ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:003 | | | Texto: | Art. 3º - O Estado é o instrumento da soberania do Povo, que
a exerce precipuamente através do Legislativo, do Executivo e do
Judiciário, como órgãos harmônicos e independentes entre si.
§ 1º - É vedado a qualquer órgão da soberania delegar
competência a outro, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
§ 2º - O cidadão investido na função de um órgão da
soberania não poderá exercer a de outro, ressalvadas as exceções
previstas nesta Constituição. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, ESTADO, INSTRUMENTO, SOBERANIA, POVO, EXERCICIO,
LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, PRINCIPIO DA SEPARAÇÃO DOS
PODERES, PROIBIÇÃO, ORGÃOS, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA, EXEÇÃO,
DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INVESTIDURA, CIDADÃO, FUNÇÃO,
IMPOSSIBILIDADE. | |
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