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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL (2)
Uf
BA (2)
Nome
MANOEL CASTRO[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14187 APROVADA  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se no Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização os seguintes artigos, onde couberem, no Capítulo I, do Título VIII: Art. - O Sistema de transporte coletivo de passageiros urbanos é um serviço público essencial e constitui direito de todo cidadão o acesso a esse sistema. I - A remuneração dos serviços prestados é obrigatória e poderá ser realizada tanto diretamente pelo usuário do Sistema quanto pelos seus beneficiários indiretos. II - A Lei instituirá mecanismos e procedimentos obrigatórios, a nível nacional, para complementar a remuneração do sistema de transporte coletivo de passageiros urbanas. ART: - Ao Poder Público, através das Prefeituras ou Autoridades Metropolitanas caberá a responsabilidade pela oferta e qualidade dos serviços do sistema de transporte coletivo de passageiros. § 1o. - Para cumprimento dessa finalidade o Poder Público executará diretamente o planejamento e gerenciamento do sistema. 4 2o. - A operacionalização do sistema será feita diretamente pelo Poder Público, ou através do processo de contratação de empresas privadas. 
 Parecer:  Um dos maiores objetivos da política nacional de trans- é o de orientar o desenvolvimento de um sistema que atenda plenamente às necessidades de transportes do País, pelo mais baixo custo global para a economia. A existência de um fundo compatibilizaria o desequilíbrio crônico entre a capacidade de pagamento dos usuários e o alto custo de produção dos serviços de transportes. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14189 APROVADA  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda: Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único, Seção II do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes.