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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (4)
Uf
SP (4)
Nome
MALULY NETO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
08 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07983 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Capítulo II do Título IX do Projeto de Constituição a seguinte redação: "CAPÍTULO II" "DA SEGURANÇA SOCIAL" 
 Parecer:  Discordamos do ilustre autor no que tange à palavra "se- guridade", hoje consagrada na melhor doutrina sobre Direito Social, além de já constar do conspícuo dicionário do profes- sor Aurélio Buarque de Holanda Ferreira. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08033 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 348 do Projeto a seguinte redação: "Art. 348 É assegurado, aos beneficiários dos sistema público de saúde, a opção pelo atendimento em instituições privadas às quais se garante justa retribuição pela assistência prestada." 
 Parecer:  Já está garantido no texto o exercício liberal da profis- são e livre organização dos serviços de saúde. Desta forma fica já assegurado o atendimento privado na área de saúde. Não vemos necessidade de incluir no texto constitucional a garantia da justa remuneração, pois o relacionamento priva- do é entre as partes envolvidas. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08034 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Transformem-se os arts. 13, 14, 15 e 16 do Projeto de Constituição em arts. 13 e 14, com a seguinte redação: "Art. 13 - Aos assalariados são assegurados os seguintes direitos, sem prejuízo dos regimes específicos de trabalho, nos termos da lei: I - segurança e medicina do trabalho; II - salário mínimo; III - salário do trabalho noturno, insalubre, perigoso e em horas extraordinárias superior à remuneração básica; IV - salário igual em funções idênticas; V - jornada máxima diária de 8 (oito) horas e semanal de 48 (quarenta e oito) horas, salvo lei, convenção coletiva ou acordo coletivo; VI - repouso remunerado nos domingos e feridados; VII - férias remuneradas; VIII - indenização com estabilidade ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; IX - participação nos lucros, desvinculada dos salários, fixada em conveções ou acordos coletivos." "Art. 14 - É proibido o trabalho a menores de 14 (quatorze) anos e o trabalho noturno, insalubre ou perigoso a menores de 18 (dezoito) anos." 
 Parecer:  A forma extremamente sintética da enumeração dos direitos do trabalhador remete, praticamente, para a lei ordinária, a própria garantia desses direitos, o que não condiz com o objetivo das propostas e emendas que nortearam o Projeto. * 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08036 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 12, XV, alínea "b" do Projeto de Constituição: "Art. 12 XV b) A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito individual. ela não poderá proibir o exame dos fundamentos de qualquer ato, nem atribuirá efeito definitivo a ato ilegal." 
 Parecer:  A Emenda dá nova redação à alínea "b" do item XV do artigo 12, que trata da apreciação, pelo Poder Judiciário, das le- sões de direito individual. Ressente-se a Emenda de clareza e, por isso mesmo, não deve ser acolhida no texto constitucional. Pela rejeição.