ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
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(347)
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(658)
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(1106)
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(168)
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(327)
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(322)
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(1103)
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(301)
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(854)
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(1711)
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(123)
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(92)
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(118)
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(1270)
| | • | SC |
(649)
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(157)
| | • | SP |
(2349)
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TODOS | | 3201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23997 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar na Seção VIII, Dos Tribunais e
Juízes dos Estados e do Distrito Federal e
Territórios, o seguinte parágrafo:
Art. 171 - ..................................
§ 6o. - A lei estadual disporá sobre o
funcionamento do Tribunal do Júri Popular e sobre
o Juizado de Instrução como órgãos da Justiça
Penal Comum. | | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos
pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po-
sição adotada pela Comissão de Sistematização. | |
| 3202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23998 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso I, do art. 34
O Inciso I do Art. 34 passa a ter a seguinte
redação:
I - direito financeiro, penitenciário,
econômico e urbanístico. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.
O direito tributário, dado o seu reflexo global entre as
entidades do Sistema federativo teve sua competência legisla-
tiva outorgada à União. | |
| 3203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23999 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § Único do Art. 23.
O § Único do Art. 32 passa a ter a seguinte
redação:
"Lei complementar poderá autorizar os Estados
a legislarem supletivamente sobre matérias de
competência da União previstas neste Artigo e no
inciso 34". | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda adotada foi objeto de amplos debates entre os
Srs. Constituintes optando-se pela atual redação. | |
| 3204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24000 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 259
O inciso I do § 1o. do Art. 259 do projeto
passa a ter a seguinte redação:
"I - Contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento,
ou sobre o lucro". | | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter
algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento
do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a
dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção
social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no
âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o
princípio de diversificação das fontes de financiamento,
optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a
folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três
bases constituem fatos geradores distintos.
Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico
aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla
incidência.
Pela rejeição. | |
| 3205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24001 APROVADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o.
O Inciso I do Art. 7o. do projeto passa a ter
a seguinte redação:
Indenização por despedida imotivada ou sem
justa causa, nos termos da Lei. | | | | Parecer: | Por força de Emendas já aprovadas, que estabelecem a in-
denização ao empregado, como forma inibidora da rescisão sem
justa causa do contrato de trabalho, ao lados das hipóteses
que não configuram a despedida imotivada, acreditamos que a
garantia do emprego, preconizada por todos os segmentos com
representação na Constituinte, está amplamente assegurada.
Somos pois, pela aprovação da Emenda na forma do Substi-
tutivo. | |
| 3206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24002 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 262
O inciso I do parágrafo 4o. do Artigo 262
passa a ter a seguinte redação:
"I - Fica proibida a atividade direta ou
indireta, com fins lucrativos, por parte de
empresas e capitais de procedência estrangeira,
dos serviços de assistência à saúde no país. | | | | Parecer: | As questões de saúde interferem, com frequência cada vez
maior, naquelas de soberania nacional, o que é claramente
exemplificado em campanhas assistenciais lesivas aos interes-
ses nacionais. A medida de proteção proposta fundamenta-se em
tal consideração, devendo ser mantida.
Pela rejeição. | |
| 3207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24003 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprime o Artigo 199 e seus dois parágrafos. | | | | Parecer: | Além desta Emenda, existem outras com o objetivo de su-
primir o artigo 199, que autoriza a criação de novos impostos
por parte da União e dos Estados.
Entendem seus Autores não haver justificação para um po-
der tributário ilimitado, pois é prejudicial à sociedade, ge-
ra intranquilidade e insegurança às atividades produtivas,
desestimula novos investimentos e contraria o artigo 195 do
próprio Substitutivo. Alega-se também que tanto a produção
como as vendas já sofrem várias incidências, não havendo,
pois, "campo aberto a novas tributações". Finalmente susten-
ta-se que o discricionarismo governamental, em matéria de
criação de impostos, combinado com a existência crônica de
déficit público, conduzirá fatalmente ao surgimento de muitos
impostos, "sujeitando o cidadão a um sem número de injusti-
ças".
Ora, a competência residual já existe na Constituição em
vigor e não se observou nenhuma das distorções apontadas.
Bem ao contrário, os impostos discriminados na Carta Magna
permanecem como os grande componentes do Sistema Tributário.
Um imposto não nasce do nada: pressupõe o aparecimento do
respectivo fato gerador e a existência de base de cálculo
próprio, ambos calcados na realidade econômica. Ademais, o
substitutivo criou restrição fortíssima a arbitrariedade, ao
proibir que os novos impostos repousem sobre os mesmos fatos
geradores dos impostos expressamente discriminados em seu
texto, e ao exigir quorum qualificado para a instituição de
impostos novos.
Cabe, ainda, assinalar que os impostos a serem criados
terão as mesmas limitações constitucionais dos impostos dis-
criminados nos artigos 207, 209 e 210, todos sujeitos aos
princípios delineados no texto do Substitutivo. Não há, por-
tanto, incongruência com o artigo 195 nem, também, quebra das
garantias dadas aos contribuintes.
Além disso, a competência residual constitui complemen-
tação indispensável a um bom Sistema de Impostos, tendo em
vista o dinamismo da economia e a necessidade de preencher
lacunas inevitáveis. Um bom exemplo estaria no crescimento do
patrimônio das pessoas físicas, sem rendimentos que o justi-
fiquem ou com rendimentos não tributáveis: o Poder Público,
neste caso, poderia instituir o Imposto sobre o Patrimônio
Líquido, restabelecendo a justiça fiscal.
Somos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
| 3208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24004 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO A SER SUPRIMIDO: Parágrafo 7o. do
Art. 209 | | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras, quer suprimir o §
7. do art. 209, que estabelece que as alíquotas do ICMS, nas
operações intra-estaduais, não podem ser inferiores às das
interestaduais, salvo deliberação em contrário dos Estados, e
que se reputam operações internas as interestaduais efetuadas
para consumidor final.
Justifica ser um contra-senso inusitado conceder poderes
aos Estados para deliberar contrariamente ao estabelecido em
texto constitucional e que, no mérito, a matéria deve ser tra
tada pelo Senado.
A disposição poderia ser extirpada do texto constitucio-
nal.
Todavia, nova versão do Projeto repete o texto anterior. | |
| 3209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24005 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A EMENDAR : alínea "c" do item II
do Artigo 203
O Artigo 203, item II, alínea "c" passa a ter
a seguinte redação:
Art. 203 - É vedado ........................
I - ........................................
II - Instituir impostos sobre:
a) - ........................................
b) - ........................................
c) - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais e das instituições de educação
e de assistência social sem fins lucrativos,
observados os requisitos da lei; e
d) - ........................................ | | | | Parecer: | Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais
têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos
de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza -
das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados.
As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus
sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio -
nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au -
ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do
limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente
seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata -
mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos.
Pela rejeição. | |
| 3210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24006 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao item II do § 5o. do art. 209 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado
pelo Relator da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
II - as alíquotas apliccáveis às operações
internass realizadas com minerais." | | | | Parecer: | A inclusa emenda pretende reduzir aos minerais a competên
cia do Senado para fixar alíquotas do ICMS nas operações in-
tra-estaduais, excluindo a energia elétrica, o petróleo e os
combustíveis líquidos e gasosos dele derivados (art. 209, §
5. II).
Justifica que a exclusão proposta da energia elétrica e
do petróleo tem em vista permitir maior flexibilidade na fixa
ção de alíquotas para esses dois produtos.
Nova versão do Projeto acolhe a pretensão, deixando ape-
nas os minerais. | |
| 3211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24007 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Suprimam-se os arts. 61, 62, 63 e 64, das
Disposições Transitórias do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da
Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | Pela aprovação, tendo em vista que a sugestão contina na
Emenda corresponde à orientação adotada pelo Relator. | |
| 3212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24008 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 209, § 9o. do
Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado
pelo Relator da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"I - relacionar seus contribuintes;" | | | | Parecer: | A inclusa Emenda, ao lado de outras, propõe que a lei
complementar, referente ao ICMS, preveja simplesmente
"definir os contribuintes" ou "relacionar seus contribuintes"
ou "indicar categorias de contribuintes", no item I do
§ 9o. do art. 209.
Justificam que aprimoram a redação; que não estabelecem
a obrigatoriedade da extensão da base tributária; que tendo o
Substitutivo passado a silenciar sobre os contribuintes do
ICM no art. 209-III, não cabe à lei complementar definir
outras categorias; que a emenda compatibiliza o texto com
o citado dispositivo.
Procedem os argumentos. A Comissão de Sistematização
simplificou o item para "definir seus contribuintes", na nova
versão.
Pela aprovação. | |
| 3213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24009 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 202 do Substitutivo
ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"II - conceder tratamento tributário desigual
para fatos econômicos equivalentes, inclusive em
razão de categoria profissional a que pertença o
contribuinte ou da função por ele exercida,
independentemente da denominação jurídica dos
rendimentos, títulos ou direitos; | | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda, contribui para o
aperfeiçoamento do Susbstitutivo. O dispositivo alterando,
contudo, deverá sofrer ainda, modificações, em atendimento a
outras emendas, também procedentes.
Pela aprovação parcial. | |
| 3214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24010 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 213 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
" § 2o. A nenhuma unidade federada poderá ser
destinada parcela superior a vinte por cento do
montante a ser entregue nos termos do item II
deste artigo, devendo o eventual excedente ser
distribuído entre os demais participantes,
mantido, em relação a esses, o critério de
partilha ali estabeleccido. | | | | Parecer: | A Emenda pretende aprimorar a redação do § 2o. do art.
213, sem lhe modificar o conteúdo.
É o que ressalta da bem lançada Justificação. Há que
acolhê-la.
Pela aprovação. | |
| 3215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24011 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 203 do Substitutivo
ao Projeto de Constituição, elaborado pela
Comissão de Sistematizxação, a seguinte redação:
"I - estabelecer limitações ao tráfego de
pessoas ou bens, por meio de tributos
interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a
cobrança de pedágio pela utilização de vias
conservadas pelo poder público;" | | | | Parecer: | Ressalvada a referência ao item I, e não ao item II do
art. 203 do Substitutivo, feita na Emenda, concordamos com a
sugestão feita pelo seu eminente Autor. A alteração proposta
contribui para o aperfeiçoamento do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 3216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24012 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 200, mantido seu parágrafo
único, do Substitutivo ao Projeto de Constituição,
elaborado pelo Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
Art. 200. A União, os Estados e o Distrito
Federal poderão instituir empréstimos compulsórios
para atender despesas extraordinárias provocadas
por calamidade pública, mediante lei aprovada por
maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional
ou da respectiva Assembléia Legislativa. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva introduzir alteração ao artigo 200,
para que a lei instituidora do empréstimo compulsório dependa
de aprovação por maioria absoluta de votos.
Entendo razoável a sugestão de quorum qualificado, tendo
em vista que para a competência residual de impostos a medida
foi adotada.
Haveria, assim, uniformidade de procedimento para a exi-
gência compulsória de quantias nos casos em que não se tra-
tasse de tributos expressamente discriminados no texto.
Pela aprovação. | |
| 3217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24013 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 195 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da
Comissão de sistematização, o seguinte parágrafo,
renumerando-se como § 1o. o atual parágrafo
único.
§ 2o. As taxas não poderão ter base de
cálculo próprio de impostos. | | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo acrescentar parágrafo ao art.
195, pelo qual se estabelece qua as "taxas não poderão ter
base de cálculo própria de impostos".
Observa-se que a Emenda trata da matéria que, ao permi-
tir clara e objetiva distinção entre os campos de incidência
da taxa e do imposto, contribui efetivamente para uma racio-
nal e adequada aplicação de ambos os tributos e, consequente-
mente, para o próprio aprimoramento do sistema tributário.
Pela aprovação. | |
| 3218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24014 REJEITADA  | | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias Título X do Projeto de Constituição -
Substitutivo do Relator, artigo com a seguinte
redação.
- A União, os Estados, o Disttito Federal e
os Municípios deverão proceder a uniformização do
regime jurídico de seus servidores, a que se
refere o artigo 63, inciso III, desta
Constituição, no prazo de um ano a contar de sua
promulgação. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
| 3219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24015 REJEITADA  | | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dar ao § 1o. do artigo 3o. do PROJETO DE
CONSTITUIÇão Substitutivo do Relator, a seguinte
redação:
" § 1o. - A lei disporá sobre a forma e
condições de participação, por instituições de
direito público federais, estaduais e municipais,
nos resultados da exploração econômica e do
aproveitamento dos recursos naturais, renováveis
ou não, da plataforma submarina e do mar
territorial". | | | | Parecer: | Pela rejeição.
Os Constituintes acordaram ser a outorga de participação
no resultado da exploração econômica objeto de ato normativo
administrativo, tendo sido suprimido o artigo. | |
| 3220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24016 REJEITADA  | | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 24 do Substitutivo a seguinte
redação, suprimindo-se seu parágrafo único:
"Art. 24 - Qualquer cidadão, partidos
políticos com representação na Câmara Federal ou
no Senado da República, associação ou sindicato é
parte legítima para propor ação popular que vise a
anular ato ilegal ou lesivo de autoridade ao
patrimônio público, ao patrimônio histórico e
cultural, ou que constituir atentado ao meio
ambiente". | | | | Parecer: | Dá nova redação ao art. 24 do Substitutivo do Relator e
suprime o seu parágrafo único.
Achamos que a redação proposta restringe muito o alcance
da ação popular e não concordamos com a supressão do parágra-
fo único do art. 24, mas sim com a sua inserção no caput do
art. 24.
Pela rejeição. | |
|