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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (27)
Banco
expandEMEN (27)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (27)
Uf
SP (27)
Nome
JOÃO REZEK[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (23)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22637 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator Emenda Aditiva Acrescente-se § 4o. ao art. 194, do Substitutivo, com a seguinte redação: "Art. 194 .................................. § 4o. Lei especial disporá sobre a carreira de Delegado de Polícia, acessível aos Bachareis em Direito por meio de concurso público de provas e títulos, assegurando garantias, direitos, vencimentos, prerrogativas e vedações conferidas, por esta Constituição, aos membros do Ministério Público." 
 Parecer:  A emenda propõe alteração do art. 194. Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do substitutivo a matéria é mais clara e abrangente. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22670 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do art. 6o., do Substituitivo: "Art. 6o. .................................. ............................................ § 4o. A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito individual. ela não poderá proibir o exame dos fundamentos de qualquer ato, nem atribuirá efeito definitivo a ato ilegal." 
 Parecer:  A emenda pretende adicionar ao parágrafo 4o. do art. 6o. do Substitutivo a possibilidade de exame dos fundamentos de qualquer ato, não podendo, ainda, atribuir efeito definitivo a ato ilegal. Não concordamos com a emenda, por fugir ao objetivo pre- tendido no referido parágrafo. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22671 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator Emenda Supressiva Suprima-se o § 2o. do art. 218, do Substitutivo. 
 Parecer:  A Emenda objetiva a supressão do parágrafo 2o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização (Substitutivo do Relator), que autoriza o Banco Central a "comprar e vender títulos da emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros". Tal permissão expressa, no texto Constitucional, é in- dispensável, face à vedação contida no caput do artigo 218. Sua supressão implica retirar do Banco Central atribuições próprias de autoridade monetária, alterando substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Constituintes que exami- naram a matéria em fases anteriores da elaboração do Projeto em estudo. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00231 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título VIII Capítulo II Seção III Da Assistência Social Art. 238 .................................... "Item . . . ."" O Portador de excepcionalidade terá direito a atendimento médico e clínico voltado para a sua habilitação e ou reabilitação bem como para o seu desenvolvimento e integração social. 
 Parecer:  O nobre Constituinte JOÃO REZEK sugere emenda aditiva, propondo a inclusão de mais um ítem ao Art. 238, que confere, ao portador de excepcionalidade, direito ao atendimento médi- co e clínico voltado para sua habilitação e/ou reabilitação, bem como para o seu desenvolvimento e integração social. A sugestão, conquanto de límpida justeza, encontra-se embutida na Seção I, DA SAÚDE; no Capítulo III, DA EDUCAÇÂO, DA CULTURA E DO DESPORTO e, principalmente, nos ítens III, IV e V do mesmo artigo 238. Ademais, foi por própria sugestão das entidades repre- sentativas dos portadores da deficiência que os dispositivos relativos às medidas compensatórias, pelo Poder Público, aos portadores de deficiência, em razão de sua maior vulnerabili- dade fossem dispersas no todo do texto constitucional, sem marcar-lhes por demais a condição de excepcionalidade, susce- tível de reforçar ainda mais a discriminação social de que padecem. A emenda, ao nosso ver, passa a ser reduntante, na me- dida em que já se encontra comtemplada no texto do Projeto de Constituição. Somos, portanto, pela sua rejeição. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00232 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 13 do Projeto de Constituição - parte relativa aos Direitos Sociais (Capítulo II do Título II) - a seguinte redação: "Art. 13. Ao trabalhador são assegurados os seguintes direitos, além de outros que visem a melhoria de sua condição social: I - justo salário mediante: a) proibição de diferença de remuneração em razão de sexo, raça, cor, estado civil ou deficiência física; b) salário mínimo capaz de satisfazer as suas necessidades normais e as de sua família; c) remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. II - direito ao descanso através de: a) duração diária do trabalho não excedente de oito horas, salvo casos previstos em lei ou contratos coletivos, com remuneração maior; b) repouso semanal remunerado; c) férias anuais remuneradas; III - proteção à saúde mediante: a) normas de higiene e segurança do trabalho; b) previdência social; c) leis que o amparem nos casos de acidentes de trabalho. IV - estabilidade no emprego, com indenização ao trabalhador despedido ou fundo de garantia de tempo de serviço equivalente; V - direito de associação através de: a) livre criação de sindicatos; b) filiação no seu sindicato, facultativa; c) fixação, pela lei, dos critérios de representatividade havendo no mesmo setor ou base territorial mais de um sindicato; VI - greve, salvo nos serviços públicos e atividades essenciais, punível o abuso de direito com as reparações civil e penais previstas em lei. 
 Parecer:  Objetiva a presente emenda dar nova redação ao artigo 13. e seus respectivos parágrafos incisos e alineas. Feita a análise do texto da proposição contatamos muitas semelhanças com o texto do projeto e algumas discordâncias, mas com o mesmo objetivo que o nosso, ou seja a proteção dos trabalha- dores. Entende esta relatoria que alguns dos dispositivos, a que se refere a emenda, poderiam ser aceitos se requeridos os respetivos destaques quando da votação. Tal procedimento, por nós indicado, poderia facilitar seu devido aproveitamnto. Isto posto, pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00233 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se no capítulo I do título VII Da Ordem Econômica e Financeira "Art. . . . " As microempresas e as empresas de pequeno porte, assim definidos em lei, receberão da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, tratamentos diferenciados; juridicos, tributárias, crediticias, simplificação nas obrigações administrativas, nos termos de lei complementar. 
 Parecer:  As empresas de pequeno porte, responsáveis pela geração de parcela significativa da produção e do emprego, sofrem uma série de restrições, quer as oriundas da organização dos mer- cados, quer as advindas dos encargos e obrigações incidentes, que não são compatíveis com sua importância econôminca. A simplificação e/ou a eliminação dessas restrições se apresentam pois como condicionantes básicos para a consolida- ção desse segmento produtivo, devendo tornar viável todo um processo de legalização de empresas atualmente localizadas no setor informal da economia. A proposta contida na emenda do nobre constituinte tão somente reafirma a norma já expressa no art. 212 do Projeto de Constituição, o que nos leva a concluir por sua rejeição. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00234 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo I Título VII do Art. 204 Da Ordem Econômica e Financeira Art. 204 .................................... "é - II - Não será permitida a existência de monopólio, oligopólios e carteis na exploração dos serviços rodoviários intermunicipais e interestaduais de transporte coletivo de passageiros."" 
 Parecer:  A Emenda, objeto desta apreciação, sugere a proibição de monopólios, oligopólios, e cartéis na exploração dos serviços rodoviários intermunicipais e interestaduais de transporte coletivo de passageiros. Trata-se, a nosso ver, de um precio- sismo técnico, visto já estar a matéria exaustivamente traba- lhada no texto constitucional, no paragrafo único do art. 204 que define o regime das empresas concessionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e a sua prorro- gação e as condições de caducidade, fiscalização, rescisão e reversão da concessão da concessão ou permissão. Outrossim, dispõe ainda dos direitos do usuário, das políticas tarifária e operacional daqueles serviços. Razão pela qual nos definimos pela REJEIÇÃO. 
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