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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1680)
Banco
expandEMEN (1680)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1316)
PDS (190)
PFL (164)
PT (5)
PSDB (4)
PDT (1)
Uf
SC[X]
TODOS
Date
expand1997 (1)
expand1988 (98)
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381Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00147 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescenta-se ao Relatório substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, o seguinte artigo: TEXTO: Art. 8o. - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos sobre o ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que constituam o seu objeto social. 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve- rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri- butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme- tros adotados na estruturação do Substitutivo. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi- tutivo as imunidades e vedaçôes tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro- empresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ - ficas, pelas suas características e importância para a eco- nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu- do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene - fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces- são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributan - te. Pela rejeição. 
382Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00189 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Dá-se nova redação à letra "a" do Art. 46. "Art 46 - .................................. a. integrar-se-ão, conforme dispuser a lei, nos orçamentos da União; ............................................ 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste - mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
383Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00239 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao artigo 13 do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Art. 13 - Compete a União instituir impostos sobre: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ VI - Os produtos minerais que serão distribuidos entre ela, os Estados e os Municípios. 
 Parecer:  Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu- tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar- -lhes a indispensável autonomia financeira. Assim, a introdução de outros impostos na competência da União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da União, além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis- tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti- lha de impostos e com a s transferências através do Fundo de Participação. Pela rejeição. 
384Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00241 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao art. 66 do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Art. 66 -.................................... é - 1o. As disponibilidades de caixa da União serão ............................................ § 2o. - Reserva-se com exclusividade as instituições financeiras públicas e destinação, por ação direta, dos recursos gerados e geridos pela administração pública. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, não obstante os elevados propósitos que a inspiram, leva-nos a concluir por sua inadequação às dire- trizes que norteiam o presente Substitutivo. Efetivamente, é comum a idéia, em diversos órgáos da Adminis- tração Pública e em especial nos bancos oficiais, de que o Tesouro Nacional teria capacidade de depositar recursos a custo zero nessas instituições, o que lhes permitiria reem- prestá-los a determinados setores da economia a juros módi- cos. Desse modo, os subsídios que daí decorreriam não onera- riam o Tesouro. Sucede que o Tesouro Nacional é deficitário quando se consi- dera o conjunto das atividades típicas de despesa pública exercidas pelo Governo. Exemplificando: O suprimento de re- cursos pelo Banco Central ao Banco do Brasil, embora não constante do Orçamento, é, sem dúvida alguma, despesa pública (que corre à conta do Orçamento Monetário por uma grave dis- torção do processo orçamentário brasileiro, que se pretende corrigir pela determinação de que todas as despesas da União, inclusive as de crédito de fomento, constem do Orçamento uni- ficado, aprovado pelo Congresso Nacional.) Ora, sendo o Tesouro Nacional deficitário, não há que cogitar da eventual possibilidade de depositar recuros públicoos em banco que não o Banco Central do Brasil. Isto coresponderia a se pretender que um devedor de financiamento imobiliário da Caixa Econômica Federal mantivesse, depositados em outra ins- tituição, os recursos com os quais poderia quitar esse fi- nanciamento. Em todos os países que organizaram eficazmente o seu sistema de finanças públicas, as disponibilidades de caixa da União são centralizadas no Banco Central. Cordário dessa medida é atribuir ao Banco Central a função de banqueiro exclusivo do Tesouro Nacional, permitindo que o en- dividamento público ocorra apenas quando tais disponibilida- des são insuficientes para atender a despesa aprovada pelo Congresso. Por outro lado, a carteira de títulos públicos do Banco Cen- tral emergiu, nos últimos anos, nos países mais evoluídos e também no Brasil, como o principal instrumento de regular a liquidez do sistema econômico, acentuando a necessidade de íntimo relacionamento entre Tesouro e Banco Central, o que justifica seja atribuído a esse último a condição de agente exclusivo dos serviços de emissão e colocação de títulos da dívida pública. As distorções que se observam nesse sistema, no Brasil de- correm da desorganização do sistema de finanças públicas, que termina por atribuir ao Banco Central funções de financiar gastos não autorizados no Orçamento via Conselho Monetário Nacional. O remédio para debelar esse mal não é mudar o agen- te do Tesouro, mas por ordem nas finanças do Governo Federal. A proposta contida na Emenda consagraria, ao invés de vedá- -la, a prática de realizar despesas fora do controle da so- ciedade. Pela rejeição. 
385Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00243 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva ao § 1o. do art. 64 do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Art. 64 .................................... § 1o. - ...esta proibição se estende à rede bancária em território nacional para atividades lucrativas de empresas que fazem remessas de lucros para o exterior. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda não se harmoniza com o conjunto de pon- tos de vista espressos pelos membros da Comissão, não obs- tante os nobres propósitos do Autor. Pela rejeição. 
386Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00244 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se onde couber nas disposições do Sistema Financeiro. Art...A abertura e funcionamento de agências de Banco ou instituições financeiras no município fica condicionada a aprovação prévia da autoridade local, que poderá, através de lei municipal, regulamentar horário, local e condições de funcionamento destes estabelecimentos, de forma compatível aos interesses da comunidade local. Art. Reserva-se com exclusividade às instituições financeiras públicas, a destinação, por ação direta, dos recursos e geridos pela administração pública. Art. Somente terão garantia do Governo Federal, as poupanças públicas recolhidas à instituições de crédito oficiais: 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda não se adequa às diretrizes que norteiam a elaboração de nosso Substitutivo, posto que versa sobre matéria sujeita a variações, determinadas pela e- volução da economia da nação. O texto constitucional, que nós pretendemos seja duradouro, contém as regras que informarão a legislação in- fraconstitucional na reestruturação do sistema financeiro na- cional, de forma a que seja, efetivamente, instrumento para promover o desenvolvimento equilibrado do País. Pela rejeição. 
387Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00318 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  O art. 13, parágrafo 3o., do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças terá a seguinte redação: "A cobrança extrajudicial de créditos tributários da União cabe a órgãos próprios do Ministério da Fazenda." 
 Parecer:  O dispositivo indica como representante da União, para efeito de cobrança do crédito tributário, órgão próprio do Ministério da Fazenda. Tal representação é necessária tanto na esfera judicial como na extrajudicial. É evidente a inco- veniência de reportar-se nominalmente a órgão da Administra- ção Pública, disciplinado em lei ou até em decreto do Presi dente da república. Nessas condições, a redação do dispositi vo deve ser reformulada, mantida, porém, sua essência. Pela rejeição. 
388Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00438 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - substituir a redação do artigo 61 do anteprojeto apresentado pelo Relator, pela seguinte: Art. 61. O Sistema Financeiro Nacional compõe-se do Conselho Monetário Nacional, Banco Central da República, Banco do Brasil, Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social e demais instituições financeiras federais, estaduais e municipais organizadas na forma da lei. Parágrafo. Na organização do Sistema Financeiro Nacional obedecer-se-ão os seguintes requisitos: a) os membros os diretores do Banco Central da República, do Banco do Brasil e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico do Conselho Monetário Nacional serão nomeados pelo Presidente da República, dentro de listas com três ou mais cidadãos de reputação ilibada, portadores de conhecimentos na área tributária e financeira, lista elaborada pelas Comissões de Finanças da Câmara e do Senado em reunião conjunta. b) os mandatos não excederão o prazo de dois anos, permitida a recondução. c) as resoluções do Conselho Monetário Nacional que envolvem interesse patrimoniais da generabilidade dos cidadãos, devem ser tomadas com a participação e voto de membros das Comissões de Finanças do Congresso Nacional designados para esse feito e que podem exigir o referendo do plenário das Comissões, quando convenientes a seu juízo. d) as permissões de financiamentos que tiverem prioridades em razão de interesse econômico ou social relevante devem ser comunicadas, com o texto dos respectivos pareceres, às secretarias das Comissões de Finanças, vinte dias antes de executada a permissão. e) nas concessões de financiamento por instituições financeiras em que o tornado se tornar insolvente, os que participaram da permisão terão sua responsabilidade examinada, pessoalmente, no inquérito que for promovido no juízo da insolvência, e são impresaritências os prazos para a verificação da co-responsabilidade, em caso de dolo ou culpa e reembolso das perdas. f) independentemente das prestações de contas nos respectivos Tribunais, as administrações das entidades financeiras estão obrigadas a enviar às Comissões de Fiscalização Orçamentária os relatórios de operações. f) aplicam-se às instituições financeiras estaduais e municipais as normas deste artigo, no âmbito das Assembléias Legislativas estaduais e das Câmaras de Vereadores. g) constitui crime punível com prisão até quatro anos e perda do cargo ou função conceder financiamentos ou empréstimos a pessoas físicas ou jurídicas para o favorecimento, por motivos político partidários ou sem garantias adequadas de retorno. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por fre quentes modificações,em decorrência da própria evplução econô mica-social do País, à qual os fatos específicos relativos ao Sistema Financeiro se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
389Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00443 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao Substitutivo do Anteprojeto do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Inclua-se no artigo 30, do Capítulo II, o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único - As propostas orçamentárias do Poder Legislativo e do Poder Judiciário serão, até cinco meses antes do início do exercício financeiro, encaminhadas ao Poder Executivo para o fim de compatibilizá-las com a receita global prevista e incluí-las no projeto de lei referente aos orçamentos da União". Esta regra é extensiva aos Estados e Municípios. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste - mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
390Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00445 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: Acrescenta-se ao artigo 13 mais um parágrafo como 3o., renumerando o 3o. para 4o., com a seguinte redação: "§ 3o. - O imposto de que trata o item deste artigo não incidirá sobre as operações que destinarem ao exterior produtos industrializados". 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
391Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  DOS PRINCÍPIOS GERAIS Acrescente-se ao art. 80., onde couber, é com o seguinte teor: "Na exploração dos serviços concedidos ou autorizados pela União, nenhuma empresa privada poderá ter participação superior à quarenta por cento (40%) da totalidade do mercado." 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
392Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00009 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  DA QUESTÃO AGRÁRIA Dê-se ao § 1o. do art. 29 do substitutivo a seguinte redação: A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva da União. Qualquer delegação somente poderá ser dada com autorização do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
393Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  DA QUESTÃO AGRÁRIA Inclua-se, onde couber, no Substitutivo, o art. seguinte: "Art. - As desapropriações para reforma agrícola não atingirão propriedades com cobertura florestal econômica e ecologicamente representativas, desde que racionalmente exploradas." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
394Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00105 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao artigo 9o, Caput e parágrafos, do Substitutivo da Comissão da ordem Econômica. Art. 9o - Todo e qualquer recurso mineral, seja em forma de jazida, mina ou afloramento, bem como os potenciais de energia hidráulica, nuclear, de natureza fóssil, as reservas de águas subterrâneas e o patrimônio genético das espécies nativas, constituem propriedade distinta da propriedade do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial e pertencem á União e são inalienáveis, inegociáveis e intransferíveis. é 1o - A exploração e o aproveitamento dos recursos referidos neste artigo dependem de autorização ou concessão federal, na forma da lei, e somente poderá ser concedida à brasileiros e á empresas nacionais. é 2o - O proprietário do solo poderá, como forma de indenização, participar do resultado da lavra de acordo com o que a lei regulamentar. é 3o - Não dependerá de autorização ou concessão a exploração de energia hidráulica de potência reduzida e a captação de energia solar. é 4o - As autorizações de pesquisa mineral serão por tempo determinado de dois anos, renováveis, no interesse nacional, por igual período e no máximo uma vez. é 5o - As concessões de lavras serão por tempo determinado, nunca superior a vinte e cinco anos, renováveis, por igual período, no interesse nacional e, somente quando for comprovada a eficiência econômico-financeira e social da atividade. é 6o - A empresa ou pessoa física que teve anulada, por qualquer razão legal, os direitos minerários ou concessão de lavra, fica proibida de se habilitar a qualquer outro direito, seja autorização de pesquisa, permissão ou concessão de lavra. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
395Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00106 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 18 do Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica. Art. 18 - .................................. § 1o. - A propriedade territorial urbana de qualquer tipo, contínua ou descontínua pertencente a mesma empresa, grupo familiar ou pessoa física, não poderá ultrapassar a cinquenta mil metros quadrados. § 2o. - As áreas superiores aos limites do parágrafo anterior passarão ao domínio público, sem qualquer indenização, administradas pelo município, que as destinará aos programas de habitação popular, aos quais se habilitarão as famílias não proprietárias de outro imóvel. § 3o. - Excetuam-se destas exigências as entidades filantrópicas, sociais, educativas ou esportivas, reconhecidas de utilidade pública por lei federal. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
396Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00107 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ART. 8o. DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA. Art. 8o. - .................................. § 1o. - A lei disporá sobre: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ § 2o. - As concessões, permissões ou autorizações governamentais de qualquer natureza retornam ao poder concedente, sem qualquer tipo de indenização, sempre que o concessionário infringir a lei. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
397Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00108 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO ART. 29 DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA. Art. 29 - Todo imóvel rural que não cumpra a sua função nos termos do parágrafo único do art. 1o., fica sujeito à desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, sem qualquer indenização. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
398Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00109 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda substitutiva do art. 28 do Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica. O art. 28 passa a ter a seguinte redação: Art. 28 - A propriedade rural de qualquer tipo, contínua ou descontínua, pertencente a mesma empresa, grupo familiar ou pessoa física, não poderá ultrapassar ao módulo máximo de dez mil hectares. § 1o. - As áreas superiores a este limite passarão ao domínio da União para fins de reforma agrária. § 2o. - As Constituições Estaduais, levando em conta as características das diversas unidades federativas do país, podem reduzir o módulo máximo estabelecido no caput deste artigo. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
399Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00110 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se no capítulo, Disposições Transitórias do Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica. Disposições Transitórias Art. 1o. - As concessões ou qualquer outro regime de direito mineral que envolva lavra não explorada, prescreverão decorridos dois anos da promulgação desta Constituição, sendo anuladas após este período, retornando a propriedade ao Poder Público, sem qualquer indenização. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
400Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00326 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - inclua-se no Relatório da Comissão o seguinte dispositivo: Art. - A União e os Estados reconhecem a importância do crédito rural, da pesquisa, da assistência técnica agropecuária e do seguro agrícola, como formas de assegurar o bem estar da população e o desenvolvimento social e econômico do País. Os órgãos da União dirigentes da sua execução serão integrados por um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura e um representantes dos empresários agrícolas. § 1o. - A política agrícola da União será estabelecida em Plano Quinquenal de Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Congresso Nacional, e compreenderá: a) preços mínimos justos e garantia prévia de comercialização dos produtos agropecuários; b) crédito rural, através de rede bancária oficial e de cooperativas para o custeio e investimento, devendo ser integral aos pequenos produtores rurais; c) seguro agrícola para a cobertura dos prejuízos advindos de ocorrências que comprometam, no todo ou em parte, o desenvolvimento das atividades agrícolas e pecuárias; d) assistência técnica, extensão rural e crédito orientados de preferência no sentido da melhoria da renda e bem estar dos pequenos e médios agricultores, para a diversificação de atividades produtoras e melhoria: tecnológica; e) fiscalização e controle de qualidade e dos preços dos insumos agropecuários; f) armazenamento para os produtos agropecuários; g) o incentivo, o apoio e a isenção tributária às atividades cooperativistas, fundadas na gestão democrática e na ausência de fins lucrativos, na forma da lei; § 2o. - Toda importação de produtos agropecuários in natureza, exigirá prévia autorização legislativa. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
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