ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
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(355)
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(551)
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(658)
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(1106)
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(211)
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(168)
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(327)
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(322)
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(1103)
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(301)
| | • | PR |
(854)
| | • | RJ |
(1711)
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(123)
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(92)
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(118)
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(1270)
| | • | SC |
(649)
| | • | SE |
(157)
| | • | SP |
(2349)
|
TODOS | | 2741 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23537 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 201:
"Art. 201 - As constribuições sociais, as de
intervenção no domínio econômico e as de interesse
de categorias profissionais, cuja criação seja
autorizada por esta Constituição, ficarão sujeitas
às garantias estabelecidas nos itens I e III do
artigo 202, e não serão cumulativas." | | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo estabelecer que as contribui-
ções indicadas no art. 201, cuja criação seja autorizada pela
Constituição, não serão cumulativas.
Não obstante os argumentos apresentados a favor da Emen-
da, entendemos que as contribuições, em razão de sua natureza
e características especiais, bem como das diretrizes e parâ-
metros adotados para a formulação do sistema tributário, de-
vem observar apenas os princípios da legalidade e da anterio-
ridade, das quais decorre o necessário controle para a cria-
ção delas.
É de se observar que o Substitutivo alterou a redação do
referido art. 201, tornando exclusiva a competência da União
para instituir as contribuições nele indicadas, e estabele-
cendo que essa entidade política as criará como instrumento
sua atuação nas respectivas áreas.
Pela rejeição. | |
| 2742 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23538 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se a parte final do parágrafo 2o. do
artigo 220, onde consta:
"...e aprovará as alterações na legislação
tributária, indispensáveis para obtenção das
receitas públicas." | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
retirar da Lei de Diretrizes Orçamentárias sua capacidade pa-
ra "aprovar alterações na legislação tributária indispensá-
veis para obtenção das receitas públicas". Argumenta o autor
que sendo a lei de diretrizes uma lei ânua, periódica, tran-
sitória, não poderia ela aprovar legislação que poderá ter
caráter permanente, além da estreita elaboração orçamentária
de um determinado ano. Poder-se-ia também argumentar que a
lei de diretrizes terá tramitação apenas na Comissão Mista
enquanto as demais relativas a tributos deverão ter a trami-
tação normal pelas Comissões Técnicas (de Finanças, de Cons-
tituição e Justiça, etc.) das duas Casas do Congresso Nacio-
nal. Entretanto, a maioria dos Constituintes consultados en-
tende que é válido a manutenção da redação original do Proje-
to vez que a lei de diretrizes deverá estabelecer os parâme-
tros, para a receita e a despesa, em que se baseará a elabo-
ração da lei orçamentária. | |
| 2743 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23539 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 223:
"Art. 223 - O numerário correspondente às
dotações destinadas à Câmara Federal, ao Senado da
República e ao Tribunal de Contas da União será
entregue mensalmente até o décimo dia de cada mês,
em quotas, representando a parte duodecimal da
respectiva despesa corrente total fixada no
orçamento fiscal de cada ano, inclusive créditos
suplementares e especiais. Os valores
correspondentes às despesas de capital serão
entregues conforme preverem os respectivos
Projetos." | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera-
ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto,tor-
nando-o mais completo, preciso e consistente.
Assim, somos pela aprovação da Emenda nos termos do
substitutivo. | |
| 2744 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23540 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação às alíneas "a" e "d" do
inciso II do Art. 203, bem como aos parágrafos
deste.
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos
outros, inclusive suas fundações e autarquias;
d) livros didáticos, periódicos de caráter
cultural e jornais, bem como o papel destinado a
sua impressão.
"§ 1o. - As vedações dispostas neste artigo
compreendem somente o patrimônio, a renda e os
serviços relacionados com as finalidades
essenciais da entidade."
"§ 2o. - O disposto na alínea "a" do item II
e no parágrafo anterior deste artigo não
compreende o patrimônio, a renda e os serviços
relacionados com exploração de atividades
econômicas regidas pelas normas aplicáveis a
empreendimentos privados, nem exonera o promitente
comprador da obrigação de pagar imposto
relativamente ao bem imóvel." | | | | Parecer: | A redação proposta à alínea "a" do item II, do Art. 203,
do Substitutivo, assim como aos §§ 1o. e 2o., é sem dúvida,
de elevado padrão técnico. A redação atual, contudo, baseada
no texto vigente, atende da mesma forma, ao seu objetivo, não
havendo razões que tornem necessária a alteração.
Quanto à imunidade dos livros, jornais e periódicos, é
indesejável restringi-la apenas aos livros didáticos,
periódicos de caráter cultural e jornais, não só porque
outros livros de literatura, filosofia ou científicos, são
também importantes, mas também porque a restrição relativa
aos periódicos poderia ensejar manipulação política.
Pela rejeição. | |
| 2745 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23541 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, no Art. 209 e onde couber, o
seguinte parágrafo:
"§ - O imposto de que trata o item III não
compreende o montante do imposto sobre produtos
industrializados, quando a operação, realizada
entre contribuintes e relativa a produto destinado
a industrialização ou comercialização, configure
hipótese de incidência dos dois impostos." | | | | Parecer: | A Emenda sob exame, ao lado de outras seis, querem que
seja incluída um parágrafo no art. 209, referente ao ICMS,
estatuindo que esse imposto não compreende o montante do IPI,
quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a
produto destinado a industrialização ou comercialização,
configure hipótese de incidência dos dois impostos.
Justificam os autores das emendas que reintegra-se ao
texto constitucional o dispositivo, de forma aperfeiçoada;
que limitando-se a exclusão do IPI às operações que destinem
mercadorias a industrialização ou comercialização,
permitir-se-á uma equalização da carga do imposto, a nível do
consumidor final; que é absolutamente indispensável a
inclusão do preceito, pois consagra regra hoje vigente e que
possui efeitos redistributivos em favor dos Estados menos
industrializados; que a matéria foi objeto de análise por
parte dos Secretários de Fazenda ou de Finanças reunidos em
Canela em agosto, tendo havido aprovação unânime.
A matéria seria regível pelo Código Tributável Nacional.
Além disso poderia ser sintetizada.
Na nova versão do Projeto, a Comissão de Sistematização
está acolhendo integralmente a letra proposta.
Pela aprovação. | |
| 2746 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23542 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação à alínea "b", do item II,
do parágrafo 8o., do artigo 209:
"b) sobre operações que destinem a outro
Estado petróleo, inclusive combustíveis líquidos e
gasosos dele derivados, álcool combustível e
energia elétrica." | | | | Parecer: | A inclusa emenda inclui o álcool combustível na imunidade
pretendida para o petróleo, os combustíveis líquidos e gaso-
sos dele derivados e a energia elétrica, no tocante ao ICMS
nas operações que destinem os produtos a outros estados.
Justifica que o álcool combustível deve ter o mesmo tra-
tamento que os demais combustíveis.
Desenas de Constituintes defenderam a supressão da não
incidência em foco, ao invés de sua extensão, por ferir os
Estados produtores e a autonomia federativa.
Nova versão do Projeto de Constituição está mantendo a
imunidade questionada, sem incluir o álcool combustível. | |
| 2747 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23543 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Suprima-se o § 3o. do artigo 293 | | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão do §3o. do Art.292, que entende-se
referir ao §3o. do art.293, pela justificação. Alega já exis-
tir o Dentel.
Compreende o relator que o referido órgão, ligado ao Executi-
vo, atua sob as ordens de uma elite que tem distribuído a
"coisa pública" entre os seus, e pretende, com o parágrafo
alterar esse estado de coisa, razão porque propõe a rejeição
da emenda. | |
| 2748 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23544 APROVADA  | | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Substitua-se no artigo 122 a expressão "às
correntres partidária" por "aos partidos" | | | | Parecer: | Objetiva o ilustre Constituinte alterar o artigo 122, por
entender vaga e imprecisa a expressão "correntes partidárias"
utilizada pelo Substitutivo.
A observção é pertinente e, por aperfeiçoar sensivelmente
o Projeto de Constituição, deve ser acolhida.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 2749 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23545 REJEITADA  | | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Inclua-se nas Disposições Transitórias, o
título X, seguinte artigo, onde couber:
Art. - Aqueles que estiverem em débito com a
Previdência Social, poderão efetuar sua liquidação
sem correção monetária, juros e multa no prazo de
sessenta dias, a contar da promulgação desta
Constituição, incluindo-se os que já estiverem em
fase de cobrança judicial. | | | | Parecer: | Remissão de dívida para com a previdência social.
Matéria típica de lei ordinária, podendo, inclusive, ser
objeto de ato administrativo.
Pela rejeição. | |
| 2750 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23546 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Emenda ao Capítulo II, do Título IX - da
Seguridade Social.
Acrescente-se onde couber o seguinte artigo e
parágrafos:
Art. - O seguro desemprego será financiado
por contribuições específicas das empresas, dos
empregados e da União.
§ 1o. - Os recursos de que trata este artigo
serão aplicados em investimento a cargo de
instituição financeira governamental com critérios
de remuneração e outras condições definidas por
lei.
§ 2o. - A contribuição das empresas incluirá
critérios, a definir em lei, que penalizam aquelas
de maior rotatividade de mão-de-obra.
Acrescente-se, ainda, nas "Disposições
Transitórias" o seguinte artigo:
Art. - As contribuições para o Programa de
Integração Social - PIS e para o Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP
passam a integrar o orçamento da seguridade social
com o objetivo específico de custear o seguro
desemprego. | | | | Parecer: | A emenda trata de vários assuntos como fonte de custeio
do seguro-desemprego, gestão dos recursos daí decorrente,
especificação da contribuição das empresas e destinações do
PIS e PASEP.
A nosso ver, são questões que devem ser remetidas à le-
gislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 2751 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23547 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | O inciso X, do artigo 7o. passa a ter a
seguinte redação:
X - salário-família aos dependentes dos
trabalhadores de baixa renda, nos termos da lei,
com valor mínimo, por filho, de 10% do salário
mínimo. | | | | Parecer: | A Constituição deve assegurar aos dependentes dos traba-
lhadores o direito ao salário família. Seu montante, as fai-
xas de trabalhadores beneficiados e qualquer outra definição
operacional são, segundo nosso entendimento, objeto de legis-
lação ordinária. | |
| 2752 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23548 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | O inciso XI, do artigo 7o. passa a ter a
seguinte redação:
XI - duração de trabalho semanal não superior
a quarenta horas; | | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
| 2753 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23549 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 7o. inciso XVI, a seguinte
redação:
XVI - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a 120
dias. | | | | Parecer: | Consideramos com base nas ponderações dos ilustres Consti-
tuintes não caber no texto constitucional a definição da du-
ração da licença remunerada da gestante.
Somos da opinião que a Constituição deva garantir apenas o
direito à licença gestante, por ser fundamental para a repro-
dução da sociedade, sem prejuízo do emprego e do salário.
A definição do período de duração da licença deve, a nosso
ver, ser objeto de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 2754 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23550 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | | Texto: | Dê-se a redação seguinte ao artigo 2o. do
Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização:
"Art. 2o. - A República Federativa do Brasil,
constituída sob o regime representativo pela União
indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e
dos Territórios, tem como fundamento a soberania,
a nacionalidade, a cidadania, a dignidade das
pessoas e o pluralismo político". | | | | Parecer: | Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas
que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras
que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados
e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser
pela rejeição desta emenda. | |
| 2755 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23551 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 28. do Substitutivo do Relator
ao projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. a seguinte redação:
"Art. 28 - A República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, o Distrito
Federal, e os Territórios, todos autônomos em sua
respectiva esfera de competência.
§ 5o. - Os Estados, o Distrito Federal, os
Territórios e os Municípios poderão ter símbolos
próprios." | | | | Parecer: | Pela rejeição. O Autor da Emenda reconhece que a autono-
mia política dos Territórios é parcial, por serem entes admi-
nistrativos e integrarem a União. Caberá a Lei Federal dispor
sobre a sua organização administrativa e judiciária. | |
| 2756 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23552 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | | Texto: | Suprima-se do Substitutivo do Relator ao
Projeto de Constituição o § 2o. do Art. 28,
renumerando-se os demais parágrafos.
(§ 2o. - Os Territótios Federais integram a
União.) | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2757 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23553 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do Art. 29 do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 29 - À União, aos Estados, ao Distrito
Federal, aos Territórios e aos Municípios é
vedado:
... | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2758 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23554 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. Art. 74, do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 74 -
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. - Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território elegerá cinco Deputados." | | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu-
ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro-
posição.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 2759 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23555 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. letra "b", do Art. 150, do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 150 - ...
§ 1o. - ...
a) ...
b) um terço, em partes iguais, entre os
Advogados e Membros do Ministério Público Federal,
Estadual, do Distrito Federal e dos Territórios,
estes alternadamente, indicados na forma do Artigo
136." | | | | Parecer: | A Emenda em comento busca aprimorar o texto da alínea
"b" do parágrafo 1o. do art. 150 do substitutivo.
Embora impressione na sua justificativa, a Emenda não
consagra o entendimento predominante na Comissão.
Pela rejeição. | |
| 2760 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23556 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 48 do Substitutivo do Relator
ao Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 48 - Os Territórios se organizam e se
regem por Lei Complementar, que disporá sobre sua
autonomia política, legislativa, judiciária,
administrativa e financeira.
§ 1o. - Incluem-se entre os bens dos
Territórios:
I - as águas superficiais ou subterrâneas,
fluentes, em depósito ou emergentes;
II - as ilhas oceânicas e marítimas já
ocupadas pelos Territórios e seus Municípios;
III - as ilhas fluviais e lacustres;
IV - as áreas de Faixa de Fronteira e as
terras devolutas não compreendidas dentre as da
União; e
IV - as terras que constituíram os extintos
aldeamentos indígenas. | | | | Parecer: | Os Territórios Federais integram a União; caberá a Lei
Federal dispor sobre a sua organização administrativa e judi-
ciária.
Pela rejeição. | |
|