| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16204 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Projeto de Constituição, Capítulo I,
- DOS DIREITOS INDIVIDUAIS, do Título II onde
couber, o seguinte artigo:
Art. A pena de morte será aplicada nos
seguintes casos:
I - Latrocínio;
II - Sequestro de cidadão com morte;
III - Estupro de crianças; e
IV - Tráfico de entorpecentes. | | | | Parecer: | A pena de morte é admissível apenas no caso de guerra
externa. Isto atende à tradição jurídica e constitucio-
nal brasileira. | |
| 3162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16205 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Parágrafo Único do art. 404, do
Projeto de Constituição.
Art. 404 - ..................................
+lt;.
Parágrafo Único - Suprimido | | | | Parecer: | A emenda é de ser rejeitada. | |
| 3163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16206 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
O Art. 86, do Projeto de Constituição, é acrescido
dos seguintes incisos XI e XII:
Art. 86 - ..................................
XI - A remuneração percebida por qualquer
Servidor da União, dos Estados e dos Municípios,
não poderá ser superior à do Presidente da
República.
XII - Todos os vencimentos dos funcionários
públicos Federais, Estaduais e Municipais serão
estabelecidos com base no salário mínimo, na
proporção dos cargos que exercem, não existindo, a
nenhum título, qualquer tipo de ajuda de custo ou
gratificações. | | | | Parecer: | Não há dúvida nenhuma quanto à necessidade de serem es-
tancados os abusos concedidos em todos os níveis pelos cogno-
minados "marajás" do serviço público.
Entretanto, é inviável a aplicação da sugestão ora propos
ta. Isso porque não é fácil quantificar qual é a renumeração
real do titular de cada poder. Existe a parte que ele percebe
um dinheiro e outra que é recebido em espécie: veículo à dis
posição, combustível, empregado etc...
Como avaliar a remuneração? Impossível, diríamos. | |
| 3164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16207 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
O Inciso XIII, do Art. 12, do Projeto de
Constituição, é acrescido da seguinte alínea e:
Art. 12 - ..................................
..................................................
XIII - ......................................
..................................................
e) Só poderá o desapropriante se emitir na
posse de propriedades de produtores rurais, uma
vez terminado o acordo de preço. | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 3165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16352 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Art. 190, inciso I, letra
"c"
Acrescente-se na alínea "c", do inciso I, do
artigo 190 do Projeto, a palavra "real", logo
após o termo irredutibilidade, ficando com a
seguinte redação:
Art. 190 - ..................................
I - ........................................
c) irredutibilidade real de vencimentos,
sujeitos, entretanto, aos impostos gerais,
inclusive o de renda e os extraordinários; | | | | Parecer: | Não só os magistrados, mas todos os brasileiros merecem
a proteção da irredutibilidade "real" de salários. Não sendo
possível estendê-la a todos, que não se a defira a alguns. | |
| 3166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16353 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 233, § 2o, do Projeto
Acrescente-se ao § 2o. do artigo 233 do
Projeto, após a locução "na forma da lei" a
locução sem prejuízo da comunicação ao juiz
competente, dando-se a seguinte redação ao
mencionado dispositivo:
Art. 233 - ..................................
§ 2o. - A instauração de procedimento
investigatório criminal será comunicada ao
Ministério Público, na forma da lei, sem prejuízo
da comunicação ao juiz competente. | | | | Parecer: | Improcedente.
A redação sugerida não inova o conteúdo nem lhe enri-
quece a forma.
Demais, a comunicação ao juiz já consta da lei adjetiva
penal, ao qual por sua vez incumbe passá-la ao Ministério Pú-
blico.
Pela rejeição. | |
| 3167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16683 REJEITADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se, aos §§ 7o. e 8o. do Art. 272 do
Projeto de Constituição, a redação que segue:
"Art. 272 - ...
§ 7o. - Em relação ao imposto de que trata o
item III, resolução do Senado da República,
aprovada por dois terços de seus membros,
estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações
relativas á circulação de mercadorias e às
prestações de serviços, interestaduais e de
exportação.
§ 8o. - É facultado ao Senado da República,
também por resolução aprovada por dois terços de
seus membros, estabelecer alíquotas mínimas nas
operações internas." | | | | Parecer: | O nobre Constituinte Santinho Furtado pretende suprimir o
item II do § 7. do Art. 272 do Projeto de Constituição, que
inclui na resolução do Senado estabelecer as alíquotas apli-
cáveis às operações internas realizadas com energia elétrica
e com petróleo,inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele
derivados, mas preservando a competência geral no § 8. Sus-
tenta que se impõe assegurar aos Estados a autônomia necessá-
ria para administrarem o mais importante de seus tributos e
que as possíveis distorções resultantes de diversificação de
alíquotas de um Estado para outro poderão ser evitadas com a
fixação, pelo Senado, das alíquotas referentes às operações
interestaduais e de exportação, mais o estabelecimento de ali
quotas mínimas para as operações internas, previstas no § 8.
Na verdade, a restauração federativa deveria suprimir
quase totalmente a ingerência federal nos tributos estaduais
e municipais.
A emenda, além de fazer tímido fortalecimento da autono-
mia estadual, simplifica o texto, pois o § 8. já prevê a fi-
xação de alíquotas mínimas nas operações internas.
Mas a nova versão para o Projeto confirma o texto ante-
rior. | |
| 3168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16684 REJEITADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se, ao item II, do § 11 do Art. 272 do
Projeto de Constituição, a redação que segue:
"Art. 272 - ...
§ 11 - ...
II - não incidirá sobre operações que
destinem ao Exterior produtos industrializados." | | | | Parecer: | A alínea que a emenda visa a suprimir é útil e, mais do
que isso, necessária, tendo em vista a natureza das mercado-
rias, essenciais às atividades produtivas, não podendo, por
isso, ser oneradas por tributação interestadual, inclusive
porque alguns Estados as produzem para suprimento dos demais.
Pela rejeição. | |
| 3169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16685 REJEITADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se, ao art. 306 do Projeto de
Constituição, o parágrafo que segue:
"Art. 306. ..................................
..................................................
§ 3o. A União ressarcirá, também, os Estados
e Municípios, sempre que utilizar áreas de seus
territórios para instalação de usinas
hidrelétricas ou similares, com a perda de terras
férteis." | | | | Parecer: | Não se justifica tal proposição tendo em vista que o sis-
tema de geração e distribuição de energia elétrica constitui
hoje, no país, um sistema integrado, de tal sorte que muitos
Estados cedem, às vezes, parte de seu território para geração
de energia e recebem, por outro lado, energia gerada em ou-
tros Estados.
Além disso, a matéria objeto da Emenda caracteriza-se me-
lhor como matéria de lei infra-constitucional, pelas peculia-
ridades de seu objeto.
Pela rejeição. | |
| 3170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16686 REJEITADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do Art. 276 do Projeto de
Constituição, renumerando-se o seu § 2o. para
parágrafo único. | | | | Parecer: | Visa a emenda suprimir o parágrafo 1o. do artigo 276 do
Projeto de Constituição.
Entendemos que tal supressão viria desestimular a presta-
ção de serviços a consumidor final por parte dos municípios.
Com o dispositivo proposto o município arrecadará mais. | |
| 3171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16687 PREJUDICADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção I, do
Capítulo II, do Título IX, do Projeto de
Constituição o seguinte artigo:
"Art. Serão criados os Conselhos Comunitários
de Saúde, junto às Secretarias Municipais de
Saúde." | | | | Parecer: | A idéia tem um indiscutível mérito, porém os mecanis-
mos de controle da população serão matéria de disciplinação'
posterior oportuna, uma vez considerada em nível de detalha-
mento incompatível com o texto constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
| 3172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16688 REJEITADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 203 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 203 - São partes legítimas para propor
ação de inconstitucionalidade:
I - O Presidente da República;
II - O Primeiro-Ministro;
III - A Mesa do Senado da República;
IV - A Mesa da Câmara Federal;
V - A Mesa das Assembléias Estaduais;
VI - A Mesa das Câmaras Municipais;
VII - Os Governadores de Estado;
VIII - Os Prefeitos Municipais;
IX - O Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil;
X - Os Partidos Políticos com representação
no Congresso Nacional;
XI - O Procurador-Geral da República;
XII - As Confederações Sindicais. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 3173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16856 REJEITADA  | | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda.
Artigo Emendado: 288, § 1o, I do Projeto de
Constituição.
Dê-se nova redação ao item do § 1o. do art.
288.
"Art. 288 -
§ 1o. -
I - Autorização de operações de crédito por
antecipação da receita que não poderão exceder a
quarta parte da receita total estimada para o
exercício financeiro e que deverão ser liquidadas
no primeiro mês do exercício seguinte". | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto da
Comissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto ,
não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema '
de Planos e Orçamento, vez que a emenda do nobre Constituin-
te fere o princípio da anualidade, não podendo saldos orça -
mentários serem aproveitados no exercício subsequente. | |
| 3174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16857 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda
Emenda Aditiva ao art. 336.
Dê-se ao artigo 336 a seguinte redação:
Art. 336 - A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, excetuando-se as relativas ao
salário-educação. | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
| 3175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16858 APROVADA  | | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda
Emenda Supressiva ao parágrafo 3o. do artigo
272.
Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 272. | | | | Parecer: | O eminente Constituinte Tadeu França defende a supressão
do § 3. do Art. 272 do Projeto de Constituição, que promete
imunidade do imposto sobre transmissão "causa mortis" para os
bens chamados de moradia do cônjuge sobrevivente ou a herdei-
ros. Alega que a disposição permitirá a transferência de ver-
dadeiras fortunas sem pagamento do tributo uma vez que não
limita a quantidade de imóveis a serem transferidos.
Na verdade, o parágrafo encerra diversas improprieda -
des técnicas, começando por inovar com o termo de bens de
moradia, cujo alcance é incerto, e ao distinguir entre
casados e não casados, além do que o cônjuge geralmene meei-
ro. Além disso, os termos vagos fazem o preceito inócuo. A
me acertadamente o parágrafo em questão, vindo de encon -
tro à emenda sob exame.
Pela aprovação. | |
| 3176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16859 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se: o § 4o., do artigo 196, os
artigos 295, 379 e 387. | | | | Parecer: | Considerando que a maioria dos Constituintes entendem que
deva haver algum tipo de vinculação para a educação, somos
favoráveis a supressão dos dispositivos indicados na Emenda,
ressalvado o art. 387,que deverá permanecer com a sua redação
nos termos do Substitutivo.
Pela aprovação parcial | |
| 3177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16860 APROVADA  | | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Artigo Emendado: 264, V, do Projeto de
Constituição.
Suprima-se o item V do art. 264. | | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria-
ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em de-
trimento do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen-
der os interesses do Erário Público, conviria a presença de
privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses
que o dispositivo procura eliminar.
Com relação à justificativa, achamos que ela realmente
pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual
do contribuinte contra o interesse da comunidade,representada
pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare-
ce legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de-
cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer
em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin-
tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a
eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal,
mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te-
souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, por-
tanto, de criação de óbice às ações protelatórias dos maus
contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com
as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os
contribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos re-
calcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privi-
légios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa
dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro-
pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu
tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú-
blicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro
cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O
item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar
que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que
desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,ao mes-
mo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido.
Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congresso Na-
cional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
| 3178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16861 REJEITADA  | | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa do item I do parágrafo 11
do artigo 272
I - incidirá sobre a entrada, no território
nacional, de mercadoria importada do exterior,
inclusive quando se tratar de bem destinado a
consumo ou ativo fixo do estabelecimento
importador, bem como sobre serviços prestados no
exterior, quando destinados a estabelecimento
situado no País. | | | | Parecer: | O eminente Constituinte Tadeu França propõe alteração no
item I do § 11 do Art. 272 do Projeto de Constituição, refe-
rente à incidência do ICMS sobre a entrada de mercadoria
importada e a prestação de serviço no exterior, destinado a
estabelecimento situado no País. Quer substituir a entrada em
estabelecimento do contribuinte pela entrada no território
nacional. Alega que já vigora, há vários anos, o critério de
exigir o ICM por ocasião do desembaraço aduaneiro, com reais
benefícios para o controle da cobrança e sem qualquer prejuí-
zo para os contribuintes, ao mesmo tempo que deixa para a lei
complementar a matéria atinente ao aspecto espacial.
A minuta do novo texto preparado pela Comissão de Siste-
matização repete o anterior. | |
| 3179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16862 REJEITADA  | | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva do parágrafo 9o., do
artigo 272 e Aditiva ao mesmo artigo.
Dê-se a seguinte redação ao § 9o., do artigo
272, acrescentanso-se dois parágrafos, com os no.s
10 e 11 e renumerando-se os demais.
§ 9o. - As alíquotas internas, nas operações
relativas à circulação de mercadorias e nas
prestações de serviços, não poderão ser inferiores
às previstas para as operações interestaduais.
§ 10 - Em relação às operações e prestações
que destinem bens e serviços a consumidor final
localizado em outro Estado adotar-se-á:
I - a alíquota interestadual, quando o
destinatário for contribuinte do imposto;
II - a alíquota interna, quando o
destinatário não for contribuinte.
§ 11 - Na hipótese do item I do parágrafo
anterior, caberá ao Estado da localização do
destinatário o imposto correspondente à diferença
entre a alíquota interna e a interestadual. | | | | Parecer: | A emenda propõe uma rigidez incompatível com as caracte-
rísticas que o projeto pretende imprimir ao novo ICMS, que
será seletivo em função da essencialidade das mercadorias e
serviços por ele alcançados.
Pela rejeição. | |
| 3180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16863 PREJUDICADA  | | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa do parágrafo 3o. do
artigo 270, Aditiva ao parágrafo 11 do artigo 272
e Supressiva do parágrafo 10 do artigo 272.
Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 270 a
redação abaixo, acrescentando-se o seguinte item
ao parágrafo 11 do artigo 272 e eliminando-se em
consequencia, o item I do parágrafo 10 do artigo
272.
Art. 270 -
§ 3o. - O imposto de que trata o item V não
incidirá sobre as operações de crédito a que se
refere a letra "a" do item I do parágrafo 11 do
artigo 272.
Art. 272 -
§ 11 -.......................................
incidirá sobre operações de crédito, quando
relativas a circulação de mercadorias e a
prestações de serviços realizadas para consumidor
final. | | | | Parecer: | A emenda sob exame quer modificar a redação do parágrafo
3o do art. 270, do Projeto de Constituição.
Ocorre que nova versão do Projeto de Constituição acerta-
damente elimina o parágrafo 3o do art. 270 e o parágrafo 10
do art. 272, prejudicando a emenda inteiramente. Lamentavel-
mente está preservando o parágrafo 11, que também é de lei
complementar, mas não é afetada pela emenda.
Pela prejudicialidade. | |
|