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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5433)
Sugestão (568)
Banco
expandEMEN (5433)
SGCO (568)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2858)
APROVADA (725)
PARCIALMENTE APROVADA (708)
NÃO INFORMADO (654)
PREJUDICADA (449)
Partido
PMDB (3517)
PFL (1017)
PT (551)
PDS (460)
PL (192)
PDT (144)
PTB (71)
PSDB (38)
S/P (11)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
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expand1980 (1)
expand1978 (2)
expand1970 (1)
expand1968 (1)
401Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00158 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao item VI do art. 26 do anteprojeto da "Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais" a seguinte redação: "Art. 26 - .................................. VI - negociar tratados e outros compromissos internacionais; ." 
 Justificativa:  É inconcebível que o Congresso Nacional possa, por lei genérica, autorizar ao Poder Executivo celebrar tratados, convenções ou acordos internacionais. O entendimento consagrado na doutrina especializada é no sentido de que essa apreciação dos tratados ou quaisquer tipos de compromissos internacionais, pelo Congresso Nacional, se faça caso a caso. Parece-nos, realmente, esdruxula a ideia de que o Executivo realize a celebração de tratado com base na previsão de outro tratado. Por outro lado entendemos que na medida em que o § 5º do artigo 30 desse Anteprojeto veda ao Congresso Nacional a concessão, antecipada e genérica, de aprovação a quaisquer compromissos de ordem financeira ou autorização para futuros compromissos, deve ser preservada a coerência lógica do texto estendendo essa vedação a quaisquer tratados ou compromissos internacionais celebrados pelo Brasil. Por tais motivos, apresentamos emenda supressiva da parte final do item VI do art. 26. 
402Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00166 APROVADA  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitue-se o item II do art. 30 pelo seguinte: "Art. 30. ................................ II - Aprovar os tratados internacionais celebrados pelo Presidente da República, exceto os que visem simplesmnte a executar, aperfeiçoar ou interpretar obrigações ou direitos estabelecidos em tratados pré-existentes; os que ajustem a prorrogação de tratados e os de natureza administrativa. O Congresso Nacional será notificado, para seu conhecimento, da celebração destes tratados, com indicação precisa de seu caráter e conteúdo, imediatamente após a conclusão dos mesmos." 
 Justificativa:  Este sistema assegura o controle do Poder Legislativo na formação dos compromissos externos, ao mesmo tempo em que permite maior flexibilidade ao Executivo, fundamental na conclusão de ajustes internacionais rotineiros, sem importância transcendente ou de natureza puramente administrativa. Aliás, a prática contemporânea demonstra que os acordos em forma simplificada são aceitos unanimemente, quer nos Estados cujas Constituições os preveem de forma explícita, quer naquele em que o ordenamento constitucional silencia a seu respeito. O texto, ao determinar a obrigatoriedade de notificação ao Congresso dos atos internacionais excluídos de sua aprovação, visa a afastar qualquer possibilidade de suspeita ou desconfiança com a consagração constitucional dos acordos em forma simplificada. Idêntico procedimento é adotado, presentemente, nos Estados Unidos, na Espanha e na Venezuela, dentre outros países. Finalizando, gostaria de salientar que o uso dos acordos em forma simplificada que entram em vigor no momento de sua assinatura, ou, então, se processam por troca de notas diplomáticas, protocolos de entendimento, declarações conjuntas, memorandos, etc. – já está consagrado na prática internacional e na própria Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969, e tem aumentado extraordinariamente, não apenas no Brasil, mas na atividade diplomática de todos os Estados, acompanhando o ritmo acelerado das relações internacionais contemporâneas. 
403Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00167 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o item II do art. 30 pelo seguinte: "Art. 30. .................................. II - Aprovar os tratados internacionais celebrados pelo Presidente da República sobre amizade, paz, defesa, fronteiras, organizações internacionais, assuntos militares, os que afetem a integridade territorial do Estado, os relativos aos direitos e garantias individuais, os que impliquem em obrigações financeiras, os que versem sobre assunto da competência do Poder Legislativo, bem como os acordos de execução dos tratados citados, quando os moficiarem. O Congresso Nacional será notificado, para seu conhecimento, da celebração destes tratados, com indicação precisa de seu caráter e conteúdo, imediatamente após a conclusão dos mesmos." 
 Justificativa:  Este sistema assegura o controle do Poder Legislativo na formação dos compromissos externos, ao mesmo tempo em que permite maior flexibilidade ao Executivo, fundamental na conclusão de ajustes internacionais rotineiros, sem importância transcendente ou de natureza puramente administrativa. Aliás, a prática contemporânea demonstra que os acordos em forma simplificada são aceitos unanimemente, quer nos Estados cujas Constituições os preveem de forma explícita, quer naquele em que o ordenamento constitucional silencia a seu respeito. O texto, ao determinar a obrigatoriedade de notificação ao Congresso dos atos internacionais excluídos de sua aprovação, visa a afastar qualquer possibilidade de suspeita ou desconfiança com a consagração constitucional dos acordos em forma simplificada. Idêntico procedimento é adotado, presentemente, nos Estados Unidos, na Espanha e na Venezuela, dentre outros países. Finalizando, gostaria de salientar que o uso dos acordos em forma simplificada que entram em vigor no momento de sua assinatura, ou, então, se processam por troca de notas diplomáticas, protocolos de entendimento, declarações conjuntas, memorandos, etc. – já está consagrado na prática internacional e na própria Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969, e tem aumentado extraordinariamente, não apenas no Brasil, mas na atividade diplomática de todos os Estados, acompanhando o ritmo acelerado das relações internacionais contemporâneas. 
404Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00012 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Proposta de Emenda: Inclua-se no capítulo dos Direitos Sociais o seguinte dispositivo: "Art. O Poder Público definirá e executará Planos e Programas Habitacionais, para garantir a todos os cidadãos o exercício do direito à moradia, visando impedir a especulação imobiliária, promover a urbanização prioritária das áreas de baixa renda e a regularização fundiária. Parágrafo Único. Na execução dos objetivos expostos neste artigo, o Estado poderá atuar em colaboração com a iniciativa privada, apoiando as comunidades locais, a autoconstrução por cidadãos carentes de recursos econômico-financeiros e as cooperativas habitacionais, na forma da lei." 
 Justificativa:   
 Parecer:  RelatÓrio: Conforme argumenta o Constituinte OctÁvio ElÍsio, os dispositivos sugeridos materializam a norma constitucio- nal: ' ao reconhecer o direito À moradia e determinar ao Po- der PÚblico a definiÇÃo e execuÇÃo de Planos e Programas Ha- bitacionais, a ConstituiÇÃo estarÁ abrindo um novo caminho de atuaÇÃo administrativa, pelo qual se poderÁ chegar a uma sensÍvel melhoria das condiÇÕes de vida da sociedade brasi- leira'. Voto do Relator: Opinamos pela aprovaÇÃo da emenda, que deve- rÁ constituir um novo Art. 24 com parÁgrafo Único, renumeran- do-se os demais. 
405Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00041 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acresça-se ao item III do art. 40 a palavra "bens", passando o mesmo a ter a seguinte redação: "III - estabelecer os deveres do Poder Público, disciplinar a fiscalização e qualidade de produtos, bens e serviços." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Tem razão o nobre Constituinte. A inclusão da palavra "bens" completa e esclarece o propósito do texto. Opinamos pela aprovação. 
406Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00042 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acresça-se ao § 1o., item VI, art. 40, a expressão "órgãos públicos de proteção e defesa do consumidor", passando a vigorar com a seguinte redação: "§ 1o. O Defensor do Povo, o Ministério Público, as sociedades civis, órgãos públicos de proteção e defesa do consumidor e pessoas jurídicas têm legitimidade para representar, juridicialmente contra práticas abusivas em detrimento do consumidor." 
 Justificativa:   
 Parecer:  O acréscimo sugerido supre uma falha do texto, que deixou de incluir os órgãos públicos de defesa do consumidor, que tem históricamente desempenhado um papel de vanguarda na organi- zação e conscientização dos consumidores brasileiros. Nada mais justo, portanto que reconhecer sua legitimidade pa- ra representar judicialmente contra práticas abusivas em de- primento do consumidor. Votamos pela aprovação. 
407Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00043 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto constitucional, referente à anistia, o seguinte: "São declarados nulos os atos punitivos que demitiram, aposentaram e expulsaram os servidores civis e militares por motivos políticos." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Parcialmente acolhida a sugestão da Emenda. Os atos punitivos estão colocados de forma explícita na proposta do Relatos, no "caput" do artigo 46. 
408Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00044 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acresça-se ao art. 31, parágrafo único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, o seguinte dispositivo: "I - a escolha, através do voto e na forma que a lei definir, dos agentes do Poder Público em cargos de direção nos setores diretamente relacionados com a vida cotidiana da comunidade, como habitação e saneamento, saúde e seguridade social, educação, transporte, segurança e abastecimento, entre outros." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda proposta coadjuva-se perfeitamente com o espírito da democracia participativa, presente neste Relatório, uma vez que amplia as formas de participação popular, estendendo o direito de exercício do voto a cargos de direção de agên- cias de serviços públicos diretamente vinculados à vida da comunidade. Os resultados dessa prática, já existente em alguns estados e municípios do País, podem levar ao fortalecimento da parti- cipação e co-responsabilidade comunitária no processo decisó- rio e na gestão das políticas sociais. Constitui, na verdade, mais um mecanismo de controle e fiscalização do poder, vi- sando maior transparência, lisura e eficácia da administração pública local. Tem razão ainda o ilustre autor ao deixar a cargo da lei re- gulamentar as normas de indicação dos candidatos e os proce- dimentos eleitorais, considerando-se nossa diversidade regio- nal, estadual e municipal. Nosso voto é, pois, pela aprovação da emenda, que passará a ser o inciso I do parágrafo único do Art. 31, renumerando-se os demais. 
409Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00077 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Aos militares não anistiados que, no período de 1950 à 1954, atuaram nas entidades associativas da classe, defendendo reivindicações e posições nacionalistas e que foram desligados da ativa por atos administrativos, por motivação política, têm, igualmente, assegurados os direitos e vantagens deste artigo. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Prejudicada, pois os delitos políticos ocorridos no período que se deseja abranger pela Emenda já foram contemplados na redação do parágrafo 2o. do artigo 446, da proposta do Relator 
410Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01110 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "salvo o magistério" da letra a, item II do art. 4o. do anteprojeto que resultou do parecer do Relator da Subcomissão III C. 
 Parecer:  Rejeitada. 
411Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01111 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o item II do art. 14 do anteprojeto apresentado pela Subcomissão do Poder Legislativo (III-a) 
 Parecer:  Rejeitada. 
412Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01112 PREJUDICADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  O § 7o. do art. 38 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo (III-a) passará a ter a seguinte redação: "§ 7o. - Este dispositivo constitucional começará a vigorar 90 (noventa dias) após a promulgação da Constituição, admitida a eleição dos atuais titulares dos Tribunais". 
 Parecer:  Prejudicada. 
413Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01113 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Ao art. 8o. do anteprojeto proposto pela Subcomissão da Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público (III-c), será dada a seguinte redação: "Art. 8o. - A realização da Justiça é dever do Poder Público e da Comunidade. O acesso ao Poder Judiciário é direito de todos os brasileiros. § 1o. - A assistência judiciária a carentes será prestada gratuitamente por advogado designado e pago pela Ordem dos Advogados do Brasil, que poderá firmar convênios com a União, Estado e Município na forma que a lei determinar. § 2o. - Os membros do Ministério Público atuarão supletivamente na assistência a carente até que seja atendida, em cada município ou comarca, o disposto no parágrafo anterior." 
 Parecer:  Rejeitada. 
414Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01114 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Ao item XI do art. 18 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo, dê-se a seguinte redação: "tomar o depoimento de qualquer cidadão ou autoridade" 
 Parecer:  Rejeitada. 
415Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01215 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  No art. 8o. do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, substitua-se a expressão inicial "Os Estados instalarão", pela seguinte: "Os Estados, o Distrito Federal e os Territórios instalarão", bem como no Parágrafo único, a expressão "enquanto não instalados nos Estados", pela seguinte: "enquanto não instalados nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios". 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
416Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01315 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Ao Ante-projeto da Subcomissão do Poder Judiciário... Dê-se ao Art. 40, do Anteprojeto da Subcomissão de Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a seguinte redação: Art. 40 - À Justiça Militar compete processar e julgar os incursos nos crimes militares definidos por lei. (Suprima-se o parágrafo 2o. e mantenha-se o parágrafo 1o. que passara a ser o "único".) 
 Parecer:  Rejeitada. 
417Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01316 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário... Dê-se a seguinte redação ao Art. 39 e seu parágrafo 1o. referente à composição do Superior Tribunal Militar, no Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público: Art. 39 - O Supremo Tribunal Militar compor- se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três entre oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro entre oficiais-generais da ativa do Exército, três entre oficiais generais da ativa da Aeronáutica e cinco entre civis. § 1o. - Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre cidadãos de notório saber jurídico e idoneidade moral, sendo pelo menos, um dentre Juizes-Auditores, um dentre representantes do Ministério Público Militar e um dentre advogados com mais de 10 anos de exercício da profissão. 
 Parecer:  Rejeitada. 
418Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01325 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  O art. 35, parág. 6o. passa a ter a seguinte redação: Art. 35 .................................... § 6o. - Os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) os magistrados, nomeados pelo Presidente da República, alternadamente, por antiguidade e por merecimento, sendo escolhidos em lista triplice elaborada pelo próprio Tribunal, com juízes da respectiva região. 
 Parecer:  rejeitada. 
419Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01326 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo. Acrescenta-se ao Art. 20 2 § 3o. com a seguinte redação: § 3o. - O Presidente da República na hipótese de receber a lista tríplice para nomeação do Primeiro Ministro só em caso excepcional poderá recusar os nomes dos seus integrantes para o que deverá apresentar suas razões ao Conselho da República. Substitua-se o Art. 22 pelo seguinte: Art. 22 - Se configurar a hipótese do Art. 21 o Presidente da República poderá nomear novo Primeiro Ministro, ouvindo o Conselho da República, deixando assim de dissolver a Câmara dos Deputados, o que poderá fazê-lo, se no prazo de dez dias for votada moção reprobatória contra o nome que designar. Suprima-se no art. 29 do Item I. 
 Parecer:  Rejeitada. 
420Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01361 PREJUDICADA  
 Autor:  SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) 
 Texto:  No Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo, suprimam-se os arts. 36 a 39. 
 Parecer:  Prejudicada. 
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