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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (8)
Uf
RJ (8)
Nome
MIRO TEIXEIRA[X]
TODOS
Date
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00708 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, o art. 12 passa a ter a seguinte redação, suprimindo-se o art. 13 e seus parágrafos: Art. 12. São oficializadas as serventias do foro judicial e extra-judicial, mediante remuneração de seus servidores exclusivamente pelos cofres públicos. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00709 REJEITADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  O art. 5o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo passa a ter a seguinte redação: Art. 5o. O mandato do Presidente da República é de 4 (quatro) anos, vedada a reeleição. 
 Parecer:  Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00710 PREJUDICADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo, altere-se o inciso VI do artigo 36, renumerando-se os demais: Art. 36. .................................... VI - O julgamento, para fins de registro, da legalidade das admissões de pessoal, a qualquer título, na administração direta e autárquica, excetuadas as nomeações para cargo de natureza especial ou de provimento em comissão. 
 Parecer:  Prejudicada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00772 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Às Disposições Transitórias: "Art. 1o. O Presidente e o Vice-Presidente da República serão eleitos, simultaneamente, em todo o País, no dia 15 de novembro de 1988. § 1o. Os eleitos tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o respectivo compromisso no dia 15 de janeiro de 1989. § 2o. Aplicar-se-ão, na eleição, os princípios estabelecidos nesta Constituição." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00103 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  RESTABELEÇA-SE A REDAÇÃO DO INCISO III, DO ART. 2o., DO ANTEPROJETO PARA O INCISO III, DO ART. 62 DO SUBSTTUTIVO Art. 2o. ................ III - O acesso aos Tribunais de segundo grau far-se-á por antiguidade e merecimento, alternadamente, apurados na última entrância ou, onde houver, no Tribunal de Alçada, quando se tratar de promoção para o Tribunal de Justiça, observadas as alíneas do inciso II. 
 Parecer:  Acolho parcialmente esta emenda para evitar dubiedade no tex- to,mas prefiro aperfeiçoar o que consta do meu Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00104 REJEITADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO EXMO. SR. RELATOR Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho II - Tribunais Regionais do Trabalho III - Juntas de conciliação e Julgamento § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de dezessete Ministros, sendo: a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo sete entre Juízes da carreira dfa magistratura do Trabalho, dois entre advogados com pelo menos dez anos de experiência profissional e dois entre membros do Ministério Público; b) seis classistas e temporários, em representação paritária dos empregados e empregadores, nomeados pelo presidente da República. PARÁGRAFO ÚNICO - Para a nomeação, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices resultantes de eleição a serem procedidas; a) para as vagas destinadas à magistratura do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal; b) para as de advogado e de membro do Ministério Público, pel conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituído por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. c) para as de classistas, por colégio eleitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou patronais, conforme o caso. Art. 85 - Haverá em cada Estado, pelo menos, um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os requisitos para a instalação destes e instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem constituídas, atribuir sua competência aos juízes de direito. Art. 86 - A lei, observado o disposto no artigo anterior disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício de seus órgãos e membros, assegurada a paridade de representação de empregadores e empregados e obedecidos os demais preceitos desta Constituição. Art. 87 - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de Juízes nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de Juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários; entre os juízes togados observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na letra "a", do § 1o., do art. 84. é Único - Os membros dos tribunais Regionais do Trabalho serão: a) os magistrados, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b) os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do trabalho da respectiva região; d) os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituído pelas diretorias das federações respectivas, com base territorial na região. Art. 88 - As Juntas de Conciliação e Julgamento serão compostas por um juiz do trabalho, que as presidirá, e por dois juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente. Parágrafo único. Os juízes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos por um colégio eleitoral constituído pelas diretorias dos sindicatos de empregados e empregadores com sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 89. Nas comarcas onde não forem constituídas Juntas de conciliação e Julgamento, a lei poderá atribuir sua competência aos juízes de direito. Art. 90. Os juízes classistas em todas as instâncias terão suplentes e mandatos de três anos, permitidas duas reconduções. Art. 91. A lei ordinária regulamentará a aposentadoria dos juízes classistas. Art. 92. O Tribunal Superior do Trabalho expedirá Instrução Normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou seja, os representantes dos advogados, dos procuradores, dos empregadores e dos empregados. Observações: I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93, remunerados todos os seguintes. II - Fica revogado o art. 123 (disposições transitórias) do Substitutivo. 
 Parecer:  Não concordo com a representação classista nos Tribunais da Justiça do Trabalho. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00361 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias o seguinte artigo: "Art. o disposto no inciso VI do artigo 13, vigorará à partir da legislatura que se iniciará em 1991." 
 Parecer:  Favorável, em parte, para vigorar a partir de 1o. de janeiro de 1989. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00350 PREJUDICADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 1o. do anteprojeto do Senhor Relator: "Parágrafo único. Terão força de lei as preceituações regimentais e de resoluções do Congresso Nacional, ou de qualquer de suas Casas, que, regulamentando dispositivos desta Constituição, objetivem assegurar o efetivo exercício de suas competências constitucionais." 
 Parecer:  Prejudicada