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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PDT (3)
Uf
MG (3)
Nome
CHICO HUMBERTO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse06
08 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08435 PREJUDICADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação: Art. 137 - A fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno de cada Poder, quanto aos aspectos de eficácia, eficiência, economicidade, legalidade, legitimidade, essencialidade normalidade, correção contábil, autenticidade documental, na forma da lei. 
 Parecer:  O preceito insculpido no art. 137 do Projeto faz enumeração apenas exemplificativa, enenciando tão só os aspectos reputa- dos de maior relevância para o controle, o que não impede o exame dos atos de gestão sob os diversos prismas enfatizados pelo ilustre Autor. Implicitamente atendidos, assim, os objetivos da Emenda em tela, nosso parecer é pela sua prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08436 PREJUDICADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se o seguinte Parágrafo Único ao art. 82. Parágrafo Único: Haverá correlação de salário e vantagens, dentro dos princípios da isonomia, igualdade, analogia, semelhança ou equivalência entre os empregos, cargos e funções das carreiras do quadro de pessoal civil e militar dos Poderes da União. 
 Parecer:  A redação do artigo atende à exigência de correlação en- tre remunerações, pretendida pela emenda. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08438 PREJUDICADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação: Art. 145 - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos dentre os brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de reputação ilibada e notórios conhecimentos contábeis, jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, de nível superior, obedecidas as seguintes condições: 
 Parecer:  O ilustre autor pretende nova redação ao art. 145 do Projeto para inserir em seu texto a palavra "contábeis". Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente, o Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa a enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis- tro do Tribunal de Contas, a exemplo de Engenheiros, Generais e Contadores, que já foram nomeados. Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda, uma vez que ela, em essência, já se contém no Projeto.