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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (204)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (132)
PARCIALMENTE APROVADA (37)
APROVADA (19)
PREJUDICADA (16)
Partido
PC DO B[X]
Uf
AL (30)
BA (80)
GO (57)
RJ (36)
RS (1)
Nome
TODOS
Date
expand1987 (204)
161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15805 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: 321 Dê-se ao Art. 321 a seguinte redação: "Art. 321 - Todo aquele que, não sendo proprietário rural, possuir como sua, por 3 (três) anos ininterruptos, sem justo título e com boa fé, área rural pública, particular ou devoluta, contínua, não excedente a 100 hectares e a houver tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver sua morada permanente, adquirir-lhe-á o domínio mediante sentença declaratória, que servirá de título para o registro imobiliário. 
 Parecer:  Pela rejeição, O teor da emenda é matéria de legislação ordinária. 
162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15806 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título X DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Acrescente-se onde couber o Título X Art. - Fica suspenso, por prazo indeterminado, o pagamento do principal e dos respectivos juros e taxas da dívida externa. § 1o. - Será realizado, através de Comissão do Congresso Nacional, onde terão assento membros de todos os partidos com representação parlamentar, rigorosa auditoria sobre a dívida externa e as condições em que foi contraída. § 2o. - Só será considerado empréstimo devido aquelas operações que tenham representado efetiva entrada de divisas no País. § 3o. - Com base nas conclusões da comissão de auditoria, o Congresso Nacional deliberará sobre as medidas pertinentes ao tratamento da dívida externa. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15807 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título X Inclua-se no Título X do Projeto de Constituição, o seguinte artigo, onde couber: "Art. - Ficam anuladas as concessões de pesquisa e lavra de minérios na área do Projeto Grande Carajás, detidas por empresas com participação de capital estrangeiro. Parágrafo Único - O Congresso Nacional criará Comissão Especial, com a participação de entidades representativas do setor mineral, que, num prazo de 180 (cento e oitenta) dias redefinirá o Projeto Grande Carajás". 
 Parecer:  O controle eficiente e soberano da Nação sobre as ativi- dades de mineração do Projeto Grande Carajás poderá ser ple- namente exercido por leis ordinárias e por meio de adminis- tração eficiente, mesmo que participem do mesmo empresas com participação de capital estrangeiro. Registre-se, além disso, que tais concessões constituem direitos adquiridos e o direito adquirido tem sido respeitado no texto do Projeto. O parágrafo único da emenda, por outro lado, diz respeito a matéria característica de lei ordinária e não de texto constitucional. Por essa razão somos pela rejeição da Emenda. 
164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15808 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: inciso X, art. 203 Dê-se ao inciso X do art. 203 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "X - as entidades sindicais de caráter nacional". 
 Parecer:  O Judiciário, que não consegue desempenhar suas funções específicas, não deve ter suas atribuições ampliadas,passan- do a ser também consultoria do povo. Pela rejeição. 
165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15809 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 381 Dê-se ao Art. 381 a seguinte redação: Art. 381 - As verbas públicas serão destinadas exclusivamente às escolas públicas, criadas e mantidas pelo Governo Federal, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. 
 Parecer:  À Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais brasi- leiras, merece adequada consideração quando for elaborada a legislação complementar e ordinária. 
166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15810 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título VIII, Capítulo I Acrescente-se onde couber no Título VIII, capítulo I: Art. - O Brasil não contrairá empréstimos usuários ou que possam comprometer sua independência ou soberania. Art. - A contratação ou aval de empréstimos estrangeiros pela União, Estados e Municípios e suas empresas estatais está sujeito à autorização do Congresso Nacional. Art. - É vedado o aval do Estado brasileiro a qualquer empréstimo a empresa privada. Art. - As questões relativas a empréstimos externos, assumidos ou garantidos por pessoa jurídica de direito público, ou empresas com participação de capitais do Estado, serão aforadas no Distrito Federal. 
 Parecer:  A emenda apresentada, a despeito da relevância das questões levantadas, constitui matéria que deveria ser tratada pela legislação ordinária. Opitamos pela rejeição. 
167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16805 APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado; Artigo 310 do Projeto de Constituição EMENDA No Artigo 310 do Projeto de Constituição incluir o seguinte parágrafo: "O monopólio descrito no caput inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, ficando vedado à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor, em jazidas de petróleo ou de gás natural, seja a que pretexto for". 
 Parecer:  Os contratos de Serviço de Exploração de Petróleo com Cláusulas de Risco, foi um ato típico de desrespeito à Cons- tituição e ao povo brasileiro pela ditadura militar e auto- ritária. O monopólio estatal do Petróleo como dispõe o art. 310 do Projeto, continua impedindo essa prática, desde que seja cumprido. Pela aprovação. 
168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16806 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: Artigo 310 do Projeto de Constituição EMENDA No Artigo 310 incluir o inciso: "A importação de petróleo bruto e seus derivados, assim como de gás natural". 
 Parecer:  Não somente as importações, mas também as exportações devem constituir monopólio da União. Pela Aprovação Parcial. 
169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16807 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Inciso II do Art. 310 do Projeto de Constituição. EMENDA No Artigo 310 do Projeto de Constituição substituir o Inciso II por: "A refinação do petróleo, incuindo o gás natural, nacional ou estrangeiro". 
 Parecer:  Pela rejeição. Pelas peculiaridades do refino do gás natural, diferente do petróleo, não se considera necessário estabele- cer no texto constitucional o monopólio do seu refino. Trata- se de processo menos complexo que poderá ser realizado possi- velmente pelo próprio usuário, razão pela qual rejeitamos a presente emenda. 
170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16808 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva EMENDA Inclua-se no Capítulo III, do Título IX, onde couber, no Projeto de Constituição o seguinte artigo: Art. - A carreira do Magistério será elaborada dentro de princípios democráticos, com a participação dos trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino, com acesso a todos em igualdade de condições através de concurso público, sem limite de idade. Parágrafo Único - As profissões de Professor e Auxiliar da Administração Escolar serão regulamentadas por Lei. 
 Parecer:  A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucional, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da le- gislação ordinária e complementar. 
171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16809 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título X EMENDA Inclua-se nas disposições transitórias o seguinte artigo, onde couber: "Art. - É extinto o Serviço Nacional de Infomações. Parágrafo Único - A documentação e os cadastros de informações serão transferidos para o Ministério da Justiça, garantido aos interessados, o acesso à consulta sempre que solicitado." 
 Parecer:  A extínção do Serviço Nacional de Informação não consta do projeto, ao qual nos mantemos fiéis, neste tema. Todos os países do mundo têm seu serviço de informações. O Brasil não fugiria à regra. O advento do instituto do "habeas data" e outras medidas preconizadas pelo projeto, certamente darão nova feição ao SNI. Pela rejeição. 
172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16810 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Inciso III, Art. 111 EMENDA O inciso III do art. 111 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Inciso III - Que se ausentar a mais de oito sessões ordinárias em um mês, salvo doença comprovada, licença ou missão autorizada pelo Plenário." 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados pelo Projeto. 
173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16811 PREJUDICADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 247 EMENDA O art. 247 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 247 - As Forças Armadas destinam-se à defesa militar da Pátria contra a agressão externa e a assegurar a integridade do Território Nacional. Parágrafo Único - A segurança pública é de responsabilidade dos órgãos policiais competentes, sendo vedado ás Forças Armadas desempenhar funções de polícia." 
 Parecer:  A Emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro- jeto, devendo o substitutivo firmar posição definitiva sobre o tema. 
174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16812 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 458 EMENDA Dê-se ao art. 458 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 458 - Será realizada eleição direta para Presidente da República, cento e vinte dias após a promulgação da Constituição. Parágrafo Único - O mandato do atual Presidente terminará sessenta dias após a eleição prevista no caput deste artigo, com a posse do candidato eleito. 
 Parecer:  A Emenda em tela estabelece prazo a partir da promulgação da nova Constituição, para a realização de eleições para a Pre- sidência da Republica. A proposta conflita os relevantes interesses relacionados com a implementação das reformas e mudanças determinadas pelo texto que estamos elaborando. Faz-se assim necessária a manu- tenção dos atuais dirigentes para a implantação das altera- ções institucionais e administrativas que se fizerem necessá- rias. Somos, pelo exposto, pela rejeição da Emenda. 
175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17566 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Inciso VI do Parágrafo 1o. do Artigo 66 do Projeto de Constituição. EMENDA Suprima-se do Projeto de Constituição o Inciso VI do Parágrafo 1o. do Artigo 66. 
 Parecer:  Pela rejeição. Considerando que o novo substitutivo do Relator mantém o dispositivo na sua forma original. 
176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17567 PREJUDICADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Art. 141 do Projeto de Constituição. EMENDA O Artigo 141 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "A Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional, por proposta de qualquer congressista, poderá solicitar ao Tribunal de Contas da União a realização de auditoria, contábil específica, em matéria de fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial." 
 Parecer:  Consoante salientamos em parecer a Emenda idêntica, a audito- ria contábil já se encontra, implicitamente, contemplada no texto, eis que somente através dela se torna possível a rea- lização das auditorias financeiras, orçamentárias, operacio- nais e patrimoniais previstas no dispositivo que o ilustre Autor intenta emendar. Pela prejudicialidade. 
177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17568 PREJUDICADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Art. 145 do Projeto de Constituição. EMENDA O artigo 145 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 145 - Os Ministros do Tribunal de Constas da União serão escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de 35 (trinta e cinco) anos, de ilibada idoneidade moral e notórios conhecimentos contábeis, jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, obedecidas as seguintes condições: I - ........................................ II - 2/3 (dois terços) escolhidos pelo Congresso Nacional, por indicação de entidades representativas da sociedade civil de âmbito nacional, para um mandato de 06 (seis) anos, não podendo ser reconduzidos, sendo: a) 1/3 (um terço) de profissionais da área contábil; b) 1/3 (um terço) de representantes de outras categorias. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte Aldo Arantes pretende nova redação no art. 145 do Projeto, para inserir em seu texto a palavra "Contábeis". Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente, o legislativo tem entendido ser meramente exemplicativa a enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis- tro do Tribunal de Contas, a ememplo de Engenheiros, Generais e Contadores, que já foram nomeados. Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda, uma vez que, ela, em essência, já se contém no Projeto. 
178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17569 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do Título VIII. "Art. - As jazidas, as minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica e as reservas de água subterrânea constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou do aproveitamento industrial, e pertencem à Nação Brasileira de forma inalienável e imprescritível sendo, como tal, administrados pela União. Art. - O aproveitamento industrial dos bens minerais, nos termos da lei, obedecerá, dentre outros, os seguintes critérios: I - A lavra somente será realizada por brasileiro ou empresa constituída e com sede no País, cujo controle decisório e de capital pertença a brasileiros, sempre no interesse nacional e por tempo determinado. II - A lavra deve encerrar, necessariamente, um compromisso social com a população, tendo o minerador responsabilidade na promoção do desenvolvimento econômico-social do Estado e do Município onde se localize a mina. III - O minerador pagará uma indenização pelo direito de realizar a lavra, definida caso a caso, que integrará um fundo de exaustão dos recursos minerais, destinado à promoção do desenvolvimento econômico-social do Estado e do Município onde se localize a mina. Parágrafo Único - As obrigações do minerador previstas neste artigo serão negociadas com a União e o Estado onde se localize a mina. Art. - Constituem monopólio da União: I - A pesquisa, a lavra, a refinação, o processamento, a importação e exportação, o transporte marítimo e em condutos, do petróleo e seus derivados e do gás natural, em território nacional. II - A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e materiais férteis e físseis. Parágrafo Único - O monopólio descrito neste artigo, inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades nele mencionadas, ficando vedado à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou valor. 
 Parecer:  A presente proposição, não obstante a sua importância no que diz respeito a monopolização das exportações e importa- ções de petróleo e a inclusão de águas subterrâneas, mistura questões de ordem constitucional com aquelas que merecem tra- tamento em legislação ordinária específica, bem como, trata dos contratos de riscos que se encontram impedidos na forma do que dispõe o parágrafo único do art 310. Pela aprovação parcial. 
179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17570 PREJUDICADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Art. 139 do Projeto de Constituição Dê-se ao artigo 139 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 139 - O Tribunal de Contas, de ofício, ou por determinação de qualquer das Casas do Congresso Nacional, de suas Comissões ou solicitação do Ministério Público ou das auditorias contábeis, financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais, verificada a ilegalidade de qualquer despesa, ou ato suscetível de gerar despesas ou variação patrimonial, deverá..." 
 Parecer:  Consoante salientamos em parecer a Emenda idêntica, a audito- ria contábil já se encontra, implicitamente, contemplada no texto, eis que somente através dela se torna possível a rea- lização das auditorias financeiras, orçamentárias, operacio- nais e patrimoniais previstas no dispositivo que o ilustre Autor intenta emendar. Pela prejudicialidade. 
180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17571 PREJUDICADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 138, inciso III do Projeto de Constituição. Dê-se a seguinte redação ao Inciso III do Artigo 138 do Projeto de Constituição: "III - A realização de fiscalização, investigações, inspeções e auditoria contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração direta ou indireta do Legislativo, Executivo e Judiciário, inclusive autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas." 
 Parecer:  Consoante salientamos em parecer a Emenda idêntica, a audito- ria contábil já se encontra, implicitamente, contemplada no texto, eis que somente através dela se torna possível a rea- lização das auditorias financeiras, orçamentárias, operacio- nais e patrimoniais previstas no dispositivo que o ilustre Autor intenta emendar. Pela prejudicialidade. 
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