Propõe a participação econômica dos Estados, Distrito
Federal e Municípios na exploração da energia hidráulica e
termelétrica a carvão.
A idéia é perfeitamente viável e de grande interesse para os
entes participantes.
Ocorre que, neste Título, está-se tratando dos Bens da União
economicamente exploráveis. A energia hidráulica e a
termelétrica a carvão, assim como a energia hidráulica, não
são considerados bens, mas atividades econômicas.
Assim, a emenda só poderá ser examinada e aproveitada na
Comissão da Ordem Econômica.
Por isso, o parecer é pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. O território Nacional, com seus
recursos naturais, a infra-estrutura e os espaços
construídos, constitui patrimônio inalienável da
Nação.
Parágrafo único. A Lei estabelecerá as
condições para sua conservação, uso e
aproveitamento social, dispondo sobre a ordenação
do território, que levará em conta a distribuição
de população e suas atividades, do equipamento
instalado no território e, da racional utilização
dos recursos naturais e demais potencialidades.". | | | Parecer: | Propõe que se assegure a inalienabilidade do território
nacional, com seus recursos naturais, infra-estrutura e os
espaços construídos, prevendo-se, ainda, que serão estabele-
cidos por lei as condições para sua conservação, uso e apro-
veitamento social, segundo os pricípios que menciona.
A emenda visa, por certo, a resguardar o interesse nacio-
nal quanto à integridade territorial e à ocupação racional e
socialmente objetivada do espaço físico, dentro da perspecti-
va de soberania nacional.
Clausular de inalienabilidade objetos genéricos é demasi-
adamente rigoroso do ponto de vista jurídico.
Por outro lado, estabelecer-se princípios relativos à so-
berania é matéria que escapa à competência desta Subcomissão,
cujo objetivo essencial é o de fixar os fundamentos da or-
ganização ou da ordem exclusivamente jurídica do Estado.
Por essas razões, o parecer é pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Que se estabeleça uma modalidade de
organização geral do País, tendo por base a
regionalização, admitindo-se as seguintes esferas:
I - Macro-regional, abrangendo estados
limítrofes, pertencentes a mesma comunidade sócio-
econômica, com a finalidade de elaboração,
aprovação e execução de planos regionais de
desenvolvimento, da harmonização da legislação, da
tributação, do sistema de transportes, do uso do
solo e dos serviços públicos de interesse
regional;
II - Micro-regional, abrangendo municípios
limítrofes, pertencentes a mesma comunidade sócio-
econômica, com a finalidade da organização dos
serviços públicos, harmonização da legislação, da
tributação do sistema de transportes e do uso do
solo de interesse micro-regional e urbano.
a) a iniciativa do estabelecimento das micro-
regiões caberá aos estados ou aos municípios
interessados." | | | Parecer: | A emenda trata de matéria da competência de outra Subcomissão
. Pela prejudicidade. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Substitua-se o item II do Art. C do Capítulo
I "Disposições Preliminares", do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da União, Distrito
Federal e Territórios, com a seguinte redação:
"II. As águas em todo o seu ciclo
hidrológico, sejam águas superficiais, águas
subterrâneas ou águas meteóricas e seu uso será
disciplinado pela União, Estados Distrito Federal,
Territórios e Municípios, com a participação da
sociedade organizada." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0128-9
Pretende-se incluir, entre os Bens da União, as águas em
todo o seu ciclo hidrológico, com as especificações ali
mencionadas.
Em outra emenda do mesmo autor, de no. 2A 0132-7, propõe-se
incluir entre os Bens dos Estados, com igual redação,
idêntico objeto.
Torna-se, assim, impossível discriminar as águas que
estariam sob domínio da União e as que estariam sob domínio
dos Estados.
Entretanto, como a idéia pode e deve ser aproveitada, o
Relator acata ambas as emendas, como uma só, na forma do
mecanismo da competência legislativa comum, como o item "r"
do art. G (art. 8o. do texto numerado).
O parecer é pela aprovação parcial, na forma do Anteprojeto
final do Relator. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, REPUBLICA, FEDERAÇÃO, BRASIL, CONSTITUIÇÃO, REGIME,
REPRESENTATIVIDADE, REGIME DE GOVERNO, FORMA, INDISSOLUBILIDADE,
UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), TOTAL, PODER, PROCEDENCIA, POVO,
NOME, EXERCICIO, TERRITORIOS FEDERAIS, (DF), CAPITAL FEDERAL.
COMPOSIÇÃO, SIMBOLOS NACIONAIS, BANDEIRA NACIONAL, HINO NACIONAL,
ARMAS NACIONAIS, ADOÇÃO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
FIXAÇÃO, LEGISLAÇÃO, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, POSSIBILIDADE,
SIMBOLO, LIBERDADE, UTILIZAÇÃO, SIMBOLOS NACIONAIS, POVO, FORMA,
LEGISLAÇÃO, PORTUGUES, LIGUA PORTUGUESA, BRASIL, PAIS. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Inclua-se o item X, no art. C do Capítulo I -
"Disposições Preliminares", do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da União, Distrital
Federal e Territórios, a seguinte redação:
"X - a fauna silvestre" | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0129-7
Acrescenta inciso ao art. C (art. 3o. do texto numerado),
para incluir a fauna silvestre entre os Bens da União.
Há de se acolher, quanto ao mérito, na forma por que foi
aprovada a emenda no. 2A0159-9.
Pela aprovação parcial no mérito. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Inclua-se o item XI no art. C do Capítulo I,
"Disposições Preliminares", do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da União, Distrito
Federal e Territórios, a seguinte redação:
"XI - a flora nativa;" | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0130-1
Adita inciso ao art. C (art. 3o. do texto numerado), para
incluir a flora nativa entre os Bens da União.
Acolhe-se, quanto ao mérito, na forma por que foi aprovada a
emenda no. 2A0159-9.
Pela aprovação parcial no mérito. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Inclua-se a letra "f", Item XIV do art. f do
Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios, a seguinte
redação:
"f) o abastecimento de água e o tratamento
dos esgotos." | | | Parecer: | Propõe que os serviços de abastecimento de água e o tra-
tamento dos esgotos sejam explorados diretamente, ou mediante
autorização ou concessão, pela União.
Trata-se de serviços típicamente municipais, daí porque a
emenda não merecer acolhimento.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Substitua-se o Art. D, do capítulo I
"Disposições Preliminares", do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da União, Distrito
Federal e Territórios, com a seguinte redação:
"Art. D. Incluem-se entre os bens do domínio
do Estado as águas em todo o seu ciclo
hidrológico, sejam águas superficiais, águas
subterrâneas ou águas meteóricas e seu uso será
disciplinado pela União, Estado, Distrito Federal,
Territórios e Municípios, com a participação da
sociedade organizada." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0132-7
Ver parecer sobre a emenda No.2A 0128-9.
Pela aprovação parcial. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Inclua-se no artigo "F" do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da União, Distrito
Federal e Territórios, o inciso XXI:
"Compete à União:
XXI - Organizar e manter a inspeção do
trabalho, na forma que se dispuser em lei ou
convenção internacional." | | | Parecer: | Emenda aditiva para determinar que compete à União orga-
nizar e manter a inspeção do trabalho, segundo o disposto em
lei ou convenção internacional.
A justificação é convincente.
Adota-se a emenda, no mérito, incluindo-se a inspeção do
trabalho entre as matérias de competência legislativa da Uni-
ão, sem, entretanto, referência a convenção internacional,
pois esta terá eficácia interna, necessariamente, uma vez que
dela participe o Brasil.
Pela aprovação, quanto ao mérito, na forma do Anteprojeto
final do Relator. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Substitua-se o item I do art. 3o. do capítulo
"Disposições Preliminares", do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão dos Estados, a
seguinte redação:
"I. As águas em todo o seu ciclo hidrológico,
sejam águas superficiais, águas subterrâneas ou
águas meteóricas." | | | Parecer: | Acolhidas, em parte, é dada nova redação ao ítem I:
"I - As águas superficiais ou subterrâneas fluentes, em
depósito ou emergentes;". | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00352 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Modifica a redação do art. 1o. e, em
consequência, substitui a redação do art. 2o. e
seus parágrafos 1o., 2o., 3o. e 4o., suprime o
art. 3o. e seus parágrafos 1o., 2o. e 3o., altera
a redação do art. 6o. e seus parágrafos 2o., 7o. e
8o.. Ficam revogadas todas as disposições que
contrariam o art. 1o.
"Art. 1o. O Poder Legislativo é exercico pelo
Congresso Nacional, constituído por Deputados
Federais.
Art. 2o. O Congresso Nacional compõe-se de
quinhentos e sessenta e um representantes do povo
eleitos dentre cidadãos maiores de dezoito anos no
exercício dos direitos políticos, por voto
obrigatório, direto e secreto, observado o
processo seguinte:
I - Os deputados serão eleitos pelo sistema
proporcional ao número de votos válidos dos
eleitores, considerada a Nação em sua totalidade
e, para este efeito, os votos que cada partido
obtiver em cada um dos Estados e no Distrito
Federal somar-se-ão para sua legenda;
II - o cálculo do quociente eleitoral
efetuar-se-á dividindo o total de votos válidos em
âmbito nacional pelo número de cadeiras. Separadas
as unidades da Federação em que o conjunto de
votos válidos não atinja o triplo do quociente
eleitoral, e observado o disposto nos itens VI e
VII, o número de votos válidos das demais unidades
da Federação, será dividido pelo número de
cadeiras remanescentes;
III - o quociente partidário nas unidades da
Federação que obtiveram mais que o triplo do
quociente eleitoral será obtido através da divisão
do total de votos válidos em cada uma delas, e em
cada legenda, pelo quociente eleitoral nacional,
desprezadas as sobras;
IV - verificado pelo critério do item II, o
número de cadeiras que caberá nacionalmente a cada
partido e, pelo critério do item III, quantas
cadeiras lhes cabem em cada unidade da Federação,
proceder-se-á ao preenchimento delas com os
candidatos de cada legenda na ordem decrescente de
sua votação local;
V - se houver cadeiras resultantes de soma de
sobras a que se refere o item III, atribuir-se-ão
aos Deputados mais votados por ordem nacional das
legendas, entre os partidos que não tenham obtido
o quociente eleitoral, desde que com votação
superior a cincoenta por cento do mesmo. Não
existindo partidos dentro desses requisitos, as
sobras serão distribuídas entre os partidos que
contribuíram para as mesmas sobras, por ordem
decrescente de votos;
VI - em qualquer caso, em cada unidade da
Federação, na qual a soma de votos válidos nos
diferentes partidos não tiver alcançado o triplo
do quociente eleitoral, haverá sempre três
representantes eleitos para o Congresso Nacional,
e serão aqueles que obtiveram a maior votação
local;
VII - as comunidades indígenas terão duas
cadeiras para seus representantes no Congresso
Nacional;
§ 1o. As eleições para Deputado se realizarão
simultaneamente em todo País.
§ 2o. Cada legislatura do Congresso Nacional
tem a duração de quatro anos."
Altera a redação do art. 6o. e seus
parágrafos § 2o., 7o. e 8o.
"Art. 6o. O Congresso Nacional, de qualquer
de suas comissões, poderá convocar o chefe do
Governo e os Ministros de Estado para prestarem,
pessoalmente, informações acerca de assunto
previamente determinado.
§ 1o. .
§ 2o. O Chefe do Governo e os Ministros de
Estado têm acesso às seções do Congresso e suas
comissões, e nelas serão ouvidos, na forma do
respectivo regimento.
Art. 7o. Ao Congresso Nacional compete
elaborar o seu Regimento, dispor sobre seu
funcionamento e prover a criação ou extinção de
seus serviços e cargos e fixação de seus gastos,
observadas as seguintes normas;
a) na Constituição da Mesa e das Comissões,
assegurar-se-á, tanto quanto possível, a
representação proporcional dos partidos que
participam do Congresso Nacional;
b) a Mesa do Congresso Nacional ou suas
Comissões encaminharão diretamente a qualquer
autoridade requerimento de informação sobre fato
relacionado com matéria legislativa em trâmite ou
sujeita à fiscalização do Congresso Nacional, ou
de suas Comissões, estabelecendo prazo, limitado
ao máximo de trinta dias para a resposta.
Art. 8o. Salvo disposição constitucional em
contrário as deliberações do Congresso Nacional e
de suas comissões serão tomadas por maioria dos
votos dos parlamentares presentes. | | | Parecer: | Rejeitada | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, EMENDA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROPOSTA,
PERCENTAGEM, MEMBROS, CÂMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, PROIBIÇÃO, ALTERAÇÃO, FEDERAÇÃO, REPÚBLICA,
DIREITOS, LIBERDADE, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, VOTO
SECRETO, IMPOSSIBILIDADE, ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
ESTADO DE SÍTIO, ESTADO DE ALERTA, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, PROPOSTA,
SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, PERCENTAGEM, VOTO, MEMBROS,
APROVAÇÃO, PROMULGAÇÃO, MESA DIRETORA.
COMPETENCIA PRIVATIVA, SENADO, JULGAMENTO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, CRIME DE
RESPONSABILIDADE, PROCESSO ADMINISTRATIVO, MINISTRO, (STF),
PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, APROVAÇÃO, VOTO SECRETO,
MAGISTRADO, (TCU), PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, PRESIDENTE,
BANCO CENTRAL DO BRASIL, GOVERNDOR, TERRITORIO FEDERAL,
CONSELHEIRO, (TCDF), PRESIDENTE, (IBGE), CHEFE, MISSÃO
DIPLOMATICA PERMANENTE, AUTORIZAÇÃO, EMPRESTIMO, ACORDO
INTERNACIONAL, LEGISLAÇÃO, (DF), FIXAÇÃO, VALOR, DIVIDA, ESTADOS,
MUNICIPIOS, RESOLUÇÃO, PRESIDENTE, SENADO, PRESIDENTE, (STF),
JULGAMENTO, SENTENÇA CONDENATORIA, PERDA, CARGO, PRAZO, FUNÇÃO
PUBLICA. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00353 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o constante do caput e o parágrafo
4o. do art. 24, transformando, com alterações, o
parágrafo 1o. em caput do artigo; estabelecendo-se
nova numeração. Dê-se, ainda, nova redação ao §
2o..
"Art. 24. Os projetos de lei de iniciativa do
Conselho de Ministros, se solicitado e aprovado
pelo Congresso Nacional, serão apreciados dentros
de 90 (noventa) dias, a contar do seu recebimento.
§ 2o. O Conselho de Ministros poderá
solicitar, e o Congresso Nacional aprovar, em caso
de urgência, que o projeto seja apreciado dentro
do prazo de quarenta dias." | | | Parecer: | Rejeitada | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00354 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Altera a redação dos itens III, IV, V e VII,
do art. 5o. e acrescenta novos incisos.
"Art. 5o. ..................................
III - autoriza o Presidente e o Chefe do
Governo a se ausentarem do País.
IV - decretar, prorrogar e suspender o estado
de sítio, bem como autorizar a intervenção federal
nas unidades da Federação;
V - aprovar a incorporação ou desmembramento
de áreas de Estados, após plebiscito das suas
comunidades;
VII - fixar os subsídios mensais, a
representação e a ajuda de custo dos membros do
Congresso Nacional, dos membros do Conselho de
Ministros e do Presidente da República."
Acrescenta-se os seguintes incisos:
"(...) conceder anistia, inclusive para os
crimes políticos;
(...) legislar sobre todas as matérias de
competência exclusiva da União;
(...) exercer a fiscalização orçamentária e
financeira da União com o auxílio do Tribunal de
Contas;
(...) aprovar o Plano Nacional de
Desenvolvimento e suas alterações." | | | Parecer: | Rejeitado | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00355 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substitua-se o constante do caput do art. 27
e seus parágrafos pelos seguintes dispositivos:
"Art. 27 O Conselho de Ministros poderá
solicitar o reexame de projetos de sua iniciativa
ao Congresso Nacional, na forma do seu Regimento.
Art. (...) Se a lei não for promulgada pelo
Presidente da República, dentro de 48 horas, o
Presidente do Congresso Nacional a promulgará, em
igual prazo.
Art. (...) Nos casos de competência exclusiva
do Congresso Nacional, após a aprovação final, a
lei será promulgada pelo Presidente do Congresso
Nacional." | | | Parecer: | Rejeitada | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00356 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | No caput do art. 34, onde se lê "pelo
Presidente da República ao Congresso Nacional,
para votação conjunta das duas Casas" leia-se
"pelo Conselho de Ministros ao Congresso Nacional,
para votação";
No § 6o. do mesmo artigo, onde se lê "o
Presidente da República", leia-se "o Conselho de
Ministros". | | | Parecer: | Rejeitada | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00357 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substitua-se, no § 2o. do art. 38, a sentença
"Os seus Ministros serão nomeados pelo Presidente
da República, depois de aprovada pelo Senado
Federal" por: "Os seus Ministros serão nomeados
pelo Presidente da República, após indicação do
Chefe do Governo aprovada pelo Congresso
Nacional". | | | Parecer: | Rejeitada | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00358 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo.
"(...) As investiduras, as aposentadorias, as
pensões, reformas e acumulações terão a sua
legalidade apreciada pelo Tribunal de Contas." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00359 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Altera a redação do § 8o. do art. 16o.
"Art. 16. ..................................
............................................
§ 8o. A convocação extraordinária do
Congresso Nacional far-se-á:
a) Pelo Presidente do Congresso Nacional, em
caso de decretação do estado de sítio, de estado
de alerta ou de intervenção federal;
b) Pelo Presidente da República, por
solicitação fundamentada do Chefe do Governo ou do
Presidente do Congresso Nacional, ou a
requerimento da maioria absoluta dos seus
membros." | | | Parecer: | Rejeitada | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00360 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Altera a redação do art. 23 e seus
parágrafos.
"Art. 23. A iniciativa das leis ordinárias
cabe a qualquer membro ou Comissão do Congresso
Nacional, ao Conselho de Ministros e aos Tribunais
Federais com jurisdição em todo o território
nacional.
§ 1o. Compete privativamente ao Conselho de
Ministros a iniciativa das leis que:
I............................................
............................................
............................................
VI ..........................................
§ 2o. Não serão admitidas emendas que
aumentem a despesa prevista:
a) nos projetos cuja iniciativa seja de
exclusiva competência do Chefe do Governo e/ou
Conselho de Ministros." | | | Parecer: | Rejeitada | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00361 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV do art. 19 e
acrescenta-se ao inciso VI a figura legislativa
"Moções". | | | Parecer: | Rejeitada | |
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