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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS in nome [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (208)
Banco
expandEMEN (208)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (208)
Uf
MG (208)
Nome
JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (201)
expand1978 (1)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11815 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se no parágrafo 2o., do artigo 69, as seguintes expressões: "Aplicando-lhe, no que couber, o artigo 153 e seus parágrafos". 
 Parecer:  A permissão é supletiva, não desfigurando o mérito do processo eletivo. Pela rejeição. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11816 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo 52: "§ 4o. - As terras indispensáveis às vias de comunicação e à preservação do meio-ambiente serão objeto de desapropriação nos termos da lei." 
 Parecer:  O instituto de desapropriação, combinado com as necessida des de preservação do meio-ambiente e de implantação da rede de comunicação, está adequadamente contemplado nas formula- ções do Projeto. Pela rejeição. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11817 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 13 O Inciso I do Art. 13 do projeto passa a ter a seguinte redação: I - fundo de garantia do tempo de serviço e indenização ao empregado despedido, proporcional e progressiva em relação ao tempo de serviço, devida na forma que dispuser a lei, ressalvados: a) ocorrência de justa causa comprovada judicialmente; b) contrato a termo, ou contratos celebrados com empresas que executem serviços de duração temporária, em razão da natureza dos trabalhos executados; c) prazos definidos em contratos de experiência na forma da lei; d) superveniência de fato econômico instransponível técnico ou infortúnio da empresa, sujeito a comprovação judicial. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11819 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimam-se o inciso IV e seu parágrafo único do artigo 56. 
 Parecer:  Pela rejeição. Existem terras devolutas que não são da União sendo adequa- da, portanto, a redação que adotamos. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11821 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Dê-se a seguinte redação;ar artigo 64: "ART. 64 - O prefeito eleito para um mandato de quatro anos, até noventa dias do término do mandato de seu antecessor, aplicadas as regras dos parágrafos 1o. e 2o. do artigo 153". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, conforme orientação adotada no substitutivo. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11833 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 1o., do artigo 72: § 1o. - Cada Região terá um Conselho Regional, do qual participarão, como membros natos, os Governadores, os Presidentes e Líderes das Bancadas Partidárias das Assembléias Legislativas dos Estados componentes." 
 Parecer:  Pela rejeição considerando que o novo substitutivo do relator deu outra redação ao dispositivo. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11835 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 13 Suprima-se do projeto o inciso XVII do art. 13 
 Parecer:  Objetiva o autor a supressão do item XVII do artigo 13 do Projeto, que veda a prática de serviço extraordinário, ressalvados os casos que enumera. Não concordamos com a supressão proposta. Somos de opi- nião que o texto constitucional deve conter a diretriz mais geral que norteará o tratamento da questão na legislação or- dinária. * 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11836 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 13 Suprima-se do projeto o inciso XIX do Art. 13. 
 Parecer:  Propõe o autor a supressão do inciso XIX do artigo 13 que trata da licença remunerada à gestante, sob a alegação de tratar-se de matéria de lei ordinária. A proteção à gestante, a garantia das condições mate- riais que lhe permitam levar a bom termo a gravidez e prestar a assistência necessária nos primeiros meses de vida da crian ça, parecem-nos questões fundamentais para a simples reprodu- ção física da nação. Como tal, nossa opinião é que a matéria deve ser regulada em suas diretrizes gerais, no texto consti- tucional. * 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11842 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 67. 
 Parecer:  Os Municípios de mais de 3 milhões de habitantes na conformi- dade do que prevê o Projeto do Relator, apenas "poderão" ter o seu Tribunal de Contas. Esta população representa maior nú- mero de habitantes que o de muitos estados e o alto valor de suas Contas aconselhe a existência do Tribunal. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11846 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA: Substitua-se o número 179, do artigo 163, inciso II, pelo número 173. 
 Parecer:  A matéria objeto da presente emenda, conflita com a sis- temática geral adotada para elaboração do texto do Projeto de Constituição. Assim, somos pela sua rejeição. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11848 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Inclua-se no artigo 161 até as palavras "Ministros de Estado", por "Primeiro-Ministro". 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a orientação adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11851 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 13 O inciso XV do Art. 13 do projeto passa a ter a seguinte redação: "Duração da jornada normal de trabalho, livremente negociada entre as partes, não podendo ultrapassar as 48 horas semanais, respeitado o intervalo para repouso e alimentação". 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11853 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Dê-se ao parágrafo único, do artigo 308, a seguinte redação: "§ único - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento de potencial de energia renovável de capacidade reduzida, nos termos do disposto em lei". 
 Parecer:  A matéria tem uma característica técnica cambiável em função do tempo e do nível tecnológico de aproveitamento do recurso hídrico, devendo, portanto continuar afeta à legisla- ção ordinária, como vem acontecendo desde 1934. O importante é que o legislador ordinário ou o órgão regulador deixe sem- pre bem claro o entendimento que se pretende dar à norma constitucional. Pela rejeição. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11855 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Dê-se ao § 1o, do artigo 306, a seguinte redação: "§ 1o. - Ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, não inferior à quinta parte, na forma da lei". 
 Parecer:  A fixação do valor da participação lávra por se tratar salvo melhor juízo, de materia sujeita a fatores conjunturais deverá permanecer no âmbito da legislação ordinária. Pela rejeição. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11856 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA: Substitua-se no § 2o., do artigo 316, a expressão "Executivo"" por "Primeiro-Ministro"". 
 Parecer:  pela rejeição visto que no texto do § 2. do artigo 316 a expressão "executivo" refere-se ao poder executivo indepen- te de qualseja o regime de governo (presidencialista ou par- lamentarista) cabendo ao seu titular definir a responsabili- dade pelo ato. pela rejeição 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11859 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA: Substituam-se as expressões "Capítulo do Sistema Tributário Nacional", do inciso I, do artigo 292, por "Seção VI, do Capíitulo I, do Título VII"". 
 Parecer:  O dispositivo a que se refere a emenda, "capítulo do Sis- tema Tributário", é mais amplo que o oferecido pelo seu autor pos s o restringe à uma seção do referido Capítulo. Assim, somos pela rejeição. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11860 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Dê-se ao artigo 269 a seguinte redação: "Art. 269 - A Concessão de isenção ou de outro benefício fiscal terá seu efeito avaliado pelo Poder Legislativo competente, nos termos do disposto em Lei Complementar. 
 Parecer:  As normas que a Emenda pretende inserir no texto constitu cional já consta do art. 269 do Projeto de Constituição: as minúcias, evidentemente, devem constar de legislação infraconstitucional. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11865 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Dê-se ao inciso II, do artigo 266, a seguinte redação: "II - Tributar a renda das obrigações da dívida pública, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos servidores públicos." 
 Parecer:  Em lugar de igual tratamento tributário para a renda dos títulos emitidos pela União, Estados, Distrito Fede - ral e Municípios e para a remuneração dos respectivos ser- vidores ou agentes, a Emenda propõe concessão de imunidade para os ditos rendimentos, quando pagos pelos Estados, Dis- trito Federal e Municípios. Quanto à paridade de tratamento, o texto do Projeto ' resguarda a autonomia dos Estados e Municípios, impedindo ' discriminações contra seus interesses. Com relação à "imunidade", entendemos que se trata de matéria que, por sua natureza e características, deve ser regulada a nivel de legislação e não no texto constitucio - nal. O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Ca - be à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tri- bução. Somente quando se trata de proteger valores fundamen- tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ' ao Legislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, o que desaconselha solução única, rígida,, via Constituição. A lei ordinária tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11866 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se o artigo 408 e incisos. 
 Parecer:  A emenda pretende a supressão de mecanismos abrangentes e imprescindíveis a implantação de critérios de desenvolvimento econômico, com uso racional dos recursos naturais e meio ambiente. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11867 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Dê-se ao artigo 356, transformado no inciso V, do artigo 355, a seguinte redação: "V - Aposentadoria com proventos de valor igual a maior remuneração dos últimos doze meses de serviços, concedendo-se o benefício: - Manter as alíneas a, b, c, d e e". 
 Parecer:  O valor dos benefícios previdênciarios precisa, por ques- tão de justiça e de viabilização financeira do sistema, guar- dar proporção com o tempo de trabalho e contribuição do se- gurado. Além disso, inumeros outros aspectos tem que ser con- siderados, ao se estabelecer a forma de cálculo desses valo- res. 
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