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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 021[X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:021  
 Texto:  Art. 21 - A aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira não implicará em perda da nacionalidade brasileira, a não ser nos seguintes casos: I - quando houver expressa manifestação de renúncia do interessado à nacionalidade brasileira de origem; II - quando a renúncia à nacionalidade de origem for requisito prévio à obtenção de nacionalidade estrangeira. 
 Indexação:  AQUISIÇÃO, NACIONALIDADE ESTRANGEIRA, AUSENCIA, PERDA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, EXCEÇÃO, MANIFESTAÇÃO, RENUNCIA, NACIONALIDADE, ORIGEM, REQUISITOS.