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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
RJ (3)
Nome
PAULO RAMOS[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00790 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja dada ao artigo 20 a seguinte redação: Artigo 20 - Os postos e graduações militares, com vantagens, prerrogativas e deveres a eles inerentes, são garantidos em toda a plenitude, tanto aos oficiais e praças da ativa e da reserva como aos reformados, sendo-lhes privativos os títulos e uniformes militares. § 1o. - Os oficiais e praças das Forças Armadas só perderão o posto ou a graduação por sentença condenatória, transitada em julgado, cuja pena restritiva da liberdade individual ultrapasse dois anos, ou se forem declarados indignos da condição de militar, ou com ela incompatível, por decisão de Tribunal Militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de Tribunal especial em tempo de guerra. § 2o. - O militar em atividade que, mediante concurso, aceitar cargo público civil permanente será transferido para a reserva, sem direito a acumular vencimentos. § 3o. - O militar da ativa que aceitar, mediante concurso, cargo Público Civil temporário, não eletivo, assim como em autarquia, Empresa Pública ou em Sociedade de Economia Mista, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá ser promovido por antiguidade, enquanto permanecer nessa situação, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção, transferência para a reserva ou reforma. Depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, será transferido para a reserva ou reformado, sem direito a acumular vencimentos. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Aproveitamos parcialmente a sugestão ora proposta, uma vez que traz em seu bojo elementos positi- vos e unificadores ao projeto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00626 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja dada ao Parágrafo Único, do Artigo 55, a seguinte redação: Parágrafo Único - É vedado todo o tipo de comercialização de órgãos e tecidos humanos, inclusive o sangue. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. A proposição é louvável no sentido de explicitar o sangue hu- mano, entendendo-se, porém, que a sua conceituação como teci- do humano é indiscutível, tornando desnecessária a referida explicitação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00273 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja dada aos parágrafos 1o., 6o. e 7o. do artigo, a seguinte redação: "§ 1o. A anistia de que trata este artigo garante aos anistiados civis e militares, a reintegração ao serviço ativo, recebimento dos vencimentos, salários, vantagens e gratificações atrasados, a contar da data da punição com seus valores corrigidos, promoções e cargos, postos, graduações ou funções, a que tem direito em equiparação aos que permaneceram em atividade até o último da carreira, computando-se o tempo de afastamento. § 3o. São consideradas como satisfeitas todas as exigências dos estatutos e demais leis que regem a vida do servidor civil ou militar, da administração direta ou indireta, na presunção de que foram amplamente satisfeitas, no que respeita à reintegração, promoções por antiguidade, merecimento ou escolha, vencimento, salários, vantagens e gratificações, e não prevalecerão quaiquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito ou outras exigências, requisitos e cursos § 6o. Os dependentes dos servidores civis e militares abrangidos por esse artigo já falecidos farão jús às vantagens peculiárias da pensão especial correspondente ao cargo, função, emprego, postos ou graduação que teria sido assegurado a cada beneficiário desta anistia, inclusive as diferenças atrasadas até a data do falecimento. § 7o. Caberá à união prover os recursos financeiros necessários à aplicação da anistia de que trata o presente artigo, assegurando, inclusive, o direito à participação no PIS, PASEP e Fundo de Garantia." 
 Parecer:  Consideramos que a maioria das alterações propostas pela e- menda encontram-se contempladas nos dispositivos do Antepro- jeto que tratam da anistia. Uma, contudo vem preencher, em nossa opinião, lacuna deixada pela redação original. Trata- se do acréscimo ao parágrafo 6. do primeiro artigo das Dispo- sições Transitórias da expressão "inclusive as diferenças a- trasadas até a data do falecimento". Não cabe dúvida que os dependentes do servidor público fazem juz a tais diferenças. Vale, portanto, explicitá-las. Por considerar as demais alterações proposta prejudicadas, vez que já contempladas, propomos a aprovação parcial da emenda.