separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987 in date [X]
NYDER BARBOSA in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  246 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  11 12 13  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (246)
Banco
expandEMEN (246)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (137)
NÃO INFORMADO (41)
APROVADA (27)
PARCIALMENTE APROVADA (25)
PREJUDICADA (16)
Partido
PMDB (246)
Uf
ES (246)
Nome
NYDER BARBOSA[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand31 (5)
expand28 (2)
expand26 (1)
expand18 (10)
expand17 (1)
expand16 (3)
expand14 (1)
expand13 (48)
expand09 (17)
expand07 (1)
expand05 (6)
expand04 (18)
expand03 (17)
expand02 (82)
expand01 (34)
201Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26267 APROVADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA O § 3o. do art. 9o. Capítulo II - dos Direitos Sociais passa a ter a seguinte redação: "A assembléia geral fixará a contribuição da categoria profissional ou econômica destinada ao custeio de sua representação sindical confederativa que, quando couber, será descontada em folha." 
 Parecer:  A Emenda merece aprovação, sob outra forma, no Substi- tutivo. Convém ficar expresso que podem também instituir a con- tribuição sindical, a categoria econômica e outras, objeti- vando o custeio das atividades do respectivo sistema confede- rativo. Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
202Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26268 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 1o. do Art. 174 - Capítulo V das Funções Essenciais ao Exercício dos Poderes - Seção I - da Advocacia - Subseção I - Disposições Gerais. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os princípios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
203Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26269 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa O § 2o. do Art. 125 - Capítulo III - do Governo Seção I - da Formação do Governo, passa a ter a seguinte redação: "Em dez dias, contados da nomeação, o Primeiro-Ministro e todos os integrantes do Conselho de Ministros comparecerão à Câmara Federal para APRESENTAR o seu programa de Governo." 
 Parecer:  A Emenda visa a permitir à Câmara Federal "apreciar" e não, apenas, a receber notícia do programa de governo do Pri- meiro-Ministro. A situação de que cuida o dispositivo em tela é diversa da disciplinada no artigo 122, em que a Câmara aprecia o pro- grama de um Chefe de Governo, nomeado pelo Presidente da Re- pública, sem participação do órgão representativo da sobera- nia nacional. No dispositivo, objeto da Emenda, é a própria Câmara que escolhe o Primeiro-Ministro. Pela rejeição. 
204Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26270 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa O Parágrafo Único ao art. 130 - Seção II - do Primeiro-Ministro, passa a ter a seguinte redação: "O Primeiro-Ministro deverá comparecer anualmente ao Congresso Nacional, ou sempre que for convocado, para apresentar relatório sobre a execução do programa de governo ou expor assunto de relevância para o País." 
 Parecer:  A modificação sugerida não merece ser acolhida, por - que não traduz o pensamento predominante na Comissão de Sis - tematização. Pela rejeição. 
205Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26591 APROVADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado - §§ 1o. e 2o. do artigo 242 Aos §§ 1o. e 2o., do artigo 242, dê-se a seguinte redação: Artigo 242 - ................................ § 1o. - A lei regulará a armação, propriedade e tripulação das embarcações de esportes e de recreio. § 2o. - As navegações de cabotagem, interior e de apoio, bem como a movimentação de pessoas sobre água, entre pontos do território brasileiro, são privativos de embarcações nacionais, salvo o caso de necessidade pública, somente podendo explorá-las as empresas nacionais para este fim constituídas. 
 Parecer:  A emenda proposta estimula a eficácia do transporte a- quaviário nacional, bem como aprimora o texto constitucional. Pela sua aprovação parcial. 
206Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26592 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado - § 2o. do artigo 220 Ao § 2o., do artigo 220, acrescente-se a expressão "obedecido o critério fundamental da primazia para os gastos destinados à conservação do patrimônio público, ficando o dispositivo assim redigido: Artigo 220 - Leis de iniciativa do Executivo estabelecerão: § 1o. - § 2o. - A lei de diretrizes orçamentárias, obedecido o critério fundamental da primazia para os gastos destinados à conservação do patrimônio público, definirá as metas e prioridades da administração pública federal para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual e aprovará as alterações na legislação tributária, indispensáveis para obtenção das receitas públicas. 
 Parecer:  A Emenda do Nobre Constituinte altera o páragrafo 2o. do art. 220, visando preservar o patrimônio público, mediante destinação de recursos para tal execução. Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emen- da, pela importância do assunto. Contudo entendemos que a ma- téria deva ser tratada pela legislação ordinária. Pela rejeição. 
207Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27026 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimir do texto do projeto de constituição o item "XXI" do artigo no. 31. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
208Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27027 APROVADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimir do texto do projeto de constituição os itens V e VI do artigo no. 60, das "Disposições Transitórias". 
 Parecer:  Procede a supressão sugerida na Emenda em exame. Pela aprovação. 
209Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27028 APROVADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substituir o texto do § 2o. do artigo 194 do Projeto de Constituição pela seguinte redação: Art. 194 - § 2o. - A Polícia Federal, instituída por lei como órgão permanente é destinada a: a - exercer com exclusividade a polícia judiciária da União; b - apurar infrações penais contra a ordem pública e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e emrpesa públicas, assim como outras infrações, cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; c - previnir e reprimir, em todo o território nacional, o tráfico de entorpecentes e drogas afins e o contrabando e descaminho; d - exercer a polícia marítima, aérea e de fronteiras. 
 Parecer:  A emenda propõe alteração do art. 194. Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do substitutivo a matéria é mais clara e abrangente. Pela aprovação. 
210Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27047 APROVADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  A alínea "a" do § 1o. do art. 150 do substitutivo passa a ter a seguinte redação: Art. 150. .................................. § 1o. ...................................... a) Um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre magistrados estaduais, indicados uninominalmente por todos os respectivos Tribunais. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda escoimar a redação da alínea "a" do parágrafo 1o. do art. 150. Acolho a proposição para o fim de suprimir do texto o vocábulo "Federais", inserido equivocadamente após a expres- são "Tribunais de Justiça". 
211Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27048 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  O art. 135, inciso IV passa a ter a seguinte redação: Art. 135. .................................. IV - Os vencimentos dos magistrados serão fixados com diferença não excedente de dez por cento de uma para outra das categorias da carreira, atribuindo-se aos integrantes dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça dos Estados não menos do que perceberem os Secretários de Estado, nem menos de noventa por cento do que perceberem, a qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, não podendo ultrapassar os destes. 
 Parecer:  Parece-nos desaconselhável, em matéria de remuneração de servidores públicos, a estabelecimento de equiparações. Exatamente por isso, o Substitutivo, ao dispor sobre os servidores públicos, veda tais equiparações. A adoção da Emenda, assim, ensejaria inegável conflito entre normas do Substitutivo, o que não nos parece admissível e desejável. Ademais, o objetivo do preceito alvo da alteração pro- posta é precisamente o de estabelecer um teto máximo, não um mínimo remuneratório. Pela rejeição. 
212Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27049 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  O § 1o. do art. 144 passa a ter a seguinte redação: Art. 144. .................................. "§ 1o. - Os Tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias, garantida a reserva de percentuais mínimos da receita orçamentária de 3% e 5%, respectivamente, para as Justiças da União e do Estado, sendo-lhes, durante a execução do orçamento, repassado em duodécimos, até o dia dez de cada mês, o numerário correspondente à sua dotação." 
 Parecer:  A Emenda, ao estabelecer vinculação orçamentária, procu- ra ressuscitar proposta já vencida nas fases anteriores da e- laboração constitucional. Pela rejeição. 
213Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27258 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA ACRESCENTE-SE ao artigo 32 - Título X DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, o seguinte inciso: I a V ...................................... VI - Ao ex-combatente da Segunda Guerra Mundial, assim configurado, de acordo com as leis vigentes, é concedido a dispensa de exames médicos, quando solicitar do Estado a concessão de pensão a que tiver direito para sua subsistência, cabendo-lhe, após a concessão da referida pensão, o direito a tratamento médico gratuito nos hospitais militares das Forças Armadas, bem como para seus dependentes. 
 Parecer:  As providências supracitadas, de certa forma, já se acham atendidas pela legislação infraconstitucional vigente, resultando dispensáveis os preceitos aludidos na proposição. Pela rejeição da Emenda. 
214Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28552 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 2o. do artigo 213 - Seção VI - da Repartição das Receitas Tributárias, a seguinte redação: "§ 2o. - A nenhuma umidade federada poderá ser destinada parcela superior a 10 (dez por cento) do montante a ser entregue, nos termos do item II deste artigo, devendo o percentual excedente ser distribuido entre os demais demais participantes." 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar o percentual constante do § 2o. do art. 213. Em que pese a Justificativa, não nos convencemos da conveniência dessa alteração. Pela rejeição. 
215Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28553 APROVADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o parágrafo 1o. do artigo 212 - Seção VI da Repartição das Receitas Tributárias. 
 Parecer:  Propõe a Emenda a supressão do parágrafo 1o. do artigo. 212, que estabelece para a prestação de serviços a consumidor final 50% do ICMS ao município produtor. Entendemos ser procedente a supressão ante as razões constantes da justificação. Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
216Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28554 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao artigo 209, Seção IV - dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal, mais um parágrafo, a saber: § § 1o. a 9o. - ............................. § 10o. - As Autarquias gozam de imunidade tributária no que respeita ao seu patrimônio, sua renda e aos serviços por ela prestados, mas tal imunidade não abrange os impostos sobre produção e a circulação de bens, a menos que estes se destinem ao seu patrimônio. 
 Parecer:  No rol das imunidades enumeradas no Art. 203 do Projeto, a menção ao patrimônio não é feita, apenas, no § 1., que trata das autarquias e fundações instituidas ou mantidas pelo poder público. A mesma referência é feita na imunidade re- cíproca, do item II, alinea "a", e, também, com relação a todas as entidades relacionadas na alinea "c" do mesmo item. Em todos esses casos, doutrina e jurisprudência já assentaram o ponto de vista que a imunidade não alcança as aquisições de mercadorias ou produtos sujeitos aos impostos sobre a produ- ção ou a circulação. A restrição específica, proposta na Emenda, portanto, é dispensável. Pela rejeição. 
217Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28555 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o artigo 172 e seu parágrafo único, bem como o artigo 173 - Seção IX - dos Conselhos Nacional e Estadual de Justiça. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os princípios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
218Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29130 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do relator da Comissão de Sistematização. Dê-se ao § 6o. do artigo 209 a seguinte redação: Art. 209 § 60. - O Senado da República, mediante resolução aprovada por dois terços de seus membros, estabelecerá alíquotas mínimas e máximas nas operações internas não compreendidas no item II do parágrafo anterior. 
 Parecer:  As Emendas inclusas querem que o Senado estabeleça alí- quotas mínimas e máximas, ao invés de só mínimas, para o ICMS incidente nas operações internas. O Projeto, repetindo tradicional regra das Constituições brasileiras, veda que os Estados, o Distrito Federal e os mu- nicípios estabeleçam diferença tributária entre bens e servi- ços, em razão da procedência ou destino. Salvo melhor juízo, a proposta conflita com esse preceito. Nova versão do Projeto mantém só as alíquotas mínimas, em acatamento à autonomia federativa. Rejeitada. 
219Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29132 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Suprime o § 1o. do art. 209. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
220Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29133 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização. Acrescente-se ao artigo 207 um parágrafo 4o., com a seguinte redação: Art. 207 § 4o. - Os adicionais aos impostos de que trata este artigo terão vigência limitada a dois anos, e não serão considerados para efeito do cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto nos itens I e II do artigo 213. 
 Parecer:  Esta Emenda intenta acrescentar § 4o. ao art. 207 do SU- BSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) estabelecendo que "Os adicionais aos impostos de que trata este artigo te- rão vigência limitada a dois anos, e não serão considerados para efeito do cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto nos itens I e II do artigo 213". Evidentemente, trata-se de matéria que deve ser tratada em legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
Página: Prev  ...  11 12 13  Próxima