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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (9107)
Banco
expandEMEN (9107)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (4816)
PFL (1740)
PDS (632)
PDT (615)
PT (364)
PTB (252)
PDC (198)
PCB (161)
PL (159)
PC DO B (108)
PSB (51)
(4)
PSDB (4)
PMB (3)
Uf
(4)
AC (108)
AL (60)
AM (153)
AP (66)
BA (488)
CE (325)
DF (249)
ES (321)
GO (434)
MA (141)
MG (708)
MS (118)
MT (136)
PA (210)
PB (216)
PE (666)
PI (182)
PR (684)
RJ (1029)
RN (106)
RO (102)
RR (46)
RS (819)
SC (445)
SE (129)
SP (1162)
TODOS
Date
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expand1986 (4)
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481Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00176 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  O art. 11, do anteprojeto, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11. É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicas, exceto: I - a de um cargo de professor com um técnico ou científico; II - a de um cargo, função ou emprego comissionado, aos que, da inatividade, foram recrutados e admitidos mediante concurso público de provas e títulos; III - a de dois cargos privativos de médico; IV - a de dois cargos de professor." 
 Parecer:  As propostas de Emenda do nobre Constituinte, já se encontram, contemplada, em parte, no texto do Anteprojeto, no que se referem aos itens I e IV, pelo que julgamos aprovados parcialmente. No tocante aos itens II e III, rejeitamos. 
482Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00195 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente emenda o art. 10 passa a ter a seguinte redação: "Art. 10. Aplicam-se aos servidores públicos civis e a todos os trabalhadores em Fundações, Autarquias e Empresas Estatais da União, Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios as seguintes normas específicas: I - Os cargos e empregos públicos são acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei. II - A admissão em toda a administração pública exige sempre a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos: a) independerá de limite de idade a inscrição em concurso público; b) o prazo de validade do concurso público será de 4 (quatro) anos, contados da homologação; c) o concurso deverá estar homologado no prazo de 12 (doze) meses, contando da data de publicação edital; d) as vagas previstas no edital deverão ser preenchidas no prazo de 6 (seis) meses da homologação. III - A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal instituirão em lei própria, regime jurídico único para seus servidores. IV - Exceto os subordinados diretamente a autoridade máxima, os cargos em comissão serão atribuídos aos servidores de carreira, atendidos os requisitos de competência e experiência. V - Aos 10 (dez) anos de exercício de cargo ou função de confiança, a remuneração respectiva terá sido integralmente incorporada aos vencimentos permanentes do servidor. VI - Os quadros de pessoal, na administração pública, são estruturados sob a forma de quadros de carreira, garantido aos servidores o acesso a todos os níveis hierárquicos de cargos ou empregos integrantes da estrutura administrativa dos órgãos ou entidades públicas. VII - É vedada qualquer diferença de remuneração entre funções iguais ou assemelhadas dos servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual. VIII - Os servidores públicos são estáveis desde a admissão. IX - Após cada decênio de efetivo exercício, o servidor público terá direito a licença especial de seis meses com todos os direitos e vantagens do seu cargo efetivo. X - É assegurado ao servidor público adicional por tempo de serviço, após cada período de 5 anos de efetivo exercício, vedada a incidência ou a soma dos adicionais posteriores sobre os anteriores. XI - A nomeação de Ministros dos Tribunais de Contas da União e dos Estados é da competência dos respectivos Poderes Legislativos. XII - O servidor na administração pública será enquadrado em um único plano de cargos e salários para todas as Autarquias, Fundações e Empresas Estatais. XIII - O trabalhador da administração pública não poderá receber a qualquer título, remuneração superior a um salário mínimo por dia. XIV - Nenhum servidor público pode receber a qualquer título, retribuição superior à prevista para o Presidente da República. § 1o. Extinto o cargo, o servidor ficará em disponibilidade remunerada, com vencimentos integrais, até o seu obrigatório aproveitamento em cargo equivalente. § 2o. Ficará inabilitado para função pública os Chefes de Executivo, integrantes de Mesas Diretoras do Legislativo, Presidente e Diretores de Autarquias, Fundações ou de Empresas Estatais, que admitem funcionários sem concurso público." 
 Parecer:  A presente Emenda dá outra redação ao art. 10 do anteprojeto, com algumas alterações. Acham-se contemplados já no anteprojeto, os seguintes itens da Emenda: I, II, IIa, IIb, IIc, IId, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XIV, XIV par. 1. No caput o autor propõe o acrescimo da expresão "trabalhado- res em Fundações, Autarquias e Empresas Estatais", o que, no entanto, está implícito no texto do anteprojeto. A sugestão referente à inabilitação para a função pública, do administrador público que admitir servidor sem concurso, traz uma norma aperfeiçoadora que é aconselhável aproveitar. A proposta do item XII não se coaduna com o anteprojeto, por- que os planos de cargos e salários devem ser susceptíveis de variação, segundo as necessidades peculiares a cada unidade. Para a proposta do item XIII o anteprojeto deu outra solução (art. 10, XIII), a retribuíção do Presidente da República. Somos pela aprovação parcial. 
483Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00206 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:   
 Parecer:  A presente emenda dá nova redação ao Artigo 2, ítem XIII e propõe que só pode haver dispensa do emprego por justa causa e nunca por motivos políticos e ideológicos, e, final- mente, suprime a parte do texto que fala do contrato de expe- riência de 90 dias. Em primeiro lugar, quando o texto diz expressamente que o empregado só será demitido se cometer falta grave com- provada judicialmente está implícito que por outro motivo não poderá ser despedido. Em segundo lugar, suprimir o contrato de experiên- cia de 90 dias nos parece ilógico, uma vez que esse espaço de tempo não é longo. Porém, é necessário no sentido de poder se verificar se o empregado se adapta ou não à função para a qual foi admitido. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
484Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00247 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  O § 4o. do art. 3o. passa a ter a redação abaixo: "É vedado a autoridade pública qualquer intervenção na organização sindical e nas entidades que a compõem, salvo por decisão judicial, garantindo amplo direito de defesa." 
 Parecer:  O autor propõe "é vedado a autoridade pública qual- quer intervenção na organização sindical e nas entidades que a compõem, salvo por decisão judicial, garantido amplo de de- fesa". O constituinte justifica que a liberdade sindical em nosso país é uma necessidade, e deve ser protegida de ma- neira ampla e geral, mas não absoluta. O disposto acima pre- serva a ação do judiciário, no sentido de colocar sob as di- retrizes de sua manifestação tanto a autoridade pública quan- to, nos casos em que se fizer necessário, os sindicalistas. Quando explicitamos que a autoridade pública não pode intervir na organização sindical e nas entidades que a compõem, queremos definir como organização sindical o conjun- to de normas constitucionais mais amplo,, que abrange as en- tidades sindicais propriamente ditas, ou seja, os sindicatos, federações e confederações O anteprojeto dispõe que "é veda- do ao Poder Público qualquer interferência na organização po- pular. Na verdade, a emenda da constituinte tem um sentido mais amplo, porém, condiciante às decisões judiciárias, quan- do da intervenção na organização sindical. Diante do exposto, opinamos pela aprovação parcial- mente. 
485Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00273 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja dada aos parágrafos 1o., 6o. e 7o. do artigo, a seguinte redação: "§ 1o. A anistia de que trata este artigo garante aos anistiados civis e militares, a reintegração ao serviço ativo, recebimento dos vencimentos, salários, vantagens e gratificações atrasados, a contar da data da punição com seus valores corrigidos, promoções e cargos, postos, graduações ou funções, a que tem direito em equiparação aos que permaneceram em atividade até o último da carreira, computando-se o tempo de afastamento. § 3o. São consideradas como satisfeitas todas as exigências dos estatutos e demais leis que regem a vida do servidor civil ou militar, da administração direta ou indireta, na presunção de que foram amplamente satisfeitas, no que respeita à reintegração, promoções por antiguidade, merecimento ou escolha, vencimento, salários, vantagens e gratificações, e não prevalecerão quaiquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito ou outras exigências, requisitos e cursos § 6o. Os dependentes dos servidores civis e militares abrangidos por esse artigo já falecidos farão jús às vantagens peculiárias da pensão especial correspondente ao cargo, função, emprego, postos ou graduação que teria sido assegurado a cada beneficiário desta anistia, inclusive as diferenças atrasadas até a data do falecimento. § 7o. Caberá à união prover os recursos financeiros necessários à aplicação da anistia de que trata o presente artigo, assegurando, inclusive, o direito à participação no PIS, PASEP e Fundo de Garantia." 
 Parecer:  Consideramos que a maioria das alterações propostas pela e- menda encontram-se contempladas nos dispositivos do Antepro- jeto que tratam da anistia. Uma, contudo vem preencher, em nossa opinião, lacuna deixada pela redação original. Trata- se do acréscimo ao parágrafo 6. do primeiro artigo das Dispo- sições Transitórias da expressão "inclusive as diferenças a- trasadas até a data do falecimento". Não cabe dúvida que os dependentes do servidor público fazem juz a tais diferenças. Vale, portanto, explicitá-las. Por considerar as demais alterações proposta prejudicadas, vez que já contempladas, propomos a aprovação parcial da emenda. 
486Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00298 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do inciso XXVI do art. 2o. do anteprojeto constitucional da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos: "observado que esse seguro-desempego garantirá uma indenização proporcional ao salário anterior do trabalhador, por um prazo compatível com a duração média do desemprego;" 
 Parecer:  Objetiva o autor garantir que o montante do seguro desemprego guarde proporção com o salário anterior do traba- lhador e limitá-lo por prazo compatível com a duração média de desemprego. A respeito do prazo benefício, mantemos nossa opi- nião, constante do Anteprojeto: deve ser assegurado até a da- ta de retorno a atividade. A abrangência maior, permitindo a cobertura integral de período de desemprego justifica nossa opção. Com relação ao montante, consideramos justo que, dentro de certos limites, guarde proporção com o salário da atividade. Acolhemos, portanto, de bom grado essa proposição que aperfeiçoa o Anteprojeto. Somos favoráveis à aprovação parcial da emenda. 
487Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00316 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte dispositivos: "Art. A lei compatibilizará a maternidade com a relação de trabalho, assegurado: I - licença remunerada, antes e depois do parto, num total de 120 (cento e vinte) dias; II - garantia de estabilidade no emprego desde o início da gravidez até 180 (cento e oitenta) dias após o parto; III - licença remunerada, de 5 (cinco) dia, para o paí, quando do nascimento de seu filho; IV - condições para aleitamento materno, sem prejuízo de emprego e salário; V - licença-adoção, remunerada e com garantia ou estabilidade no emprego, por um período a ser regulamentado por lei, dependendo da idade da criança. VI - auxílio-natalidade e auxílio-adoção quando a criança adotada for menor de 1 (um) ano." 
 Parecer:  A garantia de estabilidade à gestante, objeto de numerosas "sigestões", respaldadas por iterativa jurisprudência dos nossos Tribunais, está atendida EX-VI o disposto no inciso XIII do artigo 2o. De fato, não sendo a maternidade, nem por argumento absurdo, causa justa para a revisão do contrato de trabalho, a gestante só poderá ser dispensada por outros mo- tivos não concernentes ao seu estado. O tempo necessário ao aleitamento materno está contido na licença remunerada que se extende após o parto. O auxílio-natalidade ou outra forma de proteção previdenciária é matéria pertinente a outra Subco- missão. Concordamos, porém, com a redação do prazo da licença que, no Anteprojeto, ficou estabelecido em 120 dias. Pela aprovação em parte. 
488Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00336 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 19 e § 1o., 2o. e 3o. do anteprojeto. Art. 19 A Constituição assegura aos militares de carreira, as patentes, com vantagens, prerrogativas e deveres a elas inerentes. Tanto aos da ativa e da reserva, como aos reformados: § 1o. Os títulos, postos, graduações e uniformes militares são privativas do militar da ativa, da reserva e do reformado. § 2o. O militar das FFAA só percerá o posto, graduação e a patente por setenças condenatórias, passada em julgado, cuja pena restritiva da liberdade individual ultrapasse dois anos; ou se oficial, for considerado indigno ao oficialato, ou com ele incompatível, por decisão de Tribunal Militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de Tribunal Especial em tempo de guerra. § 3o. O militar, em atividade, que aceitar cargo público civil, estranho à sua carreira, será TRANSFERIDO PARA A RESERVA. 
 Parecer:  A referencia a "Constituição" no caput não nos pa- rece de boa técnica legislativa. O texto de um dispositivo, no todo ou em parte, suas seções, capítulos, títulos, livros etc. São a própria Constituição. Referir-se a ela, seria como se fosse constante de outro estatuto, outro documento. A in- clusão das"graduações"entre os direitos inalienáveis ao mili- tar é correta e foi aproveitada no anteprojeto. Quanto á ex- pressão "estranho à sua carreira" (§3o. do art.19) considera- mos desnecessário, pois, se a atividade for inerente ao mili- tar, não há como transferi-lo para a reserva por aceitar o cargo público. Pela aprovação, em parte. 
489Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00346 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Art. 2 - .................................... IV - Décimo terceiro salário, com base na remuneração integral. 
 Parecer:  Realmente, parece-nos oportuna a contribuição do nobre constituinte ao suprimir a referência ao pagamento "em dezembro de cada ano".Já existe, inclusive, a tradição de se adiantar ao empregado até 50% do décimo terceiro salário. Um benefício que a nova Constituição não pode modificar. Contudo, no intuito de aperfeiçoar ainda mais o texto desse Inciso IV, optamos pela expressão: "com base na remuneração integral de dezembro de cada ano". Ante o exposto, opinamos pela aprovação parcial da emenda. 
490Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00362 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 16o. do anteprojeto a seguinte redação: "Art. *É assegurado ao servidor público o direito à livre associação profissional ou sindical, devendo os dissídios individuais ou coletivos decorrentes da sua relação de trabalho serem julgados ou conciliados na Justiça do Trabalho." 
 Parecer:  Assegura ao servidor público o direito a livre associação profissional ou sindical e transfere dissidios individuais de coletivo da Justiça Federal para a Justiça do Trabalho. O direito a livre associação profissional ou sindical encon- tra-se assegurado no texto do Anteprojeto. A transferência de alçada dos dessídios individuais ou co- letivos para a Justiça de Trabalho aperfeiçoa, a nosso ver, consideravelmente o Anteprojeto. Como lembra, com pertinencia o autor, a Justiça do Trabalho tem compromisso com o traba- lhador enquanto a Justiça Federal encontra-se mais voltada para a defesa dos interesses do Estado. Somos, por conseguinte,pela aprovação parcial da emenda. 
491Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00404 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dar ao inciso XXXI do art. 2o. a seguinte redação: "XXXI - A lei disporá sobre a obrigatoriedade de manutenção, pelas empresas, de creche e/ou escola maternal quando empegam mais de cem trabalhadores para os filhos e dependentes destes." 
 Parecer:  A proposta do nobre Constituinte, foi em parte contemplada no texto do Anteprojeto, quando se propõe garantir a manutenção da creche e ou escola maternal pelos empregadores, para os filhos e dependentes de seus empregados, com a ressalva de que essa concessão seja para empresas com mais de 100 traba- lhadores, parecendo-nos, a esse respeito que, mesmo que a empresa não disponha em sua organização de tais instalações , que faça esse tipo de atendimento através de convênios. 
492Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00414 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dar ao inciso do art. ( ) a seguinte redação: "II - salário família por filho dependente menor de 14 anos, e ao filho inválido incapaz de prover à sua subsistência." 
 Parecer:  A proposta da emenda do nobre constituinte, já se encontra em parte contemplada no texto do anteprojeto, pelo que julgamo-la aprovada parcialmente. 
493Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00433 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dar ao inciso VIII, ao art. 2o., a seguinte redação: "VIII - a jornada semanal de trabalçho é de 48 horas (quarenta e oito) horas, podendo a mesma, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho ser reduzida até 40 (quarenta) horas semanais." 
 Parecer:  A proposta da Emenda do nobre Constituinte, se en- contra contemplada, em parte, no Texto do anteprojeto que já assegura a jornada semanal do Trabalhador, de 40 horas, pelo que, julgâmo-la parcialmente aprovada. 
494Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00445 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Substitua-se o último artigo das disposições transitórias, para que passe a ter a seguinte redação: "Art. A remuneração, vantagens e adicionais que estejam sendo percebidos em níveis superiores aos estabelecidos nesta Constituição, ficam congelados, a partir da data da promulgação desta, absorido o excesso nos reajustes posteriores, até que ajustem àqueles níveis." 
 Parecer:  A proposta de emenda do nobre constituinte vai ao encontro do texto do anteprojeto com melhor abrangência, pelo que, julgamo-la aprovada. A emenda sugere redação alternativa que pode ser a preciada em parte. ----------Pela aprovação parcial. 
495Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00451 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Substitua-se o item XI, do art. 10, para que passe a ter a seguinte redação: "A eleição e nomeação de membros dos Tribunais de Contas a União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios, é de competência dos respectivos Poderes Legislativos." 
 Parecer:  Ficou faltando no texto original a referência ao Distrito Fe- deral e aos municípios, como também não se definiu claramente que o processo de escolha é por eleição, com competência dos Poderes Legislativos respectivos. Ante o exposto, opinamos pela aprovação da presente emenda. A emenda de fato complementa o ítem XI, do artigo 10 com vantagem. ----------Pela aprovação parcial. 
496Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  1. Inclua-se no art. 2o. o seguinte parágrafo único: "O sistema único não excluirá o desenvolvimento da atividade médico-hospitalar liberal." 2. Exclua-se o item IV do art. 2o. (Participação de entidades representativas). 3. Exclua-se, da redação do art. 4o., a palavra "execução". 4. A redação do § 2o. do art. 4o. passa a ser a seguinte: "O poder público pode intervir e desapropriar os serviços de saúde de natureza privada, necessários ao alcance dos objetivos da política nacional do setor, mediante justa indenização em moeda corrente." 
 Parecer:  Aprovado parcialmente, no que respeita a atividade liberal. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, CRIME, OMISSÃO, DESIDIA, AUTORIDADE, RESPONSAVEL, POLUIÇÃO, MEIO AMBIENTE, SAUDE PUBLICA, CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE, GENOCIDIO, AUMENTO, PENA. OBRIGATORIEDADE, RESPONSAVEL, POLUIÇÃO, INDENIZAÇÃO, DANOS, PREJUIZO, MEIO AMBIENTE, TERCEIROS PREJUDICADOS. 
497Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  1. Inclua-se no art. 2o. o seguinte parágrafo único: "O sistema único não excluirá o desenvolvimento da atividade médico-hospitalar liberal." 2. Exclua-se o item IV do art. 2o. (participação de entidades representativas). 3. Exclua-se, da redação do art. 4o., a palavra "execução". 4. A redação do § 2o. do art. 4o. passa a ser a seguinte: "O poder público pode intervir e desapropriar os serviços de saúde de natureza privada, necessários ao alcance dos objetivos da política nacional do setor, mediante justa indenização em moeda corrente." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente no que respeita à atividade liberal. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, CRIME, OMISSÃO, DESIDIA, AUTORIDADE, RESPONSAVEL, POLUIÇÃO, MEIO AMBIENTE, SAUDE PUBLICA, CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE, GENOCIDIO, AUMENTO, PENA. OBRIGATORIEDADE, RESPONSAVEL, POLUIÇÃO, INDENIZAÇÃO, DANOS, PREJUIZO, MEIO AMBIENTE, TERCEIROS PREJUDICADOS. 
498Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Capítulo da Saúde do Anteprojeto Dá nova redação ao artigo 2o. e suprime o art. 3o. que versa sobre tema correlato ao artigo substitutivo. "Art. 2o. É dever do poder público: I - implementar políticas econômicas e sociais que contribuam para eliminar ou reduzir o risco de agravos à saúde; II - promover, proteger e recuperar a saúde pela garantia de acesso universal, gratuito e igualitário às ações e serviços de saúde em todos os níveis; III - assegurar, através de órgão específico da União, a formulação, execução e controle da Política Nacional de Saúde segundo as seguintes diretrizes: a) integração das ações e serviços com comando político-administrativo único em cada esfera do poder público; b) integralidade e unidade operacional das ações de saúde adequadas às realidades epidemiológicas; c) descentralização político-administrativa que assegure a autonomia dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; d) participação, a nível de decisão, de entidades representativas da sociedade na formulação e controle das políticas e das ações de saúde em todos os níveis. § 1o. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão anualmente não menos de treze por cento do produto resultante de suas receitas na manutenção e desenvolvimento do Sistema Nacional de Saúde. § 2o. O Sistema Nacional de Seguridade Social alocará recursos correspondentes, no mínimo, a quarenta e cinco por cento da contribuição patronal ao Fundo Nacional de Saúde. Esses recursos serão gradualmente substituídos por outras fontes orçamentárias no prazo máximo de dez anos, a contar da promulgação desta Constituição, e a partir do momento em que a alocação de recursos em saúde a nível nacional alcance o equivalente a dez por cento do Produto Interno Bruto." 
 Parecer:  Aprovado apenas parcialmente pois caberá a lei ordinária pre- cisar as função do sistema único de saúde . Na 2a. parte, rejeitada por entendermos que o estabelecimento de percentuais em todos os niveis é medida discriminatória. Quanto aos recursos da seguridade estes deverão ser utiliza- dos totalmente na área da mesma. 
499Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao capítulo da saúde do anteprojeto. Dá nova redação ao § 1o. do art. 4o., mantendo o caput e o § 2o.. "Art. 4o. .................................. ." § 1o. Instituições privadas, sem fins lucrativos, na condição de concessionárias de serviço público, poderão prestar serviços gratuitos de saúde, ficando vedados, a qualquer título, incentivos fiscais ou o repasse de recursos públicos para a prestação de serviços de saúde com finalidade lucrativa. § 2o. "...................................... .". 
 Parecer:  Aprovada parcialmente 
500Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDAS Art. 4o.Dê-se a seguinte redação aos parágrafos: § 1o. O setor privado nacional de prestação de serviços de saúde pode colaborar na cobertura assistencial à população, sob as condições estabelecidas em contrato de Direito Público, dando-se preferência ao sistema cooperativo de serviços médico-assistenciais. § 2o. O Poder Público pode desapropriar os serviços de saúde de natureza privada, necessários ao alcance dos objetivos da política nacional do setor. § 3o. Fica proibida a exploração direta ou indireta por parte de empresas, pessoas e capitais de procedência estrangeira, dos serviços de ASSISTÊNCIA À SAÚDE NO PAÍS. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente 
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