| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14517 REJEITADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | Extinguir o § único do art. 198, passando o
"caput" a vigorar com a seguinte redação.
As serventias de justiça serão organizadas e
mantidas pelo Estado, incluídas no orçamento do
Poder Judiciário. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já se encontra parcialmente aten-
dida. | |
| 3122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14518 REJEITADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | O art. 188, II, b), passará a ter a seguinte
redação, suprimida a alínea c):
A promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisitos, quem aceite o lugar vago, observados
os critérios objetivos de aferição estabelecidos
em lei complementar. | | | | Parecer: | A proposição mescla "merecimento" e "antiguidade" num
sistema híbrido de promoção que não ostenta reciprocidade,
favorecendo, assim, somente aos mais antigos. | |
| 3123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14531 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se ao Projeto de Constitução, nas
Disposições Transitórias, o seguinte dispositivo,
onde couber:
"Art. Fica assegurado aos servidores
representantes do INPS nos Municípios, que exercem
a função a mais de cinco anos, a vínculo
empregatício com a Previdência Social com todos os
direitos trabalhistas." | | | | Parecer: | A matéria melhor se insere na legislação ordinária, não
devendo portanto, ser incluída na Constituição.
Pela rejeição. | |
| 3124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14532 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se como art. 497 o seguinte
dispositivo:
"Art. 497. A Mesa da Assembléia Nacional
Constituinte promoverá concurso de provas e
títulos para o aproveitamento no quadro permanente
do Senado Federal e da Câmara dos Deputados dos
servidores contratados sob o regime da
Consolidação das Leis do Trabalho e dos assessores
que prestaram serviços durante os trabalhos da
elaboração da Constituição." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. No nosso entendimento as duas Ca-
sas do Congresso Nacional já dispõem de competente e sufici-
ente quadro de servidores, com a mais variada especialização,
capaz de atender à demanda de trabalho. | |
| 3125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14751 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Capítulo I do
Título IX - Da Ordem Social.
Art. Nas empresas públicas ou sociedades de
economia mista em que o poder público tenha
participação exclusiva ou majoritária, ficará
assegurada, na forma da lei, a participação de
pelo menos um representante dos empregados na
respectiva gestão. | | | | Parecer: | Os órgãos da administração pública indireta, como sejam
as empresas públicas, as sociedades de economia mista e ou-
tros, são, por princípio constitucional, regidos pelas normas
de direito privado, o que implica em dizer que a sua admi-
nistração deve ficar sujeita, apenas, aos seus próprios atos
constitutivos, estatuto ou regulamento.
Pela rejeição. | |
| 3126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14752 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Título VIII,
Capítulo I - Dos Princípios Gerais, da Intervenção
do Estado, do Regime de Propriedade do Subsolo e
da atividade econômica.
Art. A lei disciplinará os investimentos de
capital estrangeiro.
§ 1o. A lei regulará os meios e formas de
nacionalização de empresas de capital estrangeiro,
nos casos previstos nos planos de desenvolvimento
aprovados pelo Congresso Nacional.
§ 2o. A lei reguladora dos investimentos de
capital estrangeiro obedecerá, entre outros, os
seguintes princípios:
I - função supletiva do capital estrangeiro;
II - regime especial, com limites máximos de
remessa de juros, dividendos, royalties,
pagamentos de assistência técnica e bonificações,
sendo obrigatória a divulgação pelas empresas das
importâncias transferidas, em cada caso, para
esclarecimento da opinião pública;
III - a proibição de transferência a
estrangeiro das terras onde existam jazidas,
minas, outros recursos minerais e potenciais de
energia elétrica.
§ 3o. As questões relativas à dívida externa,
assumidas ou garantidas por pessoa jurídica de
direito público, serão aforadas no Distrito
Federal.
§ 4o. Só é considerada empresa nacional, para
todos os fins de direito, aquela cujo controle de
capital pertença a brasileiros e que, constituída
e com sede no País, nele tenha o centro de suas
decisões. | | | | Parecer: | A economia brasileira não pode mais prescindir-se de ca-
pitais estrangeiros; pelo contrário, negar-se-ia à Nação in-
questionáveis benefícios do continuado crescimento das rela-
ções econômicas internacionais, num mundo cada vez mais in-
terdependente.
As diversas formas de atuação e controle do capital es-
trangeiro no País merecem o resguardo de meticulosa legisla
ção, cabendo ao texto constitucional, entretanto, expressar
sua aceitação condicionada ao interesse nacional.
Pela rejeição. | |
| 3127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14753 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao item I do § 1o. do art. 335 do
Projeto a seguinte redação:
"§ 1o. - As contribuições sociais a que se
refere o "caput" deste artigo são as seguintes:
I - contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários, faturamento e sobre o
lucro, excetuada a microempresa, como tal definida
em lei complementar, onde a incidência dar-se-á
exclusivamente sobre o faturamento;" | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
| 3128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14754 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 301 o seguinte
parágrafo:
"§ 3o. - As empresas nacionais de pequeno
porte econômico receberão tratamento legal
diferenciado, de forma a incentivar sua criação,
preservação e desenvolvimento, através da
eliminação, redução ou simplificação de suas
obrigações administrativas, tributárias,
previdenciárias, trabalhistas e da garantia de
crédito em condições favorecidas. Lei complementar
poderá conceder às microempresas isenção de
tributos, bem como dispensa ou redução de
obrigações tributárias acessórias, no âmbito
estadual e municipal." | | | | Parecer: | O título referente ao Sistema Tributário deverá estipular
a imunidade tributária para empresas de pequeno porte, o que
se justifica dado o papel relevantes dessas empresas na eco-
nomia nacional.
Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. | |
| 3129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14755 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 267 a seguinte redação:
"Art. 267 - Lei complementar estabelecerá os
critérios para classificação da microempresa, de
modo a propiciar-lhe forma especial e favorecida
de pagamento de impostos federais e estaduais, ou
sua não-incidência." | | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Após exame de grande número de emendas sobre a matéria,
chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de
pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô-
mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata-
mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria-
ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação,
redução ou simplificação de suas obrigações administrativas ,
tributárias, previdenciárias e creditícias.
Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma-
téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im-
prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas
empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem
ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar.
Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a-
vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações
acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in-
serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu-
lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. | |
| 3130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14756 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 13
Inclua-se o seguinte inciso no art. 13 do
Projeto de Constituição:
Art. 13 ....................................
XXXII - pensão, ao beneficiário, no valor da
aposentadoria que recebia ou a que teria direito
na data de sua morte. | | | | Parecer: | A matéria de que trata a Emenda não pertine ao artigo
13, mas, sim, ao capítulo específico da Seguridade Social.
* | |
| 3131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14757 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 301
No art. 301, onde se diz "de pessoas físicas
domiciliadas no País", diga-se: "por brasileiros". | | | | Parecer: | De fato, a modificação proposta atende adequadamente aos
objetivos propugnados na definição de empresa nacional do
projeto.
Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 3132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14758 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Capítulo VIII do
Título IV - Da Administração Pública
É assegurado cômputo integral de qualquer
tempo de serviço comprovado, não concomitante,
prestado nos setores público e privado, para
efeitos de seguridade social; | | | | Parecer: | A matéria proposta melhor se obriga no âmbito da legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 3133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14759 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13, XXVI
Dê-se ao inciso XXVI do art. 13 a seguinte
redação:
XXVI - aposentadoria por tempo de serviço,
por idade e por invalidez permanente, com salário
integral; no caso do trabalhador rural, nas
condições de redução previstas no art. 356; | | | | Parecer: | Objetiva a emenda modificar o inciso XXVI do artigo 13,
que dispõe que a aposentadoria por tempo de serviço, por ida-
de e por invalidez permanente, com salário integral; no caso
do trabalhador rural, nas condições de redução prevista no
art.356.
Por questão de Técnica Legislativa, julgamos que tal ma-
téria deva ser disciplinada na capítulo da seguridade social.
Ante o exposto, opinamos pela sua prejudicialidade.
* | |
| 3134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14760 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 356, alínea d
Dê-se à alínea d do art. 356 a seguinte
redação:
d) por idade aos sessenta e cinco anos para o
homem, e aos sessenta anos para a mulher. | | | | Parecer: | A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po
vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al-
guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos-
ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da
aposentadoria por velhice. Pela rejeição. | |
| 3135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14761 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, em Diposições Transitórias, onde
couber:
"Art. - Serão realizadas eleições para
Governador e Vice-Governador do Distrito Federal,
pelo voto direto e secreto, em 15 de março de
1988, com prazo de mandato coincidente com os das
eleições de 1988 para os mesmos cargos. | | | | Parecer: | O Substitutivo do Relator prevê as eleições do DF na mes-
ma oportunidade das eleições para a Presidência da República.
--- Pela rejeição. | |
| 3136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14762 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do
Título VII - Da Tributação e do Orçamento.
Acrescente-se ao Projeto Constitucional, o
seguinte artigo:
"Art. - A União, os Estados, o Distrito
Federal, os Municípios, as autarquias e as
empresas públicas e de economia mista corrigirão
monetariamente, na base das Obrigações do Tesouro
Nacional - OTN, os créditos de sua
responsabilidade, e havidos por pessoas físicas ou
jurídicas, a partir de sua constituição até a data
do respectivo resgate.
Parágrafo Único - O pagamento dos referidos
créditos deve ser realizado integralmente até
trinta dias após sua constituição, sob pena de
crime de responsabilidade." | | | | Parecer: | Trata-se de Emenda aditiva pela qual se pretende in -
cluir artigo, no Capítulo do Sistema Tributário Nacional ,
dispondo sobre a correção monetária dos créditos de respon -
sabilidade do Poder Público, inclusive das entidades da ad -
ministração indireta.
O dispositivo proposto envolve matéria típica da legis-
lação ordinária, razão por que entendemos não deva constar '
dos texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 3137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14763 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título IX,
capítulo VIII - Da Administração.
Art. - É assegurada aposentadoria integral
ao servidor que sofrer invalidez permanente, de
qualquer natureza, comprovada através de avaliação
por junta médica oficial. | | | | Parecer: | A questão relativa ao valor dos benefícios será tratada
com base nos princípios da "seletividade e distributividade"
previstos no inciso IV do art. 334 do Projeto. Assim, sua
correspondência com o valor do salário deverá variar, a fim
de que se proporcione mais aos que ganham menos e vice-versa. | |
| 3138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14934 REJEITADA  | | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo II
Seção II - Da Previdência Social
Art. 356
Acrescente-se no Art. 356 o seguinte
Parágrafo Único:
Art. 356 -
Parágrafo Único - O imposto de renda sobre
proventos da aposentadoria só incidirá a partir do
montante correspondente a vinte salários mínimos. | | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua
disciplina no texto constitucional. | |
| 3139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14935 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
Disposições Transitórias
Dê-se ao Art. 475 a seguinte redação:
"Art. - 475 - E' concedida anistia ampla,
geral e irrestrita a todos os que, no período de
18 de setembro de 1946, até a data da promulgação
desta Constituição, foram atingidos, em
decorrência de motivação exclusivamente política,
por qualquer diploma legal, atos institucionais,
complementares ou administrativos com FUNDAMENTO,
INCLUSIVE, NA INCAPACITAÇÃO, e os que foram
abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15
de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo
Decreto no. 864, de 12 de setembro de 1969,
assegurada a reintegração com todos os direitos e
vantagens inerentes ao efetivo exercício,
presumindo-se satisfeitas todas as exigências
legais e estatutárias da carreira civil ou
militar, não prevalecendo quaisquer alegações de
prescrição, decadência ou renúncia de direito." | | | | Parecer: | A presente emenda tem por fim estender os benefícios da
anistia prevista no art. 475 do Projeto aos que foram inati-
vados por declaração de incapacidade física ou mental.
É inegável a boa intenção demonstrada pelo ilustre autor,
buscando reparar injustiças cometidas aqueles que, por pro-
cessos artificiosos foram afastados de suas funções.
A generalização pretendida, entretanto, torna inexequível
a aplicação da regra em questão, face a impossibilidade de se
distinguir das declarações de incapacitação aquelas emitidas
irregularmente, por razões políticas.
Não há como atender a tal pretensão, devendo o interessa-
do assinar-se na faculdade prevista no art. 429 do Projeto e
contido no substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 3140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14936 REJEITADA  | | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título VIII
Capítulo I - Dos Impostos da União
Seção III -
Art. 270 -
Dê-se ao § 2o. do Art. 270 a seguinte redação
e acrescente-se um parágrafo; renumerando-se os
demais:
"Art. 270 -
III - renda e proventos de qualquer natureza:
§ 1o.
§ 2o. - O imposto de renda de que trata o
item III só incidirá sobre os proventos da
aposentadoria nos termos do parágrafo único do
Art. 356.
§ 3o. - O imposto de que trata o ítem IV ....
§ 4o. - O imposto de que trata o ítem V......
§ 5o. - Na cobrança ........................ | | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Pro-
jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo
que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos corres-
pondentes a proventos de aposentadoria não superiores a vinte
salários mínimos.
Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se
trata de matéria que, por sua natureza e características, de-
ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no
texto constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa-
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le-
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimen-
tos expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução
única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores
condições para a adequação da norma aos fatos.
Pela rejeição. | |
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