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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (5)
Uf
PE (5)
Nome
JOSÉ TINOCO[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02470 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO ARTIGO 325 E § § DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO EMENTA: Dê-se ao art. 325 e §§ 1o. 2o. a seguinte redação. ART. 325 - A União, os Estados e os Municípios, reconhecendo a importância fundamental da agricultura, propiciar-lhe-á tratamento compatível com sua equiparação às demais atividades produtivas. § 1o. - Lei Federal, a ser promulgada no prazo de um ano, criará órgão planejador permanente de políticas agrícolas regionais e disporá sobre os objetivos e instrumentos aplicáveis à regularização das safras, suas comercializações, destinação ao abastecimento interno e mercado externo, estimulando o desenvolvimento do cooperativismo de produção e de crédito. § 2o. - A União, os Estados e os Municípios, devidamente articulados, promoverão a assistência técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e crédito rural, prioritariamente ao pequeno e médio produtor. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10178 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Substituir no artigo 372 do Projeto de Constituição o inciso I que passa a ter a seguinte redação: "I - democratização do acesso a permanência em todos os níveis de ensino." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpo - rado ao Projeto. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10872 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 325 e parágrafo 1o. e 2o. a seguinte redação: Art. 325 - A União, os Estados e os Municípios, reconhecendo a importância fundamental da agricultura, propiciar-lhe-ão tratamento compatível com sua equiparação às demais atividades produtivas. § 1o. - Lei Federal, a ser promulgada no prazo de um ano, criará órgão planejador permanente de políticas agrícolas regionais e disporá sobre os objetivos e instrumentos aplicáveis à regularização das safras. Suas comercializações, destinação ao abastecimento interno e mercado externo, estimulando o desenvolvimento do cooperativismo de produção e de crédito. § 2o. - A União, os Estados e os Municípios, devidamente articulados, promoverão a assistência técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e crédito rural, prioritariamente ao pequeno e médio produtor. 
 Parecer:  Política agrícola é matéria específica de lei ordinária. Nas Disposições Transitórias já ficou determinada a pro- mulgação de lei agrícola. Somos, pois, pela aprovação parcial da Emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12935 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  O parágrafo 3o. do Art. 349 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: § 3o. - O Poder Público, através do comando administrativo único, estabelecerá diretrizes que possibilitem uma efetiva subordinação das ações de saúde prestadas pela rede hospitalar privada aos interesses maiores da população e objetivos da política nacional do setor. 
 Parecer:  A Emenda, tal como proposta, é contemplada no seu méri- to, em outros artigos do texto do novo Projeto de Constitui- ção. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16997 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  O parágrafo 3o. do Art. 349 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: § 3o. - O Poder Público, através do comando administrativo único, estabelecerá diretrizes que possibilitem uma efetiva subordinação das ações de saúde prestadas pela rede hospitalar privada aos interesses maiores da população e objetivos da política nacional do setor. 
 Parecer:  A sugestão de nova redação do § 3. do art. 349 é acolhida parcialmente no seu mérito.