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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (6)
Uf
RJ (6)
Nome
NOEL DE CARVALHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00996 REJEITADA  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 8o. o § 1o., passando o parágrafo único a § 2o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. § 1o. - "É assegurada a participação de representantes de trabalhadores indicados pelos respectivos sindicatos das categorias em todas as Comissões de sindicância de investigação e de prevenção de acidentes e incidentes ainda que instaurados por órgão do Poder Público." 
 Parecer:  Rejeitada. A matéria é própria de lei ordinária. A legisla- ção já ordena a participação dos trabalhadores nas Comissões Internas de Prevenção de Acidentes. Legislação adicional po- derá dispor sobre a participação dos trabalhadores nas Comis- sões de Fiscalização que extrapolem o âmbito da empresa. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00997 REJEITADA  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 11 - Os trabalhadores migrantes terão estatuto próprio que deverá assegurar seus direitos, determinando a criação, pelo Poder Público, de órgão destinado a formular e executar política que concretize esses direitos. 
 Parecer:  Rejeitada. Todos os tipos de trabalhadores, sem exceção alguma, têm seus direitos assegurados em capítulo próprio do nosso Anteproje- to. Daí, não vemos a necessidade de um tratamento diferencia- do ao migrante. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00548 REJEITADA  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 8o. o é 1o, passando o parágrafo único a § 2o. no substitutivo. § 1o. É assegurada a participação de representantes de trabalhadores indicados pelos respectivos sindicatos das categorias em todas as Comissões de Sindicâncias de investigação e de prevenção de acidentes e incidentes ainda que instaurados por órgão do Poder Público". 
 Parecer:  Rejeitada. A nosso ver a proposta é matéria de lei ordinaria. Cabe lem- brar que hoje já têm os trabalhadores garantida sua partici- pação nas comissões internas de prevenção de acidentes-cipas 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00549 REJEITADA  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescentar ao artigo 6o. do substitutivo. § 3o. Aos dirigentes sindicais é assegurada a participação em todas as comissões de sindicâncias de investigação e de prevenção de acidentes e incidentes de trabalho. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial. Pensamos que a proposta desta Emenda está satisfeita pela instituição das comissões por local de trabalho e pelo acesso dos dirigentes sindicais aos locais de trabalho, previstos nos parágrafos 1o. e 2o., do art. 6o., do substitutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00551 REJEITADA  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Seção I Emenda Aditiva Art. Os trabalhadores migrantes terão estatuto próprio que deverá assegurar seus direitos, determinando a criação, pelo Poder Público, de órgão destinado a formular e executar política que concretize esses direitos. 
 Parecer:  Rejeitada. Trata-se de matérias que deve ser remetidas à legislação ordinária. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00377 REJEITADA  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 10. Os trabalhadores migrantes terão estatuto próprio que deverá assegurar seus direitos, determinando a criação, pelo Poder Público, de órgão destinado a formular e executar política que concretize esses direitos. 
 Parecer:  O Anteprojeto inseriu, como princípio basilar, a igualdade de todos os trabalhadores, urbanos ou rurais, domésticos, servi- dores públicos, quanto aos direitos assegurados na Constitui- ção. A situação aviltante dos trabalhadores migrantes,safris- tas, temporários, pejorativamente chamados de "bóias-frias" merecem, assim, todo o cuidado do Constituinte. Parece-nos, portanto, inconveniente a criação de "estatuto próprio" para essa sofrida categoria, que, nesse caso, conti- nua discriminada em relação às demais, ainda que o objeto da Emenda seja a sua proteção. Pela rejeição.