ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
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(95)
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(720)
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(347)
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(355)
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(658)
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(211)
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(168)
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(327)
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(322)
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(1103)
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(301)
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(854)
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(1711)
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(123)
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(92)
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(118)
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(1270)
| | • | SC |
(649)
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(157)
| | • | SP |
(2349)
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TODOS | | 2561 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23357 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda No.
Nos termos do art., do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o item
I, do art. 55, do Substitutivo do Projeto de
Constituição para a redação seguinte:
"Art. 55 -
I - Motivação suficiente com condição de
validade dos atos"; | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2562 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23358 REJEITADA  | | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao § 7o. do art. 6o. do Substitutivo do
relator ao Projeto de Constituição:
"§ 7o. - A lei considerará a tortura, o
estupro, o latrocínio, o aborto e o tráfico de
drogas crimes inafiançáveis, imprescritíveis e
insuscetíveis de graça ou anistia, proibidas as
penas cruéis e o tratamento degradante". | | | | Parecer: | A emenda em exame pretende modificar a redação do pará-
grafo 7o. do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Consti-
tuição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é o que melhor
atende às muitas sugestões oferecidas pelos Senhores Consti-
tuintes.
Pela rejeição. | |
| 2563 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23359 REJEITADA  | | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no Título X, das
Disposições Transitórias do substitutivo do
relator o seguinte:
"Art. - Os substitutos em serventias
vitalícias têm reconhecida a titulariedade do
respectivo cartório que pode, no entanto, ser
oficializado por lei, sem prejuízo dos seus
direitos adquiridos; quando titulares há mais de
cinco anos". | | | | Parecer: | Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi-
tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco
Judicial a serem estatizados.
Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine-
xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da
estatização não estiverem à frente da respectiva serventia.
A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo
os efeitos da estatização.
Pela rejeição. | |
| 2564 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23360 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 213, Inciso I e
Alínea "c"
Dê-se nova redação ao Item I e respectiva
alínea "c", do art. 213 do Projeto de
Constituição.
Art. 213. - A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e nove
por cento, na forma seguinte:
a) -
b) -
c) cinco por cento para aplciação nas regiões
Norte e Nordeste. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 2565 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23361 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 7o., inciso XVII.
Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o. do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, a palavra "SAÚDE". | | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
| 2566 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23362 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 206.
Dê-se ao "caput" do art. 206 do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte
redação:
"Art. 206 - A isenção ou qualquer benefício
fiscal somente será concedido mediante lei, a qual
especificará o motivo da concessão e o prazo de
duração, além de determinar as condições e
requisitos a serem observados ou cumpridos pelo
respectivo beneficiário.
Parágrafo Único - Os atos resultantes das
deliberações a que se refere o item VII, do
parágrafo 9, do art. 209, serão submetidos ao
Poder Legislativo de cada Unidade da Federação e
do Distrito Federal, sujeitando-se ao disposto
neste art". | | | | Parecer: | Pretende a Emenda substituir o artigo 206, sob o
fundamento de que "a simples avaliação periódica dos
incentivos, como está proposto no projeto, não resolverá a
questão, pois induz a que esta avaliação somente será feita
depois da concessão, quando o ideal é que a edição dessas
normas excepcionais seja cuidadosamente estudada, limitando-
se a casos estritamente necessários e por prazo certo". Em
seu lugar sugere a norma de que a isenção ou benefício fiscal
somente será concedida mediante lei, inclusive quando se
referir ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Prestação de Serviços.
Ora, a avaliação determinada no artigo 206 destina-se
exatamente a evitar as atuais distorções observadas na
concessão de incentivos fiscais, de modo a identicar os casos
que não deram bons resultados, revogar as respectivas leis e
aprimorar as condições em que são dados tais benefícios,
evitando o seu emprego indiscriminado.
Por outro lado, é evidente que o texto do Projeto não
admite isenção e incentivos fiscais sem lei, pois do
contrário não haveria avaliação de seus efeitos.
Pela rejeição. | |
| 2567 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23363 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 7o., inciso XVIII.
Suprima-se o inciso XVIII do artigo 7o., do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva
proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada
vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica.
O progresso tecnológico está à exigir das empresas me-
lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho
aos seus colaboradores.
A função social das empresas não se limita apenas a re-
muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro-
piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade.
Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci-
al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem.
Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti-
tucional. | |
| 2568 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23364 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 226, § 2o.
Suprima-se o § 2o. do Art. 226 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Aprovada a Emenda, nos termos do 2o. Substitutivo (pará-
grafos 2o. e 3o. do artigo 192). | |
| 2569 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23365 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 226, § 3o.
Acrescente-se ao § 3o. do artigo 226 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, as seguintes expressões: "..... em
igualdade de condições". | | | | Parecer: | Os parágrafos 2o. e 3o. do artigo 226 do novo Substitutivo
atendem, em parte, à sugestão e às ponderações do ilustre
Constituinte.
Pela aprovação parcial. | |
| 2570 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23366 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 229, § 2o.
Inclua-se, no Artigo 229, do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, um § 2o.,
renumerando-se o atual § 2o., para § 3o., com a
seguinte redação:
"Art. - 229
§ 2o. - As pequenas e micro empresas não
serão atingidas por normas federais, estaduais ou
municipais que versem matéria de natureza
tributária, comercial ou administrativa, exceto
quando nelas expressamente mencionadas, para
assegurar-lhes tratamento adequado". | | | | Parecer: | Preferimos manter, no 2o. Substitutivo, o tratamento dado
no 1o. Substitutivo quanto à proteção das empresas de pequeno
porte, inclusive porque os incentivos e benefícios a elas
atribuídas poderão variar, ao longo do tempo, em função das
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
| 2571 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23367 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 232, Parágrafo
Único.
Suprima-se o parágrafo único do art. 232 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Pela aprovação.
Se o "caput" do artigo já estabelece que a lei regulará
as condições específicas para o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos e jazidas minerais em
faixa de fronteira e em terras indígenas, torna-se desneces-
sário e dispensável um Parágrafo Único estabelecendo uma con-
dição específica, que deverá ser objeto da lei ordinária. Por
essa razão somos pela aprovação da Emenda. | |
| 2572 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23368 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 226, § 1o.
Suprima-se o § 1o, do Art. 226 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Respeitosamente, não concordamos com os argumentos expan-
didos, no caso, pelo ilustre Autor da Emenda.
Pela rejeição. | |
| 2573 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23369 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 226.
O artigo 226, do Substitutivo do Relator ao
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 226 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle de capital esteja, em caráter
permanente, exclusivo e incondicional, sob a
titularidade de pessoas físicas ou jurídicas
domiciliadas no País, ou por entidades de direito
público interno". | | | | Parecer: | Aprovado parcialmente nos termos do artigo 192 do 2o. Subs-
titutivo. | |
| 2574 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23370 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 232.
Dê-se ao art. 232 so Substitutivo do Relator
ao Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 232 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de
recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuadas mediante autorização ou concessão da
União, na forma da lei, que regulará as condições
específicas quando essas atividades se
desenvolverem em faixa de fronteira ou em terras
indígenas e não poderão ser transferidas sem
prévia anuência do poder concedente". | | | | Parecer: | Entendemos que todas as atividade previstas no art. 232
devam ser exclusivamente efetuadas por empresas nacionais pa-
ra atender aos objetivo de defender o interesse e o controle
do País sobre tais atividades, por suas características espe-
cíficas. Por essa razão somos pela rejeição da emenda.
Pela rejeição. | |
| 2575 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23371 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 234.
Dê-se ao parágrafo único do art. 234 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 234 -
Parágrafo Único - A União delegará o
exercício do monopólio aos Estados que solicitarem
explorar suas áreas sedimentares que não estejam
direta ou indiretamente sob efetiva exploração da
União, ou que não sejam objeto de Projetos
prioritários de investimento do monopólio estatal,
cabendo aos Estados direitos e deveres
equivalentes aos previstos no monopólio federal". | | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
| 2576 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23372 REJEITADA  | | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Ato das Disposições Transitórias, Título X
- Onde couber
Restabeleçam-se as disposições constantes do
art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto.
(Art. - Os funcionários públicos admitidos
até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com
os direitos e vantagens previstos na legislação
vigente àquela data.
Parágrafo único - Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101 da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo
102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público até a
referida data). | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
| 2577 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23373 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se os §§ 4o. e 5o. do artigo 9o.
(Capítulo II - Dos Direitos Sociais), do
Substitutivo do Relator do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão dos parágrafos 4o. e 5o., do
art. 9o., do Substitutivo, por entender que o primeiro acaba-
rá por resultar em submissão do empregado ao empregador e o
segundo estabelece odioso privilégio para o sindicato reco-
nhecido pelo Poder Público.
Se com a norma o empregado ainda ficar submetido ao pa-
trão, o ficará muito mais sem ela.
Quanto ao mencionado parágrafo 5o., é preciso decidir
a priori que um dos sindicatos pluralistas será o represen-
tante da categoria, por exemplo, na celebração de acordos ou
convenções coletivas de trabalho, do contrário haveria con-
flito de representação.
Pela rejeição. | |
| 2578 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23374 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se um § 6o. ao artigo 284, do
Substitutivo do Relator do Projeto de
Constituição, com a seguinte redação:
"Art. 284 -
§ 6o. - O Poder Público promoverá o
desenvolvimento artístico, valorizando os
profissionais das artes, assegurando a liberdade
de expressão, criação e pesquisa em artes e
garantindo:
I - a destinação de recursos para a docência
e investigação em artes;
II - o fomento à divulgação e circulação dos
bens culturais produzidos;
III- o ensino público informal das artes;
IV - a inclusão das artes no currículo
obigatporio em todos os níveis de
educação formal;
V - o estímulo à criação de cursos
profissionalizantes em artes". | | | | Parecer: | As sugestões ora estão prejudicadas, pois já constam do
Projeto, ora pertencem ao universo da lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 2579 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23375 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se um § 4o. ao art. 9o. do
Substitutivo, do Relator do Projeto e, por
consequência, realinhem-se os demais a partir do
atual § 4o, com a seguinte redação:
"Art. 9o. -
§ 4o. - haverá uma única entidade sindical,
de qualquer grau, por território e categoria,
observado quanto a esta os ramos de produção ou
atividades, bem como as funções correspondentes,
as funções ou profissões diferenciadas e as
profissões regulamentadas". | | | | Parecer: | A proposta da Emenda é a da consagração da unidade sindi-
cal, ao passo que optamos pelo pluralismo, embora mitigado
por algumas normas necessárias às peculiaridades de nosso
sindicalismo.
Somos pela rejeição. | |
| 2580 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23376 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 140
do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição:
"§ 1o. - A lei permitirá à parte interessada
requerer a modificação da Súmula, em processo
revisional da competência originária do tribunal
que fixou a decisão sumulada". | | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos
pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po-
sição adotada pela Comissão de Sistematização. | |
|