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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (7)
Uf
PA (7)
Nome
DOMINGOS JUVENIL[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
07 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02373 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 306 Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo I - Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do Sub-solo e da Atividade Econômica. Acrescenta-se ao Art. 306 do projeto da Constituição, parágrafo, com a seguinte redação: Art. 306 - .................................. § - Para os fins previstos no caput deste artigo, executam-se, como propriedade dos Estados, as jazidas de substâncias minerais de emprego imediato na construção civil, as águas minerais e as águas subterrâneas. 
 Parecer:  A distinção, salvo melhor juízo, não é substantiva. Mais importante é que, em um elenco muito maior de recursos natur ais, os Municípios e os Estados tenham delegação legal da Uni ão para proceder à concessão e licenciamento com vistas à sim plificação dos processos burocráticos nos turmos da legislaçã o ordinária. -----Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02375 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 310 Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo I - Dos Princípios Gerais, de Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do Sub-solo e da Atividade Econômica Acrescentar parágrafo ao art. 310 do projeto da Constituição, com a seguinte redação: Art. 310 - .................................. § - A lei poderá estabelecer regime de monopólio estatal para minérios que venham a ser considerados estratégicos para o País, ou nos casos em que o interesse nacional assim o exigir, ouvido o Congresso Nacional, vedados acordos ou contratos, de qualquer natureza, que representam alienação, associação ou tornem ambíguo o poder de decisão sobre os mesmos. 
 Parecer:  Considerado embora o alto mérito da Emenda, deve contudo a matéria ser referida, salvo melhor exame, à legislação inf raconstitucional. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02376 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 301, do Projeto Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo I - Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do Sub-solo e da Atividade Econômica O Art. 301 passa a ter a seguinte redação: Artigo 301 - Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório e a capital estejam, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de cidadãos brasileiros domiciliados no País, ou por entidades de direito público e interno. 
 Parecer:  A conceituação de empresa nacional, na forma em que está colocada no Projeto, ensejou a preocupação de dezenas e deze- nas de constituintes, os quais se manifestaram com Emendas em que uma tônica predominou: a titularidade do controle decisó- rio e de capital deveria estar nas mãos de brasileiros, e não, como no Projeto, nas mãos de pessoas físicas domicilia- das no País. Uma solução conciliatória foi encontrada e passou a in- corporar o 'substitutivo: a titularidade passa a ser de bra- sileiros domiciliados no País, ou entidade de direito público interno, e definiu-se a empresa brasileira de capital estran- geiro como aquela que, tendo sede e direção no País, não pre- encha os demais requisitos da empresa nacional, nos termos definidos no substitutivo. Com esta decisão, esperamos haver arrefecido o nível de polemização do assunto. Pela Aprovação Parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02377 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 302 Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo I - Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do Sub-solo e da Atividade Econômica Acrescente-se ao art. 302, parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 302 - .................................. Parágrafo Único - A Lei estabelecerá regime especial com limites máximos de remessas ao exterior, a qualquer título, tornando obrigatória a divulgação das atividades e resultados das empresas. 
 Parecer:  A questão dos investimentos de capital estrangeiro no País tem despertado as mais acirradas polêmicas. Temos prefe- rido, neste imbróglio, uma posição intermediária - nem a xe- nofobia impensada nem a posição impatriótica, chamada de "en treguista".O problema crucial é que o capital forâneo é es- sencial ao nosso desenvolvimento; por outro lado, em contra- partida, apresenta seus aspectos negativos. Sopesar os dois lados da problemática, recordar nosso conhecimento experimen- tal do assunto e extrair o ponto de otimização deste capital para os interesses do País - eis aí uma dificuldade crucial. O fato é que a importância do capital estrangeiro para os destinos do País representa um fenômeno dinâmico, e não está- tico. Hoje, poderemos dispensar um certo nível de investimen- tos externos; amanhã, talvez não possamos... Hoje , podemos ter a necessidade de propiciar incentivos para atrair o capi- tal estrangeiro; amanhã, podemos querer repudiá-lo. Pareceu-nos desta maneira, mais satisfatório, deixar ao legislador ordinário, mais afinado com a conjuntura econômica de sua época, as definições adequadas ao respectivo momento histórico. Não devemos, dentro desta ótica, criar condicio- nantes no corpo da Carta Magna de maneira a inviabilizar, no futuro, a escolha de alternativas mais adequadas aos interes- ses e necessidades nacionais. Queremos uma Constituição que transcenda os problemas e- pisódicos e conjunturais que possa viver o País. Dentro deste espírito, somos pela rejeição da Emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03970 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Emenda substitutiva ao inciso XVIII do art. 13. Dê-se ao inciso XVIII do art. 13 a seguinte redação: "XVIII - 30 dias de férias anuais remuneradas". 
 Parecer:  A remuneração em dobro das férias pode ser prejudicial ao próprio trabalhador, no sentido que representaria um custo a mais para o empregador com consequentes reflexos nos seus produtos. Entendemos que deva ser garantido o direito às férias com remuneração integral. * 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03971 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Artigo 112 Inciso I Para melhor adequar ao espírito liberal do projeto, dê-se ao inciso I, do artigo 112, a seguinte redação: Art. 112 I - Investido na função de Primeiro-Ministro, Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática permanente, Governador de Território, Secretário de Estado, do distrito Federal e de Territórios, Prefeitos, Presidente de Empresa Pública, Empresa de Economia Mista e Entidades Públicas de Direito Privado, sem fins lucrativos. 
 Parecer:  A presente emenda, não se ajusta com o entendimento predo- minante na Comissão de Sistematização. Assim, pela sua rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03972 APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Art. 360 Parágrafo Único Suprima-se o artigo 360 e seu § único. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fisca- lização dos "fundos de pensão" é competência de uma Secreta- ria específica do Ministério da Previdência e Assistência So- cial, à qual incumbe o acompanhamento da observância das nor- mas legais e regulamentares pertinentes.