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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JONAS PINHEIRO in nome [X]
6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (14)
Banco
expandEMEN (14)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (14)
Uf
MT (14)
Nome
JONAS PINHEIRO[X]
TODOS
Date
expand1987 (14)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01060 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Proposta para o Capítulo de Reforma Agrária, Fundiária e Política Agrícola. Art.(...) - As terras públicas da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios serão subordinadas prioritariamente ao Plano Nacional de Reforma Agrária, e somente serão transferidos a pessoas físicas brasileiras, naturalizadas ou estrangeiras com mais de 5 (cinco) anos no Brasil, que se qualificam para o trabalho rural, ficando limitada a extensão de 30 (trinta) módulos rurais, excetuados os casos de cooperativas de produção originárias do processo de Reforma Agrária. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01062 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Proposta para o capítulo de Reforma Agrária, Fundiária e Política Agrícola. Art. (...) - A União, aos Estados e aos Municípios, devidamente articulados, promoverão a assistência técnica e extensão rural, a pesquisa agropecuária e o crédito rural, como formas de assegurar o bem-estar da população e o desenvolvimento sócio-econômico do País. As instituições da União e dos Estados responsáveis pela direção e pela execução dessas atividades terão, em seus órgãos colegiados superiores, representantes dos trabalhadores e dos empregadores rurais. § 1o. - Estes serviços serão prestados visando, prioritariamente, o pequeno e médio produtor. § 2o. - O pequeno e médio produtor serão, prioritariamente, beneficiários do crédito rural. § 3o. - Aqueles possuidores de até 3 (três) módulos rurais ficam dispensados de hipotecarem suas áreas quando beneficiários de crédito rural limitando sua garantia a safra e semoventes. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01063 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Proposta para o Capítulo de Reforma Agrária, Fundiária e Política Agrícola. Art. (...) - Fica revogado o Decreto-lei no. 1.164, de 1o. de abril de 1971 e as terras de que trata reverterão ao Patrimônio dos Estados dos quais foram excluídos, devendo ser destinadas a programas de Reforma Agrária. Parágrafo único. Todas as transações efetuadas pela União ou por sua delegação com bases no referido Decreto-lei, que não estiveram nesta data transcritas no Registro de Imóveis, ficam canceladas, exceto aquelas doadas individualmente para efeito de colonização. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01064 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Proposta para o Capítulo de Reforma Agrária, Fundiária e Política Agrícola. Art. (...) - Lei Complementar disporá sobre a Política Fundiária, considerando os seguintes instrumentos: a) Assentamento e colonização; b) Estímulos e imposições tributárias; c) Crédito Fundiário; e d) Desapropriação. § 1o. - Na região amazônica o assentamento para Reforma Agrária ou Colonização, a União incentivará a exploração de 20% de área aberta com culturas permanentes adaptadas à região. § 2o. - Nos projetos agropecuários incentivado pelo Governo, destinar-se-á até 10% da área utilizada para assentamento de pequenos produtores. § 3o. - A Lei permitirá escriturar e registrar propriedade menor que o módulo mínimo, quando concluir tecnicamente que a área é suficiente para sustento da família de acordo com a qualidade do solo e atividade explorada. § 4o. - Fica assegurado ao agricultor, que não seja proprietário, o direito de crédito fundiário, para adquirir área rural não superior a 3 (três) módulos pelo Sistema Oficial de Crédito. § 5o. - É assegurado ao profissional de área rural (nível médio ou superior), o direito de adquiri pelo Crédito Fundiário, até 30 (trinta) módulos dependendo de sua capacidade financeira. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01066 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Proposta para o capítulo da Reforma Agrária, Fundiária e Política Agrícola. Art. (...) - Fica assegurado ao setor pesqueiro, o apoio, estímulo e regulamentação através do Código da Pesca a ser instituído por Lei Complementar. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01067 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Proposta para o capítulo da Reforma Agrária, Fundiária e Política Agrícola. Art. (...) - Fica instituído o Plano Nacional da Pecuária, como forma de estimular e regulamentar o setor. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00856 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Dê-se ao art. 28 a seguinte redação: Art. 28. O Estado, reconhecendo a importância fundamental da agricultura, propiciar-lhe-á tratamento compatível com sua equiparação às demais atividades produtivas. § 1o. Lei Agrícola a se promulgada no prazo de um ano, criará órgão planejador permanente de política agrícola e disporá sobre os objetivos e instrumentos de política agrícola aplicados à regularização das safras, sua comercialização e sua destinação ao abastecimento e mercado externo, a saber: a) preços de garantia; b) crédito rural e agroindustrial; c) seguro rural; d) tributação; e) estoques reguladores; f) armazenagem e transporte; g) regulação do mercado e comércio exterior; h) apoio ao cooperativismo e associativismo; i) pesquisa, experimentação, assistência técnica e extensão rural; j) eletrificação rural; k) estímulo é regulamentação do setor pesqueiro através de Código Específico; l) conservação do solo; m) estímulo e apoio à irrigação. § 2o. A política agrícola estimulará o desenvolvimento do cooperativismo de produção e crédito. § 3o. A União, os Estados e os Municípios devidamente articulados, promoverão a assistência técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e crédito rural, prioritariamente ao pequeno e médio produtor. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00041 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Acrescentar artigo referindo à Política Fundiária. "Artigo (...) - A política fundiária será objeto de Lei Complementar, compatibilizando: a - Carga tributária para desestímulo à terra nua e ociosa; b - Apoio e assentamento através de colonização; c - Incremento a crédito fundiário; d - Extinção de foco de tensão social para desapropriação da área. § 1o. No assentamento na região amazônica, 20% da área destinar-se-á à cultura permanente, com incentivo da União. § 2o. Pelo menos 20% da área de empresas rurais ou projetos agropecuários serão destinados a assentamento de famílias rurais, quando beneficiários de incentivos fiscais." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0041-3 Parecer contrário. Nos termos do parecer à Emenda no. 45/6. 20.05.87. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Acrescentar artigo referindo a Política Fundiária. "Artigo (...) A política fundiária será objeto de Lei Complementar, compatibilizando: a - Carga tributária para desestímulo à terra nua e ociosa; b) - Apoio e assentamento através de colonização; c) - Incremento a crédito fundiário; d) - Extinção de foco de tensão social para desapropriação da área. § 1o. No assentamento na região amazônica, 20% da área destinar-se-á a cultura permanente, com incentivo da União. § 2o. Pelo menos 20% da área de Empresas Rurais ou Projetos Agropecuários serão destinados a assentamento de famílias rurais, quando beneficiários de incentivos fiscais." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0042-1 Parecer contrário. A matéria compete à Comissão de Organização dos Poderes. 20.05.87. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Sejam supressos os arts. 18, 19, 21 e 23 do Anteprojeto. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0063-4 Parecer contrário. A emenda contraria toda a sistemática do Anteprojeto e sobretudo o Art. 19 de modo que se fosse aprovada seriam eliminados os recursos financeiros para a Reforma Agrária. 20.05.87. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00066 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Suprima-se o art. 6o. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0066-9 Parecer contrário. A concessão de terras públicas tem sido historicamente o instrumento de fortalecimento dos grandes latifúndios. O artr. 6o. visa disciplinar a matéria. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00072 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda supressiva ao art. 14 do anteprojeto apresentado pelo relator, Constituinte Oswaldo Lima Filho. Emenda: Suprime o art. 14 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0072-3 Parecer contrário. A maioria da comissão é favorável a uma definição dos objetivos da política agrícola. 20.05.87. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00073 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao art. 15 do anteprojeto apresentado pelo relator, Constituinte Oswaldo Lima Filho. Ementa: Substitue o art. 15 Proposta: Substitua-se o texto do art. 15 supra-referido pela seguinte redação de 2 (dois) novos artigos, que serão incluídos no capítulo da Ordem Econômica e Social: Art. A Atividade agrícola receberá proteção especial do Estado, de forma a assegurar-lhe competitividade em relação aos demais setores da econômia e garantir tratamento equânime às diversas categorias de produtores rurais. § 1o. Lei Complementar a ser promulgada no prazo de 1 (um) ano, criará um Conselho de Política Agrícola e disporá sobre os instrumentos de política agrícola, bem como os critérios de sua aplicação, obedecendo aos seguintes objetivos: a) abastecimento do mercado interno e suprimento do setor exportador; b) elevação da renda líquida do homem do campo e sua justa distribuição; c) promoção de capacidade de autofinanciamento do setor; d) redução dos desníveis de renda intersetorial; e) redução das disparidades de desenvolvimento regional; f) dar suporte aos Programas de Reforma Agrária; § 2o. A ação do Estado em apoio à atividade agrícola dará ênfase à aplicação dos seguintes instrumentos de política: a) preços de garantia; b) crédito rural e agroindustrial; c) seguro rural; d) tributação; e) estoques reguladores; f) armazenagem e transporte; g) regulação do mercado interno e comércio exterior; h) apoio ao cooperativismo e ao associativismo; i) pesquisa, experimentação; assistência técnica e extensão rural. Art. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir imposto sobre os produtos de origem agropecuária. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0073-1 Parecer contrário. O Anteprojeto apenas define as normas gerais a que deverá obedecer a Lei Ordinária. 20.05.87. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00277 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Acrescenta o parágrafo único ao Artigo 11 "Artigo 11 O Poder Público poderá reconhecer a posse pacífica em imóveis rurais públicos, sob condições impostas ao beneficiário e em área que não exceda a 03 (três) módulos rurais. Parágrafo único. a lei concederá possibilidade de escrituras e registrar imóveis abaixo do módulo mínimo, respeitando a qualidade do solo e intensidade da atividade a que se destina." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0277-7 Parecer contrário. Parcelamento do módulo mínimo levaria ao minifúndio anti-econômico. 20.05.87