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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (454)
Banco
expandEMEN (454)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (326)
APROVADA (52)
PARCIALMENTE APROVADA (47)
PREJUDICADA (28)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PMDB (230)
PFL (189)
PL (22)
PDS (7)
PDT (3)
PT (2)
PTB (1)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23591 REJEITADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA O Art. 32 do Projeto da Constituição da Comissão passa a ter a seguinte redação, em seu inciso I suprimindo-se, em consequência o inciso II: Art. 32. - Cumpete à União: - legislar sobre: I - direito civil, comercial, econômico, penal, agrário, eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial, processual e do trabalho e normas gerais de direito financeiro, tributário, urbanístico e das execuções penais; 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23592 REJEITADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda no. Nos termos do art. , do regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, alterem-se os artigos 232 e 233, do Substitutivo do Projeto de Constituição, para a seguinte redação: "Art. 232 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais dependem de autorização ou concessão da União, contratadas sempre por prazo determinado, no interesse nacional comprovado, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente. § 1o. - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais em faixa de fronteira ou em terras indígenas somente poderão ser efetuadas por empresas estatais federais, mediante autorização ou concessão da União. § 2o. - A autorização ou concessão pela União para exploração dos recursos minerais em terras indígenas dependerá sempre de anuência prévia das populações indígenas interessadas e de autorização prévia do Congresso Nacional". 
 Parecer:  Pela rejeição. Entendemos que, nos termos do Substitutivo, o tratamen- to dado às atividades relacionadas com o aproveitamento dos recursos naturais - minerais ou hídricos -, consulta os inte- resses nacionais em termos de soberania e controle. As res- trições de tais atividades a empresas nacionais e a abertura para que leis ordinárias posteriormente as regulamentem ga- rantem, no nosso entender, o efetivo controle do país sobre esses recursos de sua propriedade, com a ressalva feita para o exercício de tais atividades em terras indígenas ou em fai- xa de fronteira. Por essas razões somos pela rejeição da pre- -sente Emenda. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23593 REJEITADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Propõe-se incluir no art. 41, como inciso V: Art. 41 - V - instituições de mecanismos que assegurem a efetiva participação das organizações comunitárias no planejamento e no processo decisório municipal. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo vista que a sugestão contraria prin- cípio adotado pelo substitutivo. Não convém atribuir a organizações comunitárias a prerrogativa de influir ativamente no processo deci- sório municipal. Os atos do executivo devem ser acompanhados pela Câmara Municipal. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23594 APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA Nos termos do art. , do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, suprima-se o art. 6o. e respectivo parágrafo do Título X - "Disposições Transitórias" - do Substitutivo do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A presente Emenda visa a suprimir o art. 6o. das Disposi- ções Transitórias, o qual prevê a criação de Estados com o desenvolvimento de unidades federadas já existentes, bem como a transformação de Territórios Federais em Estados. Não vemos razões plausíveis para a manutenção do disposi- tivo em tela no texto constitucional em elaboração,ainda mais quando se deve proceder a estudos prévios relativos à redivi- são territorial do País, tendo em vista o interesse público da medida. Somos, portanto, pela aprovação da emenda. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23595 APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Altere-se a redação do inciso XIX do art. 31, que passará a ter a seguinte redação: Art. 31 - Compete à União XIX - instituir o sistema nacional de desenvolvimento urbano, incluindo habitação, saneamento básico e transportes urbanos; 
 Parecer:  A sugestão contida na Emenda há de ser acolhida, pois cor- responde à orientação adotada pelo Relator. Pela aprovação. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23596 REJEITADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Propõe-se alterar a redação do inciso XI do art. 32, que passará a ter a seguinte redação: Art. 32 - Cabe privativamente à União legislar sobre: XIX - recursos minerais, jazidas, minas e metalurgia. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23597 APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Propõe-se nova redação ao art. 4o. das Disposições Transitórias: "Art. 4o. - As Assembléias Legislativas, com poderes constituintes, terão prazo de seis meses, para elaborarem as Constituições dos Estados, mediante aprovação por maioria absoluta, em dois turnos de discussão e votação, salvo quanto ao sistema de governo. Parágrafo Único - Promulgada a Constitiução do Estado, caberá à Câmara Municipal, no prazo de seis meses, votar a Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitado o disposto nesta Constituição e na Constituição Estadual. 
 Parecer:  Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23598 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Propõe-se substituir o art. 286 pelos seguintes artigos, renumerando-se os demais artigos. Art. - Compete à União criar normas gerais sobre o desporto, dispensando tratamento diferenciado para o desporto profissional e não profissional. Art. - São princípios da legislação desportiva: I - respeito à autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações quanto à sua organização e funcionamento internos; II - destinação de recursos públicos para amparar e promover prioritariamente o desporto educacional, não profissional e, em casos específicos, o desporto de alto rendimento; III - incentivo e proteção às manifestações desportivas de criação nacional. 
 Parecer:  Sua emenda está parcialmente atendida com a nova redação apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a desporto. Pela aprovação parcial. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23599 APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Propõe-se a supressão do § 34 do art. 6o. 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do parágrafo 34 do art. 6o. do Substitutivo, que assegura ao proprietário de imovel rural o direito de obter do Podder Público declaração, renovável periodicamente, de que o bem cumpre função social. Entendemos que a emenda deve ser acatada, uma vez que a manutenção do dispositivo no texto constitucional acarretará a criação de novas instâncias burocráticas,estimulando varia- das formas de corrupção e obstaculizando a implementação da reforma agrária no País. Pela aprovação. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23600 REJEITADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  NORMA MODIFICATIVA Propõe-se alterar a redação do inciso XIV do Art. 34, que passa a ter a seguinte redação: Art. 34 - Compete à União e aos Estados legislar concorrentemente sobre: ............................................ XIV - normas de proteção e integração das pessoas portadoras de deficiências. ............................................ 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23601 REJEITADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  NORMA MODIFICATIVA Propõe-se alterar a redação do inciso II, do art. 33. Art. 33 - É competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios: ............................................ II - cuidar da prevenção, da saúde e assistência pública, bem como da integração social, proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência. ............................................ 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23602 REJEITADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA Nos termos do art., do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se a redação do art. 88, do substitutivo do Projeto de Constituição para a seguinte redação: "Art. 88 - Os Deputados e Senadores perceberão idêntica remuneração fixada em cada sessão legislativa para a subsequente pela respectiva câmara e sujeita aos impostos gerais, inclusive o de renda, e os extraordinários." 
 Parecer:  Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su- bstitutivo. Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23603 REJEITADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA Nos termos do art. , do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, acrescente-se, ao art. 60, do Substitutivo do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo: "Art. 60 - .................................. Parágrafo: - Os atos de corrupção administrativa acarretarão a suspensão dos direitos políticos de cinco a dez anos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal correspondente." 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23678 PREJUDICADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  O Artigo 208 passa a ter a seguinte redação: Art. 208 - A União, na iminência ou no caso de guerra externa, poderá instituir impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, cessadas as causas de sua criação. 
 Parecer:  A norma que a Emenda pretende inserir no texto constitu- cional já consta do art. 208 do SUBSTITUTIVO do Relator (Pro- jeto de Constituição). Pela prejudicialidade. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23679 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Suprime o Artigo 199 e seus dois parágrafos. 
 Parecer:  Além desta Emenda, existem outras com o objetivo de su- primir o artigo 199, que autoriza a criação de novos impostos por parte da União e dos Estados. Entendem seus Autores não haver justificação para um po- der tributário ilimitado, pois é prejudicial à sociedade, ge- ra intranquilidade e insegurança às atividades produtivas, desestimula novos investimentos e contraria o artigo 195 do próprio Substitutivo. Alega-se também que tanto a produção como as vendas já sofrem várias incidências, não havendo, pois, "campo aberto a novas tributações". Finalmente susten- ta-se que o discricionarismo governamental, em matéria de criação de impostos, combinado com a existência crônica de déficit público, conduzirá fatalmente ao surgimento de muitos impostos, "sujeitando o cidadão a um sem número de injusti- ças". Ora, a competência residual já existe na Constituição em vigor e não se observou nenhuma das distorções apontadas. Bem ao contrário, os impostos discriminados na Carta Magna permanecem como os grande componentes do Sistema Tributário. Um imposto não nasce do nada: pressupõe o aparecimento do respectivo fato gerador e a existência de base de cálculo próprio, ambos calcados na realidade econômica. Ademais, o substitutivo criou restrição fortíssima a arbitrariedade, ao proibir que os novos impostos repousem sobre os mesmos fatos geradores dos impostos expressamente discriminados em seu texto, e ao exigir quorum qualificado para a instituição de impostos novos. Cabe, ainda, assinalar que os impostos a serem criados terão as mesmas limitações constitucionais dos impostos dis- criminados nos artigos 207, 209 e 210, todos sujeitos aos princípios delineados no texto do Substitutivo. Não há, por- tanto, incongruência com o artigo 195 nem, também, quebra das garantias dadas aos contribuintes. Além disso, a competência residual constitui complemen- tação indispensável a um bom Sistema de Impostos, tendo em vista o dinamismo da economia e a necessidade de preencher lacunas inevitáveis. Um bom exemplo estaria no crescimento do patrimônio das pessoas físicas, sem rendimentos que o justi- fiquem ou com rendimentos não tributáveis: o Poder Público, neste caso, poderia instituir o Imposto sobre o Patrimônio Líquido, restabelecendo a justiça fiscal. Somos, assim, pela rejeição da Emenda. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23680 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  O Artigo 201 passa a ter a seguinte redação: "Art. 201 - Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais e de categorias profissionais, cuja criação seja autorizada por esta Constituição, observado o disposto nos ítens I e III do Art. 202. 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo excluir do art. 201 as contri- buições de intervenção no domínio econômico. Tais contribuições se justificam porque se vinculam dire- tamente a atividades e setores econômicos, decorrendo sua criação da efetiva necessidade de intervenção da União para atender, em última análise, aos imperativos da segurança na- cional ou a relevante interesse coletivo. Além de obedecer a esses parâmetros, a instituição das re feridas contribuições só poderá ocorrer com estrita observân- cia dos princípios da legalidade e da anterioridade, conforme expressos nos ítens I e III do art. 202. Pela rejeição. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23681 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  O Inciso I do Art. 34 passa a ter a seguinte redação: I - direito financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23682 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso I do art. 32 O Inciso I do art. 32 passa a ter a seguinte redação: "Art. 32 - Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário e do trabalho. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23683 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 10 O Art. 10 do projeto passa a ter a seguinte redação: "É livre a greve, cujo exercício será regulado em lei que resguardará a ordem pública, as liberdades individuais, o direito de propriedade, os serviços essenciais nas empresas e na comunidade". 
 Parecer:  A emenda propõe uma redação para o artigo 10, do substi- tutivo, que, em verdade, significa o reconhecimento de nume- rosas restrições, as quais, ditas de forma genérica, propi- ciarão interpretações capazes de redundar em negação do exer- cício do direito. O substitutivo adota uma redação que permite efetivamen- te aquele exercício. Somos pela rejeição. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23684 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO A EMENDAR: Artigo 200 O Artigo 200 passa a ter a seguinte redação: "Artigo 200 - A União, através de Lei Complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias provocadas por calamidade pública". 
 Parecer:  A Emenda pretende dar maior extensão à regra do Artigo 214, de modo que os Estados participem da arrecadação dos impostos criados pela União com base no artigo 199, quer já exista imposto estadual idêntico, quer não. Sua justificativa é a de que "o Novo Sistema Tributário Brasileiro deve ter sempre como objetivo maior o estabelecimento pleno do federalismo fiscal". Ocorre, porém, que estamos eliminando a competência resi- dual dos Estados, substituindo-a pela participação obrigató- ria no imposto que a União vier a instituir. De certo modo, ficou assegurado o objetivo visado pela Emenda. Pela aprovação parcial. 
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