ANTE / PROJEMENTODOS | 261 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34729 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se à letra "a" do parágrafo único do art.
150, a seguinte redação:
"a) - um terço dentre juízes dos Tribunais
Regionais Federais e um terço dentre
desembargadores dos Tribunais de Justiça,
indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio
Tribunal;" | | | Parecer: | Objetiva a Emenda escoimar a redação da alínea "a" do
parágrafo 1o. do art. 150.
Acolho a proposição para o fim de suprimir do texto o
vocábulo "Federais", inserido equivocadamente após a expres-
são "Tribunais de Justiça". | |
262 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34730 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 151, Inciso I, alínea
"a", a expressão "e dos Municípios", após a
expressão "os membros dos Tribunais de Contas dos
Estados, e do Distrito Federal". | | | Parecer: | Com a Emenda em exame, lembra seu autor a existência, em
alguns Estados, de Conselhos ou Tribunais de Contas dos Muni-
cípios, não abarcados pelas disposições da alínea "a" do ar-
tigo 151.
A proposição não merece acolhida, pois essa competência
melhor estaria delineada no texto das Constituições Esta-
duais. Pela rejeição. | |
263 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34731 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 153, a seguinte
redação:
"I - um quinto dentre advogados com mais de
dez anos de efetiva atividade profissional e
membros do Ministério Público Federal com mais de
dez anos de carreira; e" | | | Parecer: | A fórmula proposta pela Emenda aperfeiçoa o texto.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
264 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34732 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 153, a seguinte
redação:
"II - os demais, mediante promoção de Juízes
Federais com mais de dez anos de exercício, sendo
metade por antiguidade e metade por merecimento." | | | Parecer: | Argumentação de inteira procedência.
Pela aprovação. | |
265 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34733 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o item XII do art. 155. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
266 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34734 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO § ÚNICO; E LETRAS, DO ART.
159
Art. 159 - Omissis
§ Único. - Os magistrados membros dos
Tribunais Regionais do TRabalho serão:
a) - Os juízes de carreira, escolhidos por
promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e
merecimento, alternadamente;
b) - Os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c)- Os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região;
d) - Os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituído pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região. | | | Parecer: | A Emenda não é exclusivamente de redação, como a Justifi-
cação dá a entender. Substitui-se lista tríplice por eleição
de Juízes, sem que se fundamente tão radical mudança no re-
crutamento de magistrados. Nos Estados Unidos, o sistema de
eleição de Juízes e Promotores tem produzido alta corrupção
política no Judiciário.
Pela rejeição. | |
267 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34735 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
O art. 171, § 1o., passará a ter a seguinte
redação:
§ 1o. A competência dos Tribunais e Juízes
Estaduais será definida em lei, de iniciativa dos
Tribunais de Justiça, por intermédio do Poder
Executivo, que não poderá sofrer emendas
estranhas ao seu objeto, e regulamentada nos
respectivos regimentos internos. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
268 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34736 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo 4o., no art.
171, renumerando-se os subsequentes.
" § 4o. Lei complementar disporão sobre a
organização de circunscrições agrárias com varas
especializadas de juízes especializados
intinerantes, segundo a necessidade." | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
269 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34737 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO PROJETO DE CONSTITUIÇÂO
( SUBSTITUTIVO DO RELATOR )
Dê-se aos §§ 3o. e 4o. do art. 171, a
seguinte redação, suprimindo-se o art. 142:
"Art. 171. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. A lei poderá, mediante proposta do
Tribunal de Justiça:
I - Criar juizados especiais, providos por
juízes togados, ou togados e leigos, para o
julgamento e a execução de pequenas causas cíveis
e infrações penais de pequena gravidade, mediante
procedimento oral em sumaríssimo, no qual as
partes levarão ao juiz as suas razões e este, no
prazo de quarenta e oito horas, dará a sentença
que, impugnada por qualquer daquelas dará ao
processo o rito comum, na forma que a lei
determinar.
II - Dispor sobre a Justiça de Paz,
remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto
direto e secreto, com mandato de quatro anos e
competência para celebrar casamentos, bem como
outras previstas em lei.
III - Instituir Justiça Militar Estadual,
constituída, em primeiro grau, pelos Conselhos de
Justiça e, em segundo, pelo próprio Tribunal de
Justiça ou por Tribunal Especial, nos Estados em
que o efetivo da respectiva polícia militar for
superior a vinte mil integrantes.
§ 4o. Dispor sobre a organização judiciária
do Distrito Federal e dos Territórios, inclusive
quanto à criação de juizados especiais e da
Justiça de Paz.
§ 5o. ...................................... | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
270 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34738 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O Capítulo V, do Título V, passa a vigorar
com a seguinte redação:
CAPÍTULO V.
DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS AO EXERCÍCIO DOS
PODERES.
SEÇÃO I
DA ADVOCACIA.
Art. 174. O advogado presta serviço de
interesse público, sendo indispensáveis à
administração da justiça.
§ 1o. Ao advogado compete a defesa da ordem
jurídica e da legalidade da ordem democrática.
§ 2o. No exercício da profissão e por suas
manifestações, o advogado é inviolável.
SEÇÃO II
DAS PROCURADORIAS GERAIS DA UNIÃO, DOS
ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL.
Art. 175. A Procuradoria Geral da União é o
órgão que a representa, judicial e extra-
judicialmente, e exerce as funções da consultoria
jurídica do Executivo e da administração em geral.
§ 1o. A Procuradoria Geral da União tem por
chefe o Procurador-Geral da União, de livre
nomeação pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada.
§ 2o. Os Procuradores da União ingressarão
nos cargos iniciais da carreira mediante concurso
público de provas e títulos, sendo-lhes assegurado
o mesmo regime jurídico do Ministério Público,
quando em dedicação exclusiva.
§ 3o. Lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá e organizará
a Procuradoria Geral da União.
§ 4o. Nas comarcas do interior a defesa da
União poderá ser confiada aos Procuradores dos
Estados e dos Municípios, ou a advogados
devidamente credenciados.
Art. 176. A representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados e Distrito
Federal compete privativamente a seus
Procuradores, organizados em carreira, observado o
disposto no § 2o. do artigo anterior.
SEÇÃO III
DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS
Art. 177. É instituída a Defensoria Pública,
para a orientação jurídica e a defesa, em todos os
graus, dos necessitados.
Parágrafo único. Lei complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, assegurado o mesmo regime jurídico do
Ministério Público.
SEÇÃO IV
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 178. O Ministério Público é instituição
permanente, indispensável à função jurisdicional
nos feitos em que a lei determine a sua
intervenção, cabendo-lhe velar pelos interesses
sociais e individuais indisponíveis e, juntamente
com os advogados, defender a ordem jurídica e a
legalidade democrática, atuando dentro dos
princípios da unidade, indivisibilidade e
independência funcional.
Parágrafo único. Lei complementar definirá o
estatuto do Ministério Público, visando sua
independência funcional em relação aos chefes dos
Poderes Executivos, organizará os Ministérios
Públicos Federais e estabelecerá normas gerais
para a organização da instituição nos Estados. | | | Parecer: | Por conter elementos que se ajustam à orientação da Co-
missão de Sistematização, aprovamos a emenda, na forma do
Substitutivo. | |
271 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34739 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 179, a seguinte
redação:
"§ 2o. A exoneração de ofício de qualquer
Procurador-Geral, antes do término de seu mandato,
dependerá de anuência prévia da maioria absoluta
do Senado da República, no caso de Procurador-
Geral de Estado, a anuência dependerá da maioria
absoluta da respectiva Assembléia Legislativa. | | | Parecer: | Procedente.
Assiste, razão ao nobre constituinte.
Pela aprovação. | |
272 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34740 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBST. DO RELATOR)
Desloquem-se o conteúdo do § 4o. do art. 179
e dos arts. 180 e 181 para "Disposições
Transitórias", compatibilizando-o com o respectivo
§ 1o. do art. 13, do Título X. | | | Parecer: | Improcedente.
A legislação complementar não obsta a que o texto cons-
titucional fixe os princípios e as funções institucionais do
ministério público.
De outra parte, as "Disposições Transitórias" poderão
tratar de situações especiais, particulares ou temporárias.
A boa técnica não recomenda que se transporte tudo isso
para as Disposições Transitórias.
Pela rejeição. | |
273 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34741 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 185 e seu parágrafo único
remanejando-os para o art. §§ 1o. e 2o., com a
seguinte redação:
"Art. 184. ..................................
§ 1o. A autorização para decretação do Estado
de Sítio pelo Presidente da República, no
intervalo das sessões legislativas, obedecerá às
normas deste capítulo.
§ 2o. Na hipótese do caput deste artigo, o
Presidente da República, de imediato e
extraordinariamente, convocará o Congresso
Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a
fim de apreciar o pedido do Presidente da
República, permanecendo o Congresso Nacional em
funcionamento até o término das medidas
coercitivas." | | | Parecer: | A Emenda visa a supressão do Art. 185 e seu parágrafo úni-
co, renumerando-os para o Art. 184, §§ 1o. e 2o., com nova
redação.
A intenção da Emenda nos parece salutar e adequada à dese-
jável técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
274 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34742 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBST. DO RELATOR)
Suprima-se o art. 189. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 189. É pertinente. Já
existe dispositivo idêntico § 1o. do Art. 92.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
275 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34743 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 194. A Segurança Pública, dever do
Estado, direito e responsabilidade de todos, é
exercida para a preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e de seu patrimônio
através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícias civis;
IV - polícias militares e corpos de bombeiros
militares; e
V - guardas municipais, conforme dispuserem
as constituições estaduais.
§ 1o. Lei complementar estabelecerá normas
gerais relativas à organização, funcionamento,
disciplina, deveres, direitos e prerrogativas da
polícia federal, cujas atribuições serão exercidas
sem prejuízo de atuação de outros órgãos públicos
em suas respectivas áreas de competência.
§ 2o. A polícia civil, estruturada em
carreira, cabe o exercício da polícia judiciária,
a prevenção e apuração das infrações penais e o
policiamento ostensivo, exercido com uso de
uniforme.
§ 3o. As polícias militares são forças
auxiliares e reserva do Exército, cabendo-lhes a
manutenção da ordem pública e o policiamento
ostensivo, sendo subordinadas aos Governadores dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
276 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34744 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 201, a seguinte redação:
"Art. 201. Compete à União instituir
contribuições sociais, de intervenção do domínio
econômico e de interesse das categorias
profissionais, para atender diretamente à parte da
União no custeio dos encargos da previdência
social." | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo dar nova redação ao art. 201,
que trata das contribuições parafiscais.
Não obstante as razões invocadas a favor da Emenda, en-
tendemos que a alteração proposta não contribui para o aper-
feiçoamento do mencionado dispositivo, cuja redação no Subs-
titutivo baseou-se em numerosas Emendas e sugestões apresen-
tadas sobre a matéria. | |
277 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34745 PREJUDICADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescenta-se item V, ao art. 202, com a
seguinte redação:
"V - conceder isenções sem que a lei o
estabeleça".
Suprima-se o art. 206. | | | Parecer: | O princípio da legalidade tributária tem, como
consequência lógica e inevitável, que somente a lei pode
conceder isenções. A norma que a Emenda pretende inserir no
Substitutivo portanto, já está contida no seu art. 202,
item I.
Pela prejudicialidade | |
278 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34746 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Substitua-se, no § 2o. do art. 203 a
expressão promitente comprador, pela expressão
comprador. | | | Parecer: | O imposto de transmissão "inter vivos", a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou
acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto
os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição,
não abrange apenas, como diz seu enunciado, a transmissão da
propriedade, mas também de direitos a sua aquisição.
Torna-se, assim, necessário manter os termos utilizados no
Substitutivo.
Pela Rejeição. | |
279 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34747 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Substitua-se, no § 5o. do art. 209, a
expressão "Senado da República", pela expressão
"Câmara Federal". | | | Parecer: | Quer a inclusa emenda que caiba à Câmara Federal e não ao
Senado da República a fixação de alíquotas referentes ao
ICMS. No Congresso Nacional, o Senado é que representa os Es-
tados. Por isso, tradicionalmente é ao Senado que vem sendo
conferido competência para reger, especificamente, assuntos
de interesse das Unidades da Federação ou que lhes digam res-
peito. | |
280 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34748 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Substitua-se no § 6o. ao art. 209, a
expressão "Senado da República", pela expressão
"Câmara Federal". | | | Parecer: | A emenda inclusa deseja substituir o Senado pela Câmara,
para o estabelecimento de alíquotas do ICMS (art. 209, § 6.).
Data venia, a decisão, por interferir na autonomia dos Es
tados, deve, se mantida, permanecer com o Senado, cujos mem-
bros representam os Estados em situação de igualdade. | |
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