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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação::8A : Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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Artigo (9)
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Art. 002 (1)
Art. 003 (1)
Art. 004 (1)
Art. 005 (1)
Art. 006 (1)
Art. 007 (1)
Art. 008 (1)
Art. 009 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (9)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:001  
 Texto:  Art. 1º - A educação, direito de todos e dever do Estado, será promovida e incentivada por todos os meios, com a colaboração da família e da comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e ao compromisso do ensino com os princípios da liberdade, da democracia, do bem comum e do repúdio a todas as formas de preconceito e de discriminação. 
 Indexação:  PROMOÇÃO, EDUCAÇÃO, DIREITOS, DEVERES, ESTADOS, INCENTIVOS, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, COLABORAÇÃO, FAMILIA, COMUNICADADE, DESENVOLVIMENTO, PESSOAS, COMPROMISSÃO, ENSINO, LIBERDADE, DEMOCRACIA, BENEFICIO, VEDAÇÃO A DISCRIMINAÇÃO RACIAL, DISCRIMINAÇÃO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:002  
 Texto:  Art. 2º - Para a execução do previsto no artigo anterior, serão obedecidos os seguintes princípios: I - democratização do acesso, permanência e gestão da educação escolar; II - pluralismo de idéias e de instituições de ensino, públicas e privadas; III - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar as descobertas feitas; IV - adequação dos valores universais da pedagogia às condições concretas da sociedade brasileira, em sua unidade e diferenciação; V - garantia de ensino fundamental para todos; VI - gratuidade de ensino público em todos os níveis; VII - valorização do magistério em todos os níveis, garantindo-se aos docentes: estruturação de carreira nacional; provimento dos cargos iniciais e finais da carreira, no ensino oficial mediante concurso público de provas e títulos; condições condignas de trabalho; padrões adequados de remuneração; aposentadoria aos vinte e cinco anos de exercício em função do magistério, com proventos integrais, equivalentes aos vencimentos que, em qualquer época, venham a perceber os profissionais de educação, da mesma categoria, padrões, postos ou graduação; direito de greve e de sindicalização; VIII - eliminação progressiva dos efeitos das desigualdades e das discriminações de raça, de etnia, de classe e de região. 
 Indexação:  PROMOÇÃO, EXECUÇÃO, EDUCAÇÃO, OBEDIENCIA, NORMAS, DEMOCRACIA, ACESSO, PERMANENCIA, GESTÃO, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, DIVERSIFICAÇÃO, IDEOLOGIA, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, ENSINO PUBLICO, ENSINO PARTICULAR, LIBERDADE, APRENDIZAGEM, ENSINO, PESQUISA, DIVULGAÇÃO, DESCOBERTA, ADAPTAÇÃO, VALOR, PEDAGOGIA, POSSIBILIDADE, SOCIEDADE, BRASIL, GARANTIA, ENSINO PRIMARIO, GRATUIDADE, TOTAL, NIVEL, VALORIZAÇÃO, MAGISTERIO, CORPO DOCENTE, ESTRUTURAÇÃO, CARREIRA, PROVIMENTO DE CARGO, CONCURSO PUBLICO, CONDIÇÕES DE TRABALHO, VENCIMENTOS, APOSENTADORIA, PROVENTOS INTEGRAIS, CATEGORIA, GRADUAÇÃO, DIREITO DE GREVE, DIREITO SINDICAL, ELIMINAÇÃO, DISCRIMINAÇÃO, RAÇA, CLASSE, REGIÃO. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:003  
 Texto:  Art. 3º - O dever do Estado com o ensino público de todos os brasileiros efetivar-se-á pelas seguintes obrigações: I - garantia de ensino fundamental, com duração mínima de oito anos, obrigatório a partir dos sete anos de idade e gratuito para todos, permitida a matrícula a partir dos seis anos; II - garantia da continuidade do ensino obrigatório e gratuito, progressivamente ao ensino médio, através de cursos de formação geral, de caráter profissionalizante, e de formação de professores de pré-escola e ensino fundamental; III - garantia de atendimento em creches e pré-escolas para crianças até seis anos de idade; IV - atendimento especializado e gratuito aos portadores de deficiências físicas, mentais e sensoriais em todos os níveis de ensino; V - garantia a todos os cidadãos, respeitadas as capacidades e as aptidões aprovadas na forma de lei, de acesso e aproveitamento, até graus mais elevados do ensino público, da investigação científica e tecnológica; VI - garantia de auxílio suplementar ao aluno do ensino fundamental, através de programas de material didático- escolar, transporte, alimentação e assistência médico- odontológica e psicológica. Parágrafo único - O acesso de todos os brasileiros à educação obrigatória e gratuita é direito público subjetivo, acionável contra o Estado mediante mandado de injunção. 
 Indexação:  DEVERES, ESTADO, UNIÃO FEDERAL, ENSINO PUBLICO, BRASILEIROS, OBRIGAÇÃO, GARANTIA, ENSINO PRIMARIO, DURAÇÃO, NUMERO, OBRIGATORIEDADE, IDADE ESCOLAR, GRATUIDADE, MATRICULA, CONTINUAÇÃO, OBRIGATORIEDADE DO ENSINO, ENSINO GRATUITO, ENSINO MEDIO, ENSINO PROFISSIONALIZANTE, ENSINO NORMAL, EDUCAÇÃO PRE ESCOLAR, CRECHE, CRIANÇA, ENSINO ESPECIAL, DEFICIENTE FISICO, CIDADÃO, APTIDÃO, ACESSO, PROVIMENTO, ESTUDANTE, PESQUISA CIENTIFICA, TECNOLOGIA, ASSISTENCIA, ALUNO, MATERIAL ESCOLAR, TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO, MERENDA ESCOLAR, ASSISTENCIA MEDICA, ASSISTENCIA ODONTOLOGICA, PSICOLOGIA. ACESSO, BRASILEIROS, OBRIGATORIEDADE DE ENSINO, ENSINO GRATUITO, DIREITO PUBLICO, ESTADO, MANDADO JUDICIAL. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:004  
 Texto:  Art. 4º - O ensino, em qualquer nível, será ministrado em português, assegurada às nações indígenas a escolarização nas línguas portuguesa e materna. 
 Indexação:  ENSINO, LINGUA PORTUGUESA, GARANTIA, COMUNIDADE INDIGENA, ESCOLARIZAÇÃO, LINGUAGEM, ORIGEM. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:005  
 Texto:  Art. 5º - Lei complementar fixará o conteúdo mínimo obrigatório para o ensino fundamental, no qual se assegure a formação essencial comum e o respeito aos valores culturais e regionais, nela se prevendo a importância pedagógica do ensino intelectual, da educação física, da aprendizagem do trabalho, do lazer e da cultura. 
 Indexação:  LEI COMPLEMENTAR, FIXAÇÃO, CONTEUDO, OBRIGAÇÃO, ENSINO PRIMARIO, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, GARANTIA, FORMAÇÃO, VALORIZAÇÃO, BENS CULTURAIS, AMBITO REGIONAL, IMPORTANCIA, PEDAGOGIA, ENSINO, INTELECTUAL, EDUCAÇÃO FISICA, ENSINO PROFISSIONALIZANTE, EDUCAÇÃO, LAZER, CULTURA. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:006  
 Texto:  Art. 6º - Como parte da educação integral, o ensino religioso, sem distinção de credo, constituirá disciplina de matéria facultativa nas escolas oficiais. 
 Indexação:  ENSINO, EDUCAÇÃO INTEGRADA, ENSINO RELIOSO, INEXISTENCIA, EXIGENCIA, RELIGIÃO, FACULTATIVIDADE, DISCIPLINA, ESCOLA PUBLICA. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:007  
 Texto:  Art. 7º - O ensino é livre à iniciativa privada, observadas as disposições legais, sendo proibido o repasse de verbas públicas para criação e manutenção de entidades de ensino particular. 
 Indexação:  LIBERDADE, ENSINO, INICIATIVA PRIVADA, OBSERVAÇÃO, DISPOSIÇÃO, NORMAS, PROIBIÇÃO, REPASSE, VERBA, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, MANUTENÇÃO, ENTIDADE, PRIVATIZAÇÃO DO ENSINO, ENSINO PARTICULAR. 
8Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:008  
 Texto:  Art. 8º - As universidades e demais instituições de ensino superior gozam, nos termos da lei, de autonomia didático-científica, administrativa e financeira, obedecidos os seguintes princípios: I - indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão; II - padrão unitário comum de qualidade, indispensável para que cumpram seu papel de agente da soberania cultural, científica, artística e tecnológica do País; III - gestão democrática, através de critérios públicos e transparentes, com participação de docentes, alunos e funcionários e representantes da comunidade na escolha dos dirigentes. 
 Indexação:  AUTONOMIA, UNIVERSIDADE, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, ENSINO SUPERIOR, BENEFICIO, LEGISLAÇÃO, DIDATICA, ATIVIDADE CIENTIFICA, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA FINANCEIRA, INDISSOLUBILIDADE, ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO, PADRÃO DE QUALIDADE, CUMPRIMENTO, ATIVIDADE, SOBERANIA, CULTURA, EDUCAÇÃO ARTISTICA, TECNOLOGIA EDUCACIONAL, PAIS, GESTÃO, DEMOCRACIA, OBSERVAÇÃO, CRITERIOS, PARTICIPAÇÃO, CORPO DOCENTE, ALUNO, FUNCIONARIOS, REPRESENTANTE, COMUNIDADE, ESCOLHA, DIRIGENTE, DIREÇÃO. 
9Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:009  
 Texto:  Art. 9º - Lei federal definirá incentivos para os profissionais de nível superior que, imediatamente após o término do curso, exerçam suas atividades em áreas afastadas dos grandes centros urbanos. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, INCENTIVO, PROFISSIONAL LIBERAL, SERVIDOR, NIVEL SUPERIOR, CONCLUSÃO, CURSO SUPERIOR, EXERCICIO, ATIVIDADE, ZONA RURAL, SERVIÇO DE ASSISTENCIA RURAL, COMUNIDADE RURAL.