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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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A::Arts. 010s::Art. 011 in art [X]
1987 in date [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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Artigo (2)
Banco
expandANTE (2)
ANTE / PROJ
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expandA (2)
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collapseA
collapseArts. 010s
Art. 011[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (2)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  ARTIGO : 011 Art. 11 São brasileiros natos: I - Os nascidos no Brasil, embora de pais estrangeiros, desde estes estejam a serviço de país; II- Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir no Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem pela nacionalidade brasileira em qualquer tempo. 
 Indexação:  BRASILEIRO NATO, NASCIMENTO, BRASIL, PAIS ESTRANGEIRO, REQUISITOS, PAIS, ESTRANGEIRO, PAIS BRASILEIROS, EXIGENCIA, RESIDENCIA, POSTERIORIDADE, MAIORIDADE, ALCANCE, OPÇÃO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, EPOCA. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  ARTIGO : 011 Art. 11 - Só se suspendem ou se perdem os direitos políticos nos casos previstos neste artigo. ARTIGO : 011 § 1º - Suspendem-se, por condenação criminal a mais de dois anos, enquanto durarem os seus efeitos. ARTIGO : 011 § 2º - Perdem-se: a)no caso de cancelamento de naturalização, por sentença judicial; b)por incapacidade civil absoluta. ARTIGO : 011 § 3º - A lei estabelecerá as condições de reaquisição dos direitos políticos. 
 Indexação:  REQUISITOS, SUSPENSÃO, PERDA, DIREITOS POLITICOS, CONDENAÇÃO CRIMINAL, CANCELAMENTO, NATURALIZAÇÃO, SENTENÇA JUDICIAL, INCAPACIDADE CIVIL, COMPETENCIA, LEI FEDERAL, REQUISIÇÃO, DIREITOS POLITICOS.