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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDT (7)
Uf
RJ (7)
Nome
VIVALDO BARBOSA[X]
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00360 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes. Inclua-se no parágrafo único do art. 3o., após "brasileiros", "à educação pré-escolar". 
 Parecer:  A inclusão da educação pré-escolar neste dispositivo seria o mesmo que transformá-la em educação obrigatória e gratuita quando na realidade, essa se aplica à educação fundamental. Não acolhida. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00376 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte. - Acrescente-se inciso ao art. 2o. do Anteprojeto: "VIX - descentralização da educação pública, cabendo prioritariamente aos Estados e Municípios a educação pré-escolar e o ensino fundamental obrigatório." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. O princípio, em essência, acha-se inscrito no Substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00377 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes. - Dê-se ao inciso III do art. 3o. a seguinte redação: "III - garantia de educação pré-escolar gratuita, às famílias que o desejarem para as crianças até seis anos de idade." 
 Parecer:  Sua emenda está, em essência, agasalhada no Substitutivo. Não acolhida. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00378 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes. - Dê-se ao artigo 16 a seguinte redação: Art. 16 - As empresas comerciais, industriais, de prestação de serviços e agrícolas são obrigadas a manter a educação pré-escolar e o ensino fundamental gratuito de seus empregados e filhos destes do nascimento aos quatorze anos, ou a concorrer para aquele fim, mediante contribuição tributária, na forma que a lei estabelecer. 
 Parecer:  O conteúdo da proposição, em sua essência, já foi contemplado no Anteprojeto. Pelo acolhimento parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00379 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes. - Dê-se ao § 2o. do art. 11 a seguinte redação: § 2o. - Lei complementar determinará plurianualmente a repartição dos recursos públicos, assegurando prioritariamente o atendimento das necessidades do ensino obrigatório e estabelecendo percentuais mínimos para a educação pré-escolar. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. O Plano Nacional de Educação, previsto pelo Substitutivo, é o meio adequado para a distribuição de recursos públicos por grau de ensino. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00380 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes. Inclua-se como parágrafo do art. 1o.: § 1o. - Incumbe o Poder Público competente dar prioridade em seus orçamentos e em sua política educacional à educação gratuita de tempo integral às crianças, com alimentação, assistência médica e odontológica. § 2o. - Constitui crime de responsabilidade o não atendimento ao disposto no parágrafo anterior. 
 Parecer:  O conteúdo da proposta, em sua essência, está contemplado no texto do Anteprojeto, no inciso VI, do Art. 3o.. Pelo acolhimento parcial. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00381 APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes. Acrescente-se é ao artigo 10 do Anteprojeto: é Os Estados transferirão aos Municípios os encargos da educação pré-escolar e do ensino de 1o. grau, sempre que estes alcançarem condições técnicas e financeiras suficientes." Dê-se ao § 3o. do artigo 10 a seguinte redação: "§ 3o. Os Municípios só passarão a atuar em outros níveis de ensino quando as necessidades de educação pré-escolar e de ensino fundamental estiverem satisfatoriamente atendidas. 
 Parecer:  Os Municípios deverã atuar, prioritariamente, no ensino fun- damental, podendo atuar em outros níveis quando atendido o ensino fundamental satisfatoriamente. Desde que o município tenha condições financeiras de assumir o pré-escolar deverá fazê-lo sem prejudicar a prioridade estabelecida no Antepro- jeto. Pelo acolhimento.