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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
n/a
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n/an/a
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n/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (465)
Banco
expandEMEN (465)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (268)
EM ANALISE (111)
APROVADA (79)
RETIRADA (3)
PARCIALMENTE APROVADA (2)
Partido
PDT (141)
PMDB (93)
PFL (65)
PSDB (49)
PL (40)
PTB (24)
PT (17)
PSB (9)
PC DO B (8)
PDC (8)
PDS (8)
PTR (3)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
collapse1988
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141Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01563 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no item III do art. 46 a seguinte letra "c": Após trinta anos de serviço, se do sexo masculino, ou vinte e cinco anos de serviço, se do feminino, com vencimentos proporcionais. 
 Parecer:  Emenda que reduz o tempo de serviço para fins de aposen- tadoria previsto no art.46 para 30 e 25 anos. O projeto somente consagra 30 e 25 anos para professor Aos demais servidores a regra geral é 35/30 anos. Ainda que humana a proposta não se compadece com a realidade econo- nomico-social do País. Pela rejeição. 
142Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01564 APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Redijam-se assim: Art. 263 - A família tem especial proteção do Estado. § 1o. - O casamento será civil, e gratuita sua celebração. O casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 2o. - Para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre homem e mulher como entidade familiar. A lei facilitará sua conversão em casamento. § 3o. - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus dependentes. § 4o. - O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em lei, desde que haja prévia separação judicial por mais de um ano, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos. § 5o. - É garantido a homens e mulheres o direito de determinar livremente o número de seus filhos e o planejamento familiar, vedado todo tipo de prática coercitiva por parte do Poder Público e de entidades privadas. § 6o. - O estado assegurará a assistência à família na pessoa dos membros que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito dessas relações. ............................................ ............................................ Art. 264 - Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. 
 Parecer:  Muito antiga, modelo de tenacidade e persistência, é a luta do ilustre homem público, Senador Constituinte NELSON CARNEIRO, em favor da causa do divórcio. A emenda em estudo vem aperfeiçoar o texto do Projeto,ao reconhecer a união estável entre homem e mulher como entidade familiar (o que também acontece com a emenda coletiva do gru- po auto-denominado "Centrão"), e ao reduzir em um ano os pra- zos para dissolução do casamento, nos casos expressos em lei. Propõe-se a substituição dos termos dos arts. 263 e 264 do Projeto (258 e 259 da emenda coletiva no. 2P02044-5), os quais são correlatos. Nada obstante discordarmos da supressão do que dispõe o § 3o. do Projeto da Comissão de Sistematização, o que poderá ser solucionado em plenário, através de destaques, e como,por igual, o ilustre Autor da Emenda não suprime os parágrafose incisos do referido art. 264 - o que mutilaria, com graves danos, o sentido do Projeto - somos pelo acolhimento da emen- da. ------Pela aprovação. 
143Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01565 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 11 (caput e seu é único), das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A estatização das serventias do foro judicial, previstas no art. 11 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitó- rias do projeto sistematizado, foi conferida à lei ordinária. Longe de representar "restrição injustificável ao legislador ordinário", permite-lhe responder ao desafio lançado à imagi- nação criadora sobre o que deve ser definido como "serventias do foro judicial". Pela rejeição 
144Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01566 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Rdija-se assim o Art. 6o., é 39: A pequnq propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhda pela família, não será objeto de penhora par pagamento de débitos decorrentes sua atividade produtiva. 
 Parecer:  Parece-nos que a redação do Projeto é mais abrangente e atende de forma mais ampla aos pequenos proprietários rurais. Pela rejeição. 
145Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01570 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA/ADITIVA Dispositivo Emendado art. 259 e parágrafo 1o., 2o., 3o. e 4o.. O caput do art. 259 e parágrafo, passam a ter a seguinte redação: Art. 259 - O Poder Executivo submeterá ao Congresso Nacional os processos de outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para o serviço de radiofusão sonora, de sons, imagens e outros serviços eletrônicos de comunicação social. § 1o. - O Congresso Nacional, ouvido o Conselho Naciona de Comunicação Social, apreciará a matéria em regime de urgência; § 2o. - A outorga ou renovação somente produzirá efeitos legias após a deliberação do Congresso Nacional, na forma da lei. § 3o. - Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, na forma da lei, com órgão auxiliar, o Conselho Naciona de Comunicação Social que entre outras atribuições, assessorará o Poder Legislativo na formulação de políticas tarifárias, na introdução de novas tecnologias e na definição de políticas democráticas de comunicação social. § 4o. - O cancelamento da concessão ou oermissão, antes de vencido o prazo, de decisão judicial. 
 Parecer:  A presente Emenda, de autoria do nobre Constituinte Carlos Alberto Caó, propõe alterações no Art. 259 e seus parágrafos que regula a outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens,submetendo tais processos ao Congresso Nacional,an- tes de sua conclusão, bem como adiantar atribuições ao Consel ho Nacional de Comunicação, previsto no Projeto. Justifica o Parlamentar que "modernamente, as sociedade liberais e demo- cráticas se empenham em criar mecanismos legais e constitu- cionais que impeçam a concentração dos meios de comunicação, de modo a evitar que se trnsformem em força política, compe- tindo e subtraindo espaços destinados às instituições da soci edade política". Daí considera suas propostas "imperativos da democracia política que se pretende construir no País, com a promulgação de uma nova Carta Magna". O texto do Projeto, no mérito, em tese, responde às preocupações do Constituinte, porém procurou praticar o equilíbrio e o mútuo controle dos Poderes da República que intervéem na concessão dos servi- ços,pragmatizando a teoria do"Sistema de Pesos e Contrapesos" do Direito Constitucional: atribui funções, sem submissões, desvios ou renúncias.Quanto às atribuições do Conselho, jul- gamos ser a lei ordinária o instituto apropriado para determi nar. Portanto, somos pela rejeição da Emenda. 
146Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01585 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dispositivo emendado: art. 85. Dê-se a seguinte redação ao art. 85: "Art. 85. O Tribunal de Contas da União terá sua composição, organização, funcionamento e atribuições, além do previsto nesta Constituição, determinados por lei compelemntar. § 1o. O Tribunal de Contas da União dará parecer prévio, em sessenta dias sobre as contas do Presidente da República, que as encaminhará, anualmente, até 31 de março do exercício subsequente. A inobservância deste prazo será comunicada ao Congresso Nacional. § 2o. As decisões do Tribunal de Contas da União de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de sentença e constituir-se-ão em título executivo." 
 Parecer:  A Emenda em exame, de autoria do eminente constituinte Aloysio Teixeira, sugere nova redação para o art. 85 do Pro- jeto, reduzindo, drasticamente, o disciplinamento que nele se contém, que consistirá apenas do "caput" e 2 (dois) parágra- fos, e remetendo a composição, a organização, as atribuições e o funcionamento do Tribunal de Contas da União para a lei complementar. Justificando a sua iniciativa, diz o Autor que a Consti- tuição, no seu entender, deve expressar "princípios e não normas. Assim, a composição, organização, funcionamento e atribuições particulares do Tribunal de Contas da União devem ser reguladas por lei complementar." É no dispositivo alvo da proposição, vale ressaltar, que está definida a competência da Corte de Contas, não sendo conveniente, à evidência, remeter matéria de tão transcenden- tal importância para a legislação infraconstitucional. De mais a mais, o disciplinamento contido no indigitado art. 85 encontra arrimo na nossa tradição constitucional, em que matérias como a competência e a composição do Tribunal de Contas têm sido sempre disciplinadas no texto da Lei Maior. Nosso parecer, portanto, é pela rejeição da Emenda. 
147Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01605 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 37 nas Disposições Transitória, do Projeto de Constituição "A", a seguinte redação, excluindo os seus parágrafos. Art. 37 - Ficam resgatadas todas as enfiteuses não reguladas por lei especial e, em consequência, resolvidos todos os aforamentos de bens particulares, desde que não pertençam a entidades com fins assistênciais, religiosos, filantrópicos ou comunitários, contratados anteriormente a esta Constituição, consolidando-se o domínio útil e direto dos imóveis emprazados na propriedade plena dos foreiros, independentemente de remissão ou foro ou pensão anual, laudêmio pela transferência ou qualquer resgate pela aquisição, desde que a contratação do emprazamento originário date de mais de 20 (vinte) anos. 
 Parecer:  A Emenda visa a alterar a redação do art. 37 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição e extingue os seus três parágrafos. Determina que ficam resgatadas todas as enfiteuses não reguladas por lei especial e, em consequência, resolvidos to- dos os aforamentos de bens particulares, desde que não per- tençam a entidades com fins assistênciais, religiosos, filan- trópicos ou comunitários, consolidando-se o domínio útil e direto dos imóveis emprazados na propriedade plena dos forei- ros, independentemente de remissão ou foro ou pensão anual ou laudêmio pela transferência ou qualquer resgate pela aquisi - ção, desde que a contratação do emprazamento originário date de mais de vinte anos. Não consideramos aconselháveis as sugestões e preferimos acolher outra Emenda que altera a redação do art. 37 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias do Projeto de Constitui ção, a de no. 73-8. Em face da aprovação da emenda 73-8, so - mos pela rejeição de emenda em exame. 
148Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01606 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 237 do Projeto de Constituição "A", o seguinte inciso: Art. 237 - ..................................... I II III IV V VI - após trinta anos de trabalho, assegurada a redução de cinco anos na hipótese de dupla jornada, quando uma delas for exercida nos serviços domésticos e familiares de forma não remunerada. 
 Parecer:  O autor da emenda propõe a instituição de aposentadoria aos 25 anos de serviço aos segurados, principalmente do sexo feminino, submetidos a dupla jornada, sendo uma delas exerci- da sem remuneração, no âmbito doméstico. Sobre a questão de aposentadorias especiais, temos en- tendido que a especificação das atividade propiciadoras desse benefício deve constituir objeto de legislação ordinária, porque, se apenas algumas delas forem arroladas no texto constitucional, estaríamos promovendo injustificada iniquida- de. Se, partíssemos, porém, para a adoção do sistema de enu- meração exaustiva dessas atividades, produziríamos um texto interminável, absolutamente incompatível com a técnica legis- lativa constitucional. A nosso ver a constituinte andou bem, até aqui, quando se limitou a uma redação suscinta e abran- gente, que assegura aposentadoria especial pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, irrealubre ou perigoso, conforme definido em lei. Assim, de forma crite- riosa e segura o legislador ordinário, ouvidas as autoridades competentes, disporá sobre a concessão da aposentadoria espe- cial, exatamente de acordo com um mandamento constitucional que, não, apenas, autoriza, mas, principamente, determina tal procedimento. Face ao exposto, opinamos pela rejeição da presente E- menda. 
149Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01607 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao item I do art. 121 do Projeto de Constituição "A", a seguinte redação: Art. 121 - ..................................... § 1o. - ......................................... § 2o. - : ....................................... I - no âmbito federal, aos Presidente do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores. II - ........................................... 
 Parecer:  A emenda, se acolhida, tornaria caótica a formulação da proposta orçamentária do Poder Judiciário. Pela rejeição. 
150Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01608 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se no art. 23, do Projeto de Constituição "A", a seguinte redação ao inciso XIX, aditando-se o inciso XXV. Art. 23 - ....................................... XIX - instituir o sistema nacional de desenvolvimento urbano e regional, incluindo habitação, saneamento básico e tranportes urbanos, entre outros; XXV - Constituir Governo Metropolitano nas regiões metropolitanas, nos termos que o Congresso Nacional definir; 
 Parecer:  A Emenda pretende instituir também o sistema regional paralelamente ao nacional já existente no Projeto (Art. 23, XIX) e através da adição do inciso XXV criar um "Governo Me- tropolitano" nas regiões metropolitanas. No nosso entender o sistema nacional não impede a im- plantação de planos regionais; acriação de "Governo Metropo- litano" pulverizaria e burocratizaria as decisões. Opinamos pela rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
151Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01629 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - Acrescente-se o seguinte Artigo às Disposições Transitórias: "Art. - É assegurada aos servidores sob regime trabalhista da Administração direta, bem como aos empregados das entidades da administração indireta, inclusive fundações, a garantia de emprego, protegido contra despedida imotivada, assim entendida a que não se fundar em: a) contrato a termo, nas condições e prazos da lei. b) falta grave, assim conceituada em lei. c) motivo tecnológico ou fato econômico- financeiro intransponível, de acordo com os critérios estabelecidos na lei."" 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P01943-9. 
152Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01630 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 123. Dê-se a seguinte redação ao artigo 123: "Art. 123 - As serventias judiciais e extrajudiciais são oficiais, remunerados os seus titulares e servidores exclusivamente pelos cofre públicos, dispondo as leis de organização judiciária sobre as respectivas carreiras e dependendo o provimento inicial de aprovação em concurso de provas e títulos"". 
 Parecer:  1 Pela rejeição, nos termos de Emenda Coletiva, cujo texto se afigura mais exato. 
153Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01631 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Art. 241 - Acrescente-se ao inciso IV a seguinte expressão final, e acrescente-se mais dois incisos ao memso artigo: IV - incluindo assistência à gestante e a maternidade com suplementação alimentar. VIII - educação gratuita de tempo integral, com permanência minina de 8 horas diárias, com assistência alimentar, médica e odontologica. IX - educação suplementar com treinamento profissionalizante até 21 (vinte e um) anos.' 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo da expressão "incluindo as- sistência à gestante e à maternidade com suplementação alimen tar" ao inciso IV do artigo 241, ao qual se lhe acrescentari- am mais dois incisos referentes à permanência mínima diária do aluno na escola e à educação suplementar com treinamento profissionalizante. O proponente justifica a medida afirmando que não pode- mos continuar com milhões de crianças desassistidas e abando- nadas, comprometendo assim todo um futuro promissor para o país. As garantias oferecidas pelo projeto no artigo 241 pos- sibilitam,sem outros adendos,a construção promissora do futu- ro do país,pela superação das situações dramáticas apontadas pelo proponente, com acerto e descortino. O Relator, no entanto, vota pela rejeição da emenda. Pela rejeição. 
154Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01632 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 228. - Acrescente-se parágrafo ao artigo 228: "§ 3o. - As instituições financeiras, qualquer que seja a sua natureza, somente poderão atuar no ambito do Estado onde se localizar a sua sede. § 4o. Somente poderão atuar em todo o território da República o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Banco Nacional de Credito Cooperativo, o Banco do Nordeste do Brasil, Banco da Amazônia e as Instituições Financeiras de caráter Regional mantidas pelo Poder Rúblico. - ACrescente-seartigo nas Disposições Transitórias: "Art. - AS instituições Financeiras que atualmente estejam operando fora do Estado onde se situar a sua dese, terão o prazo de doze meses para promover a transferência de suas operações para se situarem exclusivamente no âmbito do estado de sua sede. 
 Parecer:  Esta Emenda Aditiva propõe limitar ao âmbito do territó- rio estadual a atuação das instituições financeiras, com ex- ceção dos bancos oficiais da esfera federal e as instituições financeiras de caráter regional mantidas pelo Poder Público. A medida limitaria a eficiência do mercado financeiro além de contrariar os princípios concorrenciais do regime ca- pitalista. O exemplo dos Estados Unidos não pode se aplicar ao caso do Brasil, onde existe uma forte migração campo/cidade e in- terregional. O que temos observado em nosso País é bancos de Estados pequenos instalando agências em outras regiões e aí captando poupanças de residentes originários daqueles Es- tados. Assim, não concordamos com a aceitação desta Emenda. Pela rejeição. 
155Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01633 REJEITADA  
 Autor:  BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo ao artigo 224, com a seguinte redação: "§ 2o. - A União terá direito de prefência para a aquisição, em igualdade de condições, de áreas rurais cuja extensão será determinada em lei. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Autor da Emenda em exame, acrescentar um parágrafo ao art. 224 do Projeto de Constituição, do se- guinte teor: "§2o. A União terá direito de preferência para a a- quisição, em igualdade de condições, de áreas rurais cuja extensão será determinada em lei". O art. 224 regula a aquisição ou arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros, submetendo a primeira à autorização do Congresso Nacional. Apesar do nobre Constituinte Bocayuva Cunha não haver se referido a estrangeiros em sua Emenda, parece-nos que essa foi a sua intenção ao propor parágrafo ao citado artigo. Na justificação, o proponente entende que a preferência dada à União agiliza a reforma agrária, evita a sonegação fiscal, e os dissabores da desapropriação para os proprietá- rios. Quanto à técnica Legislativa, não aprovamos a emenda, porque apesar de ter citado claramente o artigo que se quer emendar, não vimos ligação entre o caput e o dispositivo que se quer acrescentar. O mérito também fica prejudicado pela deficiência ante- riormente apontada. Não se sabe em que circunstância a União teria direito de preferência a imóvel rural. Diante do exposto, somos pela rejeição da Emenda. 
156Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01634 REJEITADA  
 Autor:  BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 55, Título IV, Capítulo I do Poder Legislativo, Seção I Acrescente-se ao final do art. 55: Art. 55 - ...As eleições de Senadores e Deputados Federais realizar-se-ã conjuntamente com a de Presidente da República. 
 Parecer:  O autor da Emenda propõe o acréscimo, ao final do artigo 55, das expressões:"As eleições de Senadores e Deputados Fe- derais realizar-se-ão conjuntamente com a de Presidente da República". Nada impedirá que, no futuro, tal aconteça. Adotado o sistema parlamentarista, a providência alvitrada na Emenda torna-se impossível. Pela rejeição. 
157Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01635 REJEITADA  
 Autor:  BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) 
 Texto:  Nas Disposições Transitórias Inclua-se mas Disposições Transitórias: Art. - Os atuais constituintes terão os seus mandatos encerrados com a posse dos Senadores e Deputados eleitos em 1988. 
 Parecer:  A Emenda quer a inclusão nas Disposições Transitórias de um dispositivo pelo qual os mandatos dos atuais Constituintes serão encerrados "com a posse dos Senadores e Deputados elei- tos em 1988". Implícita, a idéia de eleições gerais no corrente ano. Pela rejeição. 
158Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01636 REJEITADA  
 Autor:  BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente ao art. 249 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. 249. .................................. § 1o. A contribuição social do salário educação constitui recurso público e será recolhido pelas empresas, com base em percentual definido em lei sobre a folha de salários ou faturamento mensal, através do sistema de seguridade social, destinando-se um décimo (1/10) do seu valor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica devido pela União e o restante, em partes iguais, para o estado da Federação e para o municípíos onde se verificar o recolhimento. § 2o. A previsão da arrecadação do salário educação e suas aplicações serão incorporadas à lei orçamentária da União, Estados e Municípios. 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo de dois parágrafos ao art. 249 do Projeto de Constituição, definindo o recolhimento, a destinação e aplicações do salário-educação. Em sua justificação, o autor afirma que o salário-educação, no trato constitucional, deve ter indicações mínimas sobre sua forma de recolhimento e aplicação, de forma a orientar o legislador e até mesmo o Poder Executivo na confecção de normas administrativas posteriores. Por nossa vez, entendemos que a matéria, pela sua natureza, será melhor especificada, como objeto de legislação ordinária. Somos pela rejeição da emenda. 
159Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01643 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda aiditiva. Art. A partir da promulgação desta Constituição ficam suspensos os pagamentos da dívida externa brasileira, contraída por instituições públicas e privadas com os credores externos, para que seja promovido exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo barsileiro, através de Comissão Mista do Congresso Nacional. § 1o. A comissão criada por este artigo terá a força legal de Comissão Parlamentar de Inquérito para os fins de requisição e convocação. § 2o. Apuradas irregularidades, o Congresso Nacional declarará a nulidade dos atos praticados e encaminhará o processo ao Ministério Público Federal, que proporá, no prazo de sessenta dias, a ação cabível. 
 Parecer:  Esta Emenda propõe suspender o pagamento dos juros da divida externa, criar uma Comissão Mista com o teor de promo- ver um exame analítico e pericial dos fatos geradores do en- dividamento, e tomar as providências cabíveis. A medida proposta, embora mereça grande atenção dos con- gressistas, não é passível de inclusão no texto constitucio- nal. Assim, somos pela sua rejeição. 
160Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01739 APROVADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título VIII Da Ordem Social capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto Art. 246, § 1o. Incluir, após a palavra "universidades"", o adjetivo "públicas"", redigindo-se asim o parágrafo. "§ 1o. - As comunidades iteressadas poderão participar do controle da gestão financeira e patrimonial das universidades públicas, na forma da lei."" 
 Parecer:  Acolho, na forma regimental, e em atenção ao elevado nú- mero de ilustres signatários (Art. 1o., Resolução no. 3/88). No mérito, pela aprovação, recomendando a fusão com o que se dispõe a respeito, na emenda nr. 2P02044-5. 
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